DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Sudeste e Sul de Minas; 11º Termo Aditivo de acréscimo e supressão de serviços;
Fornecedor: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - 00.482.840/0001-38; Valor:
R$111.226,76; Prazo de Entrega/execução: 15/09/2022 a 31/08/2024; Item orçamentário:
5301-03 - Demais Serviços De Limpeza; Enquadramento legal: Art. 89 do Regulamento de
Licitações e Contratos da CAIXA; DAT: 15/09/2022.
Renovação do contrato de locação de imóvel para uso da CAIXA destinado à instalação da
Agência Rio Grande da Serra/SP, na/o Avenida Dom Pedro I, 565 (Lotes B e C - Quadra 01),
Centro, Rio Grande da Serra, 09450-000 pelo período de 17/09/2022 a 16/09/2027 nas
mesmas condições pactuadas, com base nas Leis 8.245/1991 e Lei 13.303/2016.
PROCESSO: 7076.02.018.0/2011. VALOR MENSAL DO ALUGUEL: R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais). LOCADOR: PONTO BOM PARTICIPAçõES LTDA. DATA DA ASSINATURA:
16/09/2022. RUBRICA: 5704-01
3º Termo de Aditamento de prorrogação da vigência com supressão e acréscimo de
serviços do
contrato nº
14188/2020, de prestação
de serviços
transporte e
abastecimento/desabastecimento de numerário, acionamento em PAE simples, PAE
múltiplos, Sala Não Contígua e Quiosque e custódia de numerário, no âmbito do estado do
Rio Grande do Sul, na região do ITEM III PASSO FUNDO; Contratada: PROSEGUR BRASIL S.A.
TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA; CNPJ: 17.428.731/0001-35; Novo Prazo: de
01/12/2022 até 30/11/2023; Valor Global da Prorrogação: R$ 906.794,73; Modalidade:
Pregão Eletrônico; Enquadramento legal: artigos 71 e 81 da Lei 13.303/2016, no
Regulamento de Licitações e Contratos da CAIXA e nas Cláusulas Segunda e Sétima do
Instrumento Contratual; Item de Acompanhamento nº 5301-02, pré-comprometimento
ERP/SAP nº 8000010134; Processo Administrativo: 7072.01.0617.0/2020.
11 termo aditivo do contrato nº 14086/2020, processo nº. 7072.01.3089.0/2020. Objeto:
Prestação de serviços de solução de segurança privada que inclui a prestação de serviços
de vigilância ostensiva fixa e extraordinária, acorde o que dispõe a Lei nº 7.102/83, Lei nº
8.863/94, Lei nº 9.017/95, Decreto nº 89.056/83, Decreto nº 1.592/95, Portaria 3.233/2012
- DPF, e respectivas alterações, demais legislação de regência, e pelas disposições da
legislação civil, comercial, trabalhista, previdenciária e penal, visando a inibir e obstar
ações criminosas, tais como roubos, furtos qualificados, furtos simples, sequestros,
respectivas tentativas, bem como outros delitos do gênero, garantindo a incolumidade de
empregados e clientes e a preservação do patrimônio da CAIXA em suas unidades (imóveis
próprios, imóveis sob sua responsabilidade e unidades móveis) no estado de Santa
Catarina, Região de Chapecó. Empresa: ONDREPSB SERVIÇO DE GUARDA E VIGILÂNCIA
LTDA - CNPJ: 82.949.652/0001-31. Alteração de Quantidades (de 15/10/2022 a
31/08/2023). Decréscimo do Valor Global de R$ 644.510,33. Novo Valor Global: R$
5.582.109,31. Enquadramento
Legal: artigo 81, 1º
da Lei nº
13.303/2016. Item
Orçamentário: 5301-01 Segurança e Vigilância. Assinado em: 23/09/2022.
1º Termo de Aditamento para prorrogação da vigência do contrato 7738/2021, que tem
por objeto a prestação de serviços técnicos de engenharia e arquitetura compreendendo a
elaboração de projetos e análises nas especialidades requeridas, assessoria à fiscalização
da CAIXA sobre os serviços de empresas contratadas de obras e de serviços de
manutenção, limpeza e conservação, especificações, planilhas orçamentárias, estudos de
viabilidade técnica, laudos, levantamentos, cronogramas físico-financeiros, pareceres,
vistorias e outros de mesma natureza, necessários à administração, conservação e
manutenção dos imóveis patrimoniais de uso da CAIXA, bem como de outros imóveis
decorrentes de convênios que a CAIXA possa vir a firmar com terceiros ou que se refiram
a futuras instalações da CAIXA, situados no âmbito das Regiões de abrangência das SR s
João Pessoa e Campina Grande (no estado da Paraíba) ITEM I; contratada: FOX
ENGENHARIA LTDA; CNPJ n.º 01.693.698/0001-30; Modalidade: Pregão Eletrônico; novo
prazo: de 01/12/2022 a 30/11/2024, Valor da vigência R$ 1.545.600,00 Enquadramento
legal Art. 71, da Lei 10.303/16, Processo: 5688.01.1414.0/2021, assinado em
22/09/2022.
MODALIDADE: RATIFICAMOS o 5º Termo Aditivo de Renovação de prazo do contrato de
locação de imóvel para uso da CAIXA, relativo a AG. MARECHAL MASCARENHAS, na Av .
Nossa Senhora de Copacabana, nº 1424, loja A, Rio de Janeiro/RJ pelo período de
01/05/2022 e término em 30/04/2027, com alteração de índice de reajuste que passará a
ser o IPCA, e demais condições pactuadas com base nas com base nas Leis 8.245/1991 e
8.666/93; bem como, ratificamos o 4º Termo Aditivo de Alteração da Titularidade em
decorrência de Sucessão e Partilha. ATUAIS LOCADORES: RAMA PARTICIPAÇÕES LTDA ,
CNPJ/MF n.º 03.915.084/0001-81, LEYLA MARTINS CALFAT, CPF nº 811.746.327-04;
MARTHA PINHEIRO GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº 006.691.137-00; SONIA AZEVEDO BECKER,
CPF nº 073.496.377-72; CARLOS ADOLFO BECKER DOS SANTOS, CPF nº 854.010.727-91;
BEATRIZ REIS DOS SANTOS, CPF nº 004.021.147-95; BRUNO MONERO REIS DOS SANTOS,
CPF nº 082.606.907-05; MANOELA CARVALHO REIS DOS SANTOS, CPF nº 183.273.577-00;
BERNARDO MONERO REIS DOS SANTOS, CPF nº 018.393.057-62; CHRISTIANO MONERO
REIS DOS SANTOS, CPF nº 087.237.777-61; MARCELINO REIS DOS SANTOS, CPF nº
724.946.977-00; OTÁVIO CRAVO REIS DOS SANTOS, CPF nº 919.492.625-53, e ADRIANA
CRAVO REIS DOS SANTOS, CPF nº 816.672.995-49. PROCESSO: 19.00.1413/1977 VA LO R
MENSAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). DATAS DE ASSINATURA: 01/07/2021 (4º
TA) e 29/04/2022 (5º TA).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Reajuste
de
preços
do
Contrato
16725/2020;
Processo
Administrativo:
7066.01.1668.0/2020. Objeto: Prestação de serviço de internet gratuita aos clientes da
CAIXA que utilizam o Serviço Móvel Pessoal SMP, para navegação gratuita em sites e/ou
aplicativos definidos pela CAIXA, por meio de processamento e cobrança em tarifação
reversa, em âmbito nacional e serviços de VALIDA_CPF e SIM_SWAP. Contratada: CLARO
S.A. - CNPJ nº: 40.432.544/0001-47. Valor: R$ 390.629,60. Enquadramento Legal: Art. 81,
7º da Lei nº 13.303/16. Compromisso orçamentário: ERP/SAP 8000009294. Data de
assinatura: 27/09/2022.
CENTRALIZADORA NACIONAL MANUTENÇÃO OPERAÇÕES CREDITO
CO N S I G N A D O
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATANTE: Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATA DA :
FASITEC DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 00.483.195/0001-78. DATA:
18/08/22. OBJETO fornecimento sistema SICON para Reserva de Margem e Controle de
Consignações com Desconto em Folha de Pagamento dos servidores do PALMAS DE
MONTE ALTO PREFEITURA. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 20.994,48. FUNDAMENTO
LEGAL: 1 do Art.173 da CF. ORIGEM DE RECURSOS: Rubrica 5605-60. PRAZO: até
31/01/2027.
CONTRATANTE: Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATA DA :
CONSIGLOG TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ 18.084.191/0001-82. DATA: 27/09/22.
OBJETO fornecimento sistema LOGCONSIG para Reserva de Margem e Controle de
Consignações com Desconto em Folha de Pagamento dos servidores da PM DE
GOVERNADOR MANGABEIRA. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 11.882,40. FUNDAMENTO
LEGAL: 1 do Art.173 da CF. ORIGEM DE RECURSOS: Rubrica 5605-60. PRAZO: até
09/09/2024.
CONTRATANTE: Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADA DB1
GLOBAL
SOFTWARE LTDA,
CNPJ 04.204.018/0001-66,
DATA: 26/09/22.
OBJETO
fornecimento sistema CONSIGNET para Reserva de Margem e Controle de Consignações
com Desconto em Folha de Pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de
Andirá/PR e Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Andirá FUNPESPA/PR.VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 15.338,40. FUNDAMENTO LEGAL: 1
do Art.173 da CF. ORIGEM DE RECURSOS: Rubrica 5605-60. PRAZO: até 20/07/2023.
CENTRALIZADORA NACIONAL SAÚDE CAIXA
EXTRATOS DE CREDENCIAMENTOS
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: SPELTZ MARIANO CLÍNICA
ODONTOLÓGICA LTDA, CPF/CNPJ 45.178.034/0001-09; ESPÉCIE: Prestação de Serviços
Assistenciais; OBJETO: Prestação de Assistência em Serviços de ODONTOLOGIA aos
beneficiários do Programa de Assistência Médica Supletiva - Saúde CAIXA; MO DA L I DA D E :
CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: PAMS.
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: LABORATORIO DE ANÁLISES
CLINICAS INDALAB LTDA - LABORATORIO INDALAB, CPF/CNPJ 81.007.866/0001-26; ESPÉCIE:
Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO: Prestação de Assistência em Serviços de
PATOLOGIA CLINICA aos beneficiários do Programa de Assistência Médica Supletiva - Saúde
CAIXA; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: PAMS.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BELÉM - PA
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 934915/2022, firmado pelo Município de Santa Maria do
Pará -PA, CNPJ 05.149.174/0001-34; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto apoio a infraestrutura produtiva por meio de pavimentação
asfáltica no Município de Santa Maria do Pará; Programa Desenvolvimento Regional,
Territorial e Urbano; Valor: R$ 998.474,88; dos recursos: R$ 960.072,00, correrão à conta
da União no exercício de 2022, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho
15244221700SX0001, NE 2022NE001089, de 09/09/2022 e R$ 38.402,88 de contrapartida.
Vigência 28/09/2025 - 28/09/2022 LETÍCIA BARROS MORAES COTTA e ALCIR COSTA DA
SILVA .
EXTRATO DE DISTRATO
Contrato de Repasse nº 895918/2019/MSAUDE/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por
intermédio do MINISTERIO DA SAUDE, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04,
CONTRATADO:
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE/PA,
CNPJ
83.369.835/0001-40; Objeto termo de distrato. Fundamentação legal: Portaria 424/16.
Data do distrato 27/09/2022.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BOA VISTA - RR
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
Pela
presente, notificamos
Airton
Antonio
Soligo, 162.122.402-30,
Ex-
Secretário, por se encontrar em local incerto e não sabido que, em resposta ao expediente
protocolado nesta GIGOV/BV em 18/05/2022, no qual Vossa Senhoria solicita prorrogação
de prazo de 30 (trinta) dias para atendimento à irregularidade no contrato de repasse nº
836017/2016/MS/CAIXA apontada no Ofício nº 103/2022/GIGOV/BV Notificação de
Tomada de Contas Especial, informamos da impossibilidade de prorrogação do referido
prazo. Ainda, atendendo ao expediente protocolado nesta GIGOV/BV em 27/05/2022, no
qual Vossa Senhoria apresenta manifestação acerca das providências adotadas a fim de
atender a irregularidade apontada na notificação de Tomada de Contas Especial referente
ao contrato de repasse nº 836017/2017, firmado com o Fundo Estadual de Saúde do
Estado de Roraima, informamos que embora esta Gerência tenha se posicionado no
sentido de não acatar os argumentos defensivos apresentados, uma vez que a
documentação encaminhada não é suficiente para regularização da irregularidade
apontada no Ofício 103/2022/GIGOV/BV, a defesa, em última análise, será apreciada pela
autoridade instauradora desta Mandatária. Ressaltamos ainda que o prazo para
regularização da ocorrência apontada no Ofício 103/2022/GIGOV/BV, que se refere à
Notificação de Tomada de Contas Especial, encerrou em 26/05/2022. Desta forma, o
processo de Tomada de Contas se encontra em montagem para posterior envio à
Controladoria Geral da União - CGU e em seguida ao Tribunal de Contas da União - TCU,
para julgamento. No entanto, informamos que a ocorrência poderá ser regularizada a
qualquer tempo antes do julgamento do TCU, e em caso de regularização, esta GI G OV / BV
deverá ser comunicada para suspensão do processo de Tomada de Contas.
DAYSE ARENHART MARINHO DE OLIVEIRA
Gerente de Filial
Pela presente, notificamos Antonio Leocádio Vasconcelos Filho, 053.627.503-30,
Ex-Secretário, por se encontrar em local incerto e não sabido que, nos termos do Contrato
de Repasse nº 826436/2015/MS, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, seja
regularizada a ocorrência de ausência de comprovação de titularidade de área para
aprovação da Prestação de Contas de Contrato e/ou apresentada a defesa com a
documentação pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência
supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 3027.006.00000316-0 ou por meio
de Guia de Recolhimento da União (GRU), os valores históricos atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo
recolhimento e descrição a seguir: Contrato de Repasse nº. 826436/2015/MS, assinado em
31/12/2015. Irregularidade: ausência de comprovação de titularidade de área para
aprovação da Prestação de Contas. Valores sacados: R$ 83.090,38 em 03/07/2019; R$
8.422,93 em 23/09/2019; R$ 58.265,49 em 02/10/2019; R$ 37.678,43 em 04/11/2019; R$
38.202,99 em 27/11/2019; R$ 17.339,78 em 30/01/2020; R$ 24.315,03 em 09/03/2020; R$
41.587,73 em 01/04/2020; R$ 41.151,35 em 22/06/2020; R$ 36.660,19 em 26/08/2020 e
R$ 99.285,37 em 19/04/2022. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida
de juros: até 25/07/2022: R$ 541.018,52. Caso não seja regularizada a situação contratual
no prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo
será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das
contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o
caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e
alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser
providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN), no prazo de 75 dias, conforme Lei
10.522/2002. Informamos que o processo terá continuidade independentemente de
manifestação de Vossa Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o
cumprimento da presente comunicação.
DAYSE ARENHART MARINHO DE OLIVEIRA
Gerente de Filial
Pela presente, notificamos Francisco Monteiro Neto, 287.181.273-04, Ex-
Secretário, por se encontrar em local incerto e não sabido que, nos termos do Contrato de
Repasse nº 826436/2015/MS, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, seja
regularizada a ocorrência de ausência de comprovação de titularidade de área para
aprovação da Prestação de Contas de Contrato e/ou apresentada a defesa com a
documentação pertinente. Caso não seja possível a regularização da ocorrência
supracitada, deverá ser devolvido à conta vinculada nº 3027.006.00000316-0 ou por meio
de Guia de Recolhimento da União (GRU), os valores históricos atualizados
monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo
recolhimento e descrição a seguir: Contrato de Repasse nº. 826436/2015/MS, assinado em
31/12/2015. Irregularidade: ausência de comprovação de titularidade de área para
aprovação da Prestação de Contas. Valores sacados: R$ 83.090,38 em 03/07/2019; R$
8.422,93 em 23/09/2019; R$ 58.265,49 em 02/10/2019; R$ 37.678,43 em 04/11/2019; R$
38.202,99 em 27/11/2019; R$ 17.339,78 em 30/01/2020; R$ 24.315,03 em 09/03/2020; R$
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