DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.8. O Colégio Pedro II não se responsabiliza por documentos não recebidos devido a
fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores e impossibilitem a
transferência dos dados, a falhas de comunicação ou ao congestionamento das linhas de
comunicação.
5.1.9. O candidato que não enviar a documentação comprobatório dos títulos será
automaticamente eliminado do processo seletivo.
5.1.10. O resultado preliminar da Etapa I será divulgado em 03 de novembro de 2022.
5.1.11. O recurso para a Análise de Títulos deverá ser feito no dia 04 de novembro de
2022, enviando e-mail para analisecurricular2022@cp2.g12.br, colocando nome completo,
número de inscrição no concurso, área a que concorre e fundamentando seu pedido.
5.1.12. O resultado final da Etapa I será divulgado em 07 de novembro de 2022.
5.1.13. Serão convocados pra a Etapa II até 50 (cinquenta) candidatos, classificados
rigorosamente de acordo com o total de pontos obtidos na Etapa I.
5.1.13.1. Todos os candidatos empatados na última colocação, serão convocados para a
Etapa II.
5.1.13.2. Serão considerados eliminados do certame todos os que não forem convocados
para a Etapa II.
6. DA ENTREVISTA- ETAPA II
6.1. As entrevistas da Etapa II serão realizadas por meio de web conferência, no período
de 08 a 18 de novembro de 2022, de acordo com as datas, horários e link de acesso à
sala correspondente estabelecidos na Convocação para a Etapa II (Entrevistas) no formato
remoto,
à razão
de, no
máximo, 6
(seis) candidatos
por turno
e por
Banca
Examinadora.
6.2. A entrevista será realizada por webconferência por meio de link de acesso que será
disponibilizado na Convocação para a Etapa II (Entrevistas).
6.2.2. O candidato deverá conectar-se ao sistema por meio do link de acesso constante no
cronograma de convocação da Etapa II, no dia e horário agendados na Convocação para
a Etapa II (Entrevistas). Não haverá tolerância de horário, exceto por eventuais ajustes de
horário por parte da Banca.
6.2.3. Havendo atraso para o início da entrevista, a Banca informará aos candidatos e uma
nova convocação será enviada.
6.2.4. O não comparecimento do candidato à entrevista no formato remoto, em dia e
horário pré-estabelecido na Convocação para a Etapa II (Entrevistas), independente de
qual seja sua alegação, acarretará a eliminação automática do Processo Seletivo.
6.2.4.1.É vedado ao candidato prestar a entrevista no formato remoto em data diferente
daquela que foi pré-determinada na Convocação para a Etapa II (Entrevistas), cabendo a
Banca eventuais ajustes de horário caso seja necessário.
6.2.4.2. Em hipótese alguma será aceito Atestado Médico ou Declaração do Trabalho
como justificativa para a não realização da entrevista em formato remoto na data
agendada na Convocação para a Etapa II (Entrevistas).
6.2.5. A entrevista remota é individual, não poderá ser assistida por outro candidato e
nem poderá ter a participação de outras pessoas auxiliando o candidato. Caso seja
observada a participação de terceiros na entrevista e/ou constatado o uso de meios
ilícitos durante a entrevista, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
6.2.6. A entrevista não será invalidada caso algum dos avaliadores apresente falha na sua
internet.
6.2.7. Se a internet do candidato falhar durante a entrevista, será concedido dez minutos
para o seu retorno, caso ele não consiga retornar, uma nova data de entrevista será
agendada pela Banca
6.4. Serão considerados aptos todos os candidatos que obtiverem 70 pontos ou mais na
entrevista.
6.5. O resultado da Etapa II será divulgado em 22 de novembro de 2022.
6.6. Não serão admitidos recursos nesta etapa do Processo Seletivo .
7. DOS RESULTADOS E DA CONTRATAÇÃO
7.1. Os resultados finais serão divulgados na página eletrônica do Colégio Pedro II no dia
29 de novembro de 2022 .
7.2. A convocação para contratação ocorrerá por meio de telefonema ou telegrama.
7.2.1. É responsabilidade do candidato comunicar à Pró-reitoria de Ensino mudanças de
telefone ou endereço, sob pena de ser eliminado do cadastro por impossibilidade de
comunicação.
7.2.2. No caso de convocação não atendida em até 72 horas, o candidato será
considerado desistente.
7.3. Os professores substitutos serão contratados pelo prazo de até 1 (um) ano,
prorrogável até 2 (dois) anos, a critério da Administração, nas condições previstas em Lei
e, serão remunerados conforme a titulação que possuam, a saber:
7.3.1. Graduação: classe D-I, nível 1, remuneração no valor de R$ 3.130.85 (três mil, cento
e trinta reais e oitenta e cinco centavos);
7.3.2. Aperfeiçoamento: classe D-I, nível 1, remuneração no valor de R$ 3.365,66 (três mil,
trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos);
7.3.3. Especialização: classe D-I, nível 1, remuneração no valor de R$ 3.600,48 ( três mil,
seiscentos reais e quarenta e oito centavos);
7.3.4. Mestrado: classe D-I, nível 1, remuneração no valor de R$ 4.304,92 ( quatro mil,
trezentos e quatro reais e noventa e dois centavos);
7.3.5. Doutorado: classe D-I, nível 1, remuneração no valor de R$ 5.831,21 (cinco mil,
oitocentos e trinta e um reais e vinte e um centavos).
7.4. Os professores substitutos submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do Colégio
Pedro II, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos campi e nos turnos
letivos de funcionamento da Escola.
7.5. De acordo com a legislação vigente, não poderá ser contratado professor que:
I. Já possua 2 (dois) Cargos Públicos de Professor (inciso XVI art. 37 da Constituição
Fe d e r a l ) .
II. Possua um cargo de professor em acumulação com outro técnico ou científico (inciso
XVI art. 37 da Constituição Federal).
III. Ocupe um cargo efetivo integrante da carreira do magistério de que trata a Lei no
7.596, de 10 de Abril de 1987.
IV. Prestou ou esteja prestando serviços como professor substituto, professor temporário
ou professor visitante em Instituições Federais de Ensino, salvo se já decorridos 24 meses
do término do contrato, nos termos do art. 9o da Lei no 8745/93.
7.5.1. Caso convocado e assuma a contratação, o candidato deverá apresentar a
Declaração disponível no Anexo III datada e assinada.
7.5.2. Caso convocado e desista de assumir a contratação, o candidato deverá apresentar
o Termo de Desistência disponível no Anexo IV, preenchido, datado e assinado.
7.6. O candidato que ocupar um cargo público, que não o do magistério, somente poderá
ser contratado se estiver ocupando cargo técnico-científico e comprovar compatibilidade
de horário (observado o limite de 60 horas semanais), regime de trabalho e atividades
desenvolvidas.
7.7.A extinção do contrato de professor substituto se dará por:
I. término do prazo de contratação;
II. iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de 30 dias; ou,
III. iniciativa do contratante, decorrente do interesse da Administração Pública Federal.
8. DA VALIDADE
8.1. O presente Edital terá validade de 2 (dois) anos, após a homologação dos
resultados.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo Colégio Pedro II, da
rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo, da
necessidade da Instituição e da disponibilidade financeiro-orçamentária aprovada pelo
órgão competente.
9.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação
ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação de seu
resultado publicado no Diário Oficial da União.
9.3. As ocorrências não previstas no presente Edital serão resolvidas pelo Reitor do
Colégio Pedro II.
ELIANA MYRA DE MORAES SOARES
EDITAL Nº 43 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
ANEXO I
CRONOGRAMA
.
EVENTO
DAT A
LOCAL/ HORÁRIO
.
Inscrições
De 
26
setembro 
a
9 
de
outubro 2022
Pela internet
.
Pedido de isenção
De 26 a 28 de setembro de
2022
Pela 
internet, 
no
momento da inscrição
. Resultado
do pedido
de
isenção
03/10/2022
Pela internet
. Recurso
do 
pedido
de
isenção
04/10/2022
Pela internet
. Último dia para pagamento
da taxa de inscrição
10/10/2022
-------------
. Listagem 
de 
inscrições
validadas
18/10/2022
Pela internet
. Etapa I - Análise de Títulos
19 a 21/10/2022
Pela internet
. Divulgação 
do
resultado
preliminar da
Etapa I
03/11/2022
Pela internet
. Recurso
da 
Análise
de
Títulos - Etapa I
04/11/2022
Pela internet
.
Resuktado Final - Etapa I
07/11/2022
Pela internet
.
Entrevistas (Etapa II)
08 a 18/11/2022
Pela internet
. Divulgação do resultado da
Etapa II
22/11/2022
Pela internet
.
Resultado final
29/11/2022
Pela internet
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COLÉGIO PEDRO II
EDITAL Nº 43 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
. Nome do Candidato
. Número de Inscrição
. Área
ATENDIMENTO ESPECIAL
.
Titulação (Máximo: 20 pontos)
Pontuação
por
documento
Quantidade
de
documentos
T OT A L
. Habilitação para a Função
7
. Graduação (além da que habilita para a função)
3
. Aperfeiçoamento na área (180h)
5
. Aperfeiçoamento em área afim (180h)
2
. Especialização na área (360h)
8
. Especialização em área afim (360h)
4
. Mestrado na área
8
. Mestrado em área afim
4
. Doutorado na área
9
. Doutorado em área afim
5
SOMA 1 (Máx = 20 pts)
. Tempo de Regência no
Magistério (Máximo: 30
pontos)
(Observar a concomitância dos períodos avaliados)
Pontuação
por ano
Quantidade
de 
anos
de
atuação
T OT A L
. Educação Infantil na área
3
. Educação Infantil em área afim
2
. Ensino Fundamental na área
3
. Ensino Fundamental em área afim
2
. Ensino Médio na área
3
. Ensino Médio em área afim
2
SOMA 2 (Máx = 30 pts)
. Experiência Pedagógica em Educação Especial (Sala de
Recursos Multifuncionais, Núcleos de Atendimento,
Ensino Colaborativo, etc.) (Máximo: 40 pontos)
Pontuação
por ano
Quantidade
de 
anos
de
atuação
T OT A L
. Educação Infantil e Ensino Fundamental
4
. Ensino Médio
4
SOMA 3 (Máx = 40 pts)
.
Aprovação para o Magistério (Máximo: 10 pontos)
Pontuação
por
aprovação
Quantidade
de
aprovações
T OT A L
. Aprovação em Processo seletivo na área
4
. Aprovação em Concurso Público na área
4
SOMA 4 (Máx = 10 pts)

                            

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