DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição para este Processo Seletivo deverá ser efetuada no período
compreendido entre 14 horas do dia 26 de setembro às 23h59min do dia 09 de outubro
de 2022 considerando-se o horário de Brasília/DF, exclusivamente pela internet, na página
eletrônica de Concursos e Seleções (http://dhui.cp2.g12.br).
2.2. No ato de inscrição, o candidato deverá:
2.2.1. Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, após ciência e
anuência do inteiro teor do presente Edital, conforme orientação disponível na página
eletrônica de Concursos e Seleções (http://dhui.cp2.g12.br);
2.2.2. imprimir o Comprovante Provisório de Inscrição após a transmissão dos
dados, mantendo o sob sua guarda para eventual comprovação junto à Coordenação do
Processo Seletivo;
2.2.3.
Imprimir
a
Guia
de
Recolhimento
da
União
(GRU)
gerada
automaticamente ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição para
pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser feito
exclusivamente no Banco do Brasil, até o dia 10 de outubro de 2022;
2.3. Caso o candidato seja correntista do Banco do Brasil, poderá utilizar-se de
terminais de autoatendimento ou ainda efetuar o pagamento da GRU pelo internet
banking.
2.4. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento.
2.5. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que efetuado em
duplicidade.
2.5.1. O valor da taxa de inscrição somente será devolvido, se o Processo
Seletivo for anulado.
2.6. A inscrição só estará efetivamente concluída após confirmação, pelo
sistema bancário, do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do item 2.2.3.
2.7. Será admitida apenas uma inscrição para cada candidato e em apenas
uma das áreas de atuação/conhecimento previstas neste Edital.
2.8. A listagem dos candidatos cuja inscrição tiver sido validada será divulgada
no dia 18 de outubrode 2022.
ATENÇÃO: O Banco do Brasil confirmará o seu pagamento junto ao COLÉGIO
PEDRO II somente ao final do periodo de inscrições.
2.9. Não serão validadas inscrições cujo pagamento tiver sido efetuado após a
data estabelecida no item 2.2.3, ou que a GRU tiver sido paga em outro banco, senão o
indicado neste Edital.
2.10. O candidato deverá manter sob sua guarda o Comprovante Provisório de
Inscrição, emitido automaticamente após a transmissão dos dados, conforme disposto no
item 2.2.
2.11. A validação da inscrição de candidato não implica sua aprovação no
Processo Seletivo.
2.12. Somente haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição para os
candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para
pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de
2008, ou se já tiverem doado medula óssea, conforme Lei nº 13.656/2018.
2.12.1. O candidato que requerer a isenção nesta primeira modalidade deverá
informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais, indicando o Número de Identificação
Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, em conformidade com os que foram originalmente
informados
ao órgão
de Assistência
Social
de seu
Município responsável
pelo
cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam
divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em
virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível
nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a
atualização dos seus dados cadastrais junto ao COLÉGIO PEDRO II através do sistema de
inscrições on-line.
2.12.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados
pela Lei nº 13.656/2018, ou seja doadores de medula óssea, deverão acessar a página
eletrônica de Concursos e Seleções do COLÉGIO PEDRO II (http://dhui.cp2.g12.br), realizar
a inscrição solicitando isenção (doador de medula óssea), preencher os dados, inclusive o
NIS, imprimir
o comprovante
provisório de
inscrição, enviar
um e-mail
para
sepro@cp2.g12.br, dentro do período de isenção, para formalizar um processo
administrativo, com os arquivos digitalizados e identificados no formato pdf conforme
abaixo :
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO - DOADOR DE MEDULA OSSEA - Edital
43/2022 - Nome completo do candidato Área: Atendimento Especial.
2.12.2.1. Deverão ser anexados ao e-mail os seguintes documentos, todos
digitalizados separadamente no formato pdf e identificados pelo nome do documento e
do candidato:
Exemplo de nome
para arquivo: Carteirinha de Doador
- Nome do
candidato
o comprovante provisório de inscrição;
b) cópia da carteirinha de doador;
c) cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que
comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da
doação.
2.12.2.2. Caso o candidato não possua número do NIS, este deverá realizar
uma inscrição sem pedido de isenção, imprimir o comprovante provisório de inscrição,
enviar um e-mail para sepro@cp2.g12.br, dentro do período de isenção, para formalizar
um processo administrativo, com os arquivos digitalizados e identificados no formato pdf
conforme abaixo :
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO - DOADOR DE MEDULA OSSEA - Edital 43
/ 2022 - Nome completo do candidato Área: Atendimento Especial
2.12.2.3. Deverão ser anexados ao e-mail os seguintes documentos, todos
digitalizados separadamente no formato pdf e identificados pelo nome do documento e
do candidato:
Exemplo de nome
para arquivo: Carteirinha de Doador
- Nome do
candidato
o comprovante provisório de inscrição;
b) cópia da carteirinha de doador;
cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que
comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da
doação.
2.12.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº
13.656/2018, estará sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de ser resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/área;
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
2.12.4. O candidato que não realizar abertura do processo administrativo com
a documentação constante dos subitens 2.12.2.1. e 2.12.2.3 deste edital, dentro do
período de isenção, ou que incluir a cópia da declaração incompleta, ou seja, sem o
nome, sem o número do CRM do médico, sem o comprovante provisório de inscrição não
terá o seu pedido de isenção deferido.
2.12.5. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizado no
período de 26 a 28 de setembro de 2022, no momento da inscrição do candidato. Os
pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado serão desconsiderados e terão a
solicitação de isenção automaticamente indeferida.
2.12.5.1. O COLÉGIO PEDRO II consultará o órgão gestor do Cadastro Único e
o Conselho Regional de Medicina, para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato.
2.12.6. Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado serão
desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.
2.12.7. A listagem dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será enviada pelo COLÉGIO
PEDRO II a SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA
CIDADANIA para validação dos NIS que estejam ativos e informe ao COLÉGIO PEDRO II.
2.12.7.1. A divulgação dos resultados dos pedidos de isenção será realizada pelo COLÉGIO
PEDRO II na data provável, de 03 de outubro de 2022, na página eletrônica de Concursos
e Seleções (http://dhui.cp2.g12.br).
2.12.7.2. O COLÉGIO PEDRO II não poderá isentar o candidato cujo NIS não for validado
pela Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.
2.12.7.3. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do pedido de
isenção da taxa de inscrição poderá fazê-lo no dia 04 de outubro de 2022, enviando um
único correio eletrônico para o endereço eletrônico inscricoes.concursos@cp2.g12.br,
solicitando a revisão do indeferimento da isenção, contendo obrigatoriamente no assunto:
REVISÃO ISENÇÃO - EDITAL 43/2022 - NOME COMPLETO DO CANDIDATO - CPF (o mesmo
da GRU), com os documentos comprobatórios que tem direito a isenção.
2.12.7.4. O resultado dos recursos será divulgado na data provável de 10 de outubro de
2022,
na
página
eletrônica
de
Concursos
e
Seleções
do
Colégio
Pedro
II
(http://dhui.cp2.g12.br).
2.12.8.Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
tenham sido indeferidos poderão efetivar a inscrição no certame no prazo de inscrições
estabelecido neste Edital, mediante pagamento da respectiva taxa.
2.12.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa via fax ou correio
eletrônico.
2.12.10. Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.
2.12.11. O COLÉGIO PEDRO II não se responsabiliza por envios de documentação fora do
prazo estabelecido neste Edital ou o não envio de documentação comprobatória.
2.12.12. COLÉGIO PEDRO II não se responsabiliza por documentos não recebidos devido a
fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a
transferência dos dados, a falhas de comunicação ou ao congestionamento das linhas de
comunicação.
2.12.13. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de
alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a
eliminação automática do processo de isenção.
2.13. As
informações prestadas
no requerimento de
inscrição serão
de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o COLÉGIO PEDRO II do direito de excluir do
Processo Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta
e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
2.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições
estabelecidas neste Edital,
em relação
às quais não
poderá alegar
desconhecimento.
2.15. É vedada a inscrição condicional.
3. DA COMISSÃO JULGADORA DO PROCESSO SELETIVO
3.1. A Comissão Julgadora do Processo Seletivo na área de atuação será composta por
Banca Examinadora constituída por 3 (três) membros da área de concorrência do
candidato, designados por Portaria do Reitor do Colégio Pedro II, e responsável pelas
Etapas I e II deste Processo Seletivo.
3.2. A Comissão Julgadora poderá ser acrescida de outros componentes em função do
número de candidatos.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo será constituído de duas etapas, ambas eliminatórias e
classificatórias, a saber:
Etapa I: Análise de Títulos;
b) Etapa II: Entrevista com foco pedagógico, de acordo com as especificidades da área a
que concorre.
4.2. Todas as Etapas do presente Processo Seletivo são eliminatórias e classificatórias.
4.3. A pontuação máxima das Etapas I e II é de 100 (cem) pontos para cada uma
delas.
4.3.1. A classificação final será estabelecida considerando o somatório das pontuações
obtidas nas Etapas I e II.
4.3.2. Em caso de empate no somatório da pontuação obtida pelos candidatos, o
desempate será feito considerando, nessa ordem:
a) maior pontuação na Etapa I;
b) maior pontuação na Etapa II;
c) o candidato de maior idade.
4.4. O Processo Seletivo não constitui Concurso Público para ingresso na Carreira do
Magistério do Colégio Pedro II.
5. DA ANÁLISE DE TÍTULOS - ETAPA I
5.1. Para a Etapa I o candidato deverá enviar, no período de 19 a 21 de outubro de 2022,
um único e-mail para o endereço eletrônico analisecurricular2022@cp2.g12.br de acordo
com as seguintes orientações de preenchimento:
I) O preenchimento do Assunto relativo ao e-mail deverá conter:
a identificação do Edital de Processo Seletivo a que se refere, Edital Nº 43/2022 ;
b) Nome completo do candidato;
c) Área a que concorre: Atendimento Especial;
d) Número de inscrição no Processo Seletivo.
E X E M P LO
Assunto: Edital 43 / 2022 - Nome completo do candidato - Atendimento Especial - No de
inscrição
II) Deverão ser anexados ao e-mail os seguintes documentos, todos digitalizados
separadamente no formato pdf e identificados pelo nome do documento e do
candidato:
Exemplo de nome para arquivo: Diploma de Graduação - Nome do candidato
cópia de documento oficial de identidade e de CPF do candidato;
b) 01 (uma) fotografia 3x4 recente;
Curriculum Vitae, acompanhado de cópia de documentos comprobatórios de todas as
informações prestadas por ocasião do preenchimento do Requerimento de Inscrição,
inclusive a experiência profissional, e especificamente relacionados nos itens constantes
do Anexo II.
d) Ficha de Pontuação de Títulos, disponível no Anexo II, devidamente preenchida pelo
candidato, com os valores que ele atribuiu aos seus títulos, cabendo a Banca de cada
disciplina a conferência da documentação apresentada.
OBSERVAÇÃO: O candidato deve enviar somente cópia dos títulos solicitados para
pontuação, evitando o envio de documentação desnecessária para a contagem dos
pontos.
5.1.1. Para efeito de comprovação de experiência profissional, será necessário entregar
declaração do empregador, explicitando o período e a disciplina de efetiva atuação na
Instituição, ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho.
5.1.1.1. No caso da comprovação de experiência profissional por meio da Carteira de
Trabalho onde não se registra a disciplina/área de atuação, será computada a menor
pontuação destinada ao item.
5.1.1.2. A experiência profissional em Educação Básica será observada, não havendo
cômputo de períodos concomitantes.
5.1.1.3. Não será aceita cópia de contracheque para comprovação de experiência
profissional e de tempo de serviço.
5.1.2. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas, a
conferência e o envio, em anexo e no formato pdf, dos solicitados para o e-mail
analisecurricular2022@cp2.g12.br, em observância às normas e condições estabelecidas
neste Edital, não cabendo ao Colégio Pedro II conferir os documentos enviados.
5.1.3. Somente será considerado o primeiro e-mail enviado pelo candidato. Após o envio
deste, não será permitido ao candidato efetuar o acréscimo de qualquer documento em
e-mail posterior.
5.1.4. O candidato deverá enviar um único e-mail contendo todos os documentos
solicitados. Documentos posteriores anexados em outro e-mail não serão aceitos.,
independente de estar ou não no prazo indicado em 5.1.
5.1.5. Não serão aceitos e-mails encaminhados após o dia 21 de outubro de 2022 para o
e-mail analisecurricular2022@cp2.g12.br.
5.1.6. Em hipótese alguma, será aceita documentação encaminhada por via postal, fax ou
meio diferente ao definido neste Edital.
5.1.7. O Colégio Pedro II não se responsabiliza por envios de documentação fora do prazo
estabelecido neste Edital ou o não envio de documentação comprobatória.
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