DOU 29/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 186, quinta-feira, 29 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora
e pelo candidato. 6 DAS PROVAS 6.1 O Concurso Público de provas e títulos consistirá
das seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e Prova
Caráter
Valor
Pontuação mínima para classificação
. 1ª
fase
Prova
Escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª
fase
Prova
Didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª
fase
Prova
de
Títulos
Classificatória
10,0
-
7 DA PROVA ESCRITA 7.1 O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu
documento de identificação (RG) ou passaporte. 7.2 A Prova Escrita, de caráter
estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema
sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso
correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3
Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma
relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4 Terá duração
máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-
se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais bibliográficos
impressos e/ou manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para a escrita da
prova. 7.5 A critério da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita
poderá ser realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em
computador sorteado no momento da prova. 7.5.1 Caso a Unidade Acadêmica defina que
a prova escrita seja realizada no computador, as Normas Complementares para a sua
realização serão publicadas em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições. 7.5.2
O candidato que se sentir impossibilitado de usar computador deverá informar a opção
pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a
publicação das Normas Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3 No caso de a prova
escrita ser manuscrita, somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta
azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou
com outra cor de caneta. 7.5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-
se do local simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da
prova escrita. 7.5.5 A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em
sessão não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1 Considera-se ambiente seguro aquele
em que é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação
analógica ou digital. 8 DA PROVA DIDÁTICA 8.1 A prova didática será gravada em áudio
e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo
de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente. 8.2 São vedadas a anotação em
material impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por
qualquer pessoa presente à sessão pública de realização da prova. 8.2.1 A banca
examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os
dessas vedações e solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos
celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado
para anotações. 8.3 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a
presença dos demais candidatos. 8.4 Somente participarão da prova didática os
candidatos que forem aprovados na prova escrita. 8.5 Os critérios para avaliação da
prova didática constam do Anexo VI. 8.6 A prova didática, com duração prevista entre
50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo
programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da
prova escrita. 8.6.1 O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota
0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7 O sorteio do ponto do Conteúdo
Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto
para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas
entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1 Caso o ponto sorteado seja o
mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8 Será permitido ao
candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala
reservada para a apresentação da aula. 8.9 A ordem de apresentação dos candidatos
será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática.
8.9.1 No
momento do sorteio, todos
os candidatos deverão entregar
à banca
examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o
quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser
utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e
visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2 O
candidato que não apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar o número de vias
estipulado no item 8.9.1 será desclassificado. 8.10 Durante a prova didática são proibidas
a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela
banca. 9 DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A prova de títulos será realizada em sessão não
pública e constará da análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela banca
examinadora, no
formato dos
itens constantes
no Anexo
VIII e
no Anexo
IX,
acompanhado dos correspondentes documentos devidamente numerados. 9.1.1 Será
realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos
aprovados na última prova de caráter eliminatório. 9.2 O Curriculum vitae deverá ser
apresentado 
em 
1 
(uma) 
via, 
impressa 
e 
encadernada, 
acompanhado 
dos
correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo
VIII. 9.2.1 O Curriculum vitae deverá ser entregue à banca examinadora no ato do
sorteio da ordem de apresentação da prova didática. 9.2.2 A banca examinadora não
está autorizada a receber Curriculum vitae e documentos comprobatórios que estejam
em desacordo com os itens 9.2 e 9.2.1. 9.2.3 Será atribuída a nota zero à prova de
títulos do candidato que não entregar nenhum documento comprobatório. 9.2.4 O
candidato deverá entregar, com o Curriculum vitae, o Anexo VIII preenchido e rubricado
indicando a pontuação pretendida em cada item. 9.2.4.1 O Anexo VIII (Formulário para
avaliação 
de
Títulos) 
está
disponível 
neste 
Edital
e 
também
no 
endereço:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para download. 9.3 A DIPS poderá
disponibilizar ao candidato a pontuação obtida em cada título, em até 24h após a
divulgação do resultado da prova de títulos, desde que o candidato o faça por meio de
solicitação protocolizada na Seção de Protocolo do Campus em que estiver sendo
realizado o concurso. 9.4 Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as
orientações constantes no Anexo IX. 9.4.1 Não é necessária a autenticação dos
documentos comprobatórios em cartório. 9.5 Para efeito de pontuação do(s) título(s),
considerar-se-á: 9.5.1 Área do concurso: Medicina 9.5.2 Área correlata: Não serão
levadas em consideração para fins de pontuação na prova de títulos. 10 DO
JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO
FINAL A) Do Julgamento das provas 10.1 Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a
cada uma das provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez),
por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 10.2 A
avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos VIII e IX, cabendo à banca
examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de
pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018,
observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 10.2.1 A avaliação de títulos será
feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação
naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota
proporcional na mesma dimensão. 10.2.2 A nota final da prova de títulos de cada
candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo
peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas
dimensões dividido por 100 (cem). 10.2.3 A banca examinadora terá o prazo de até 3
(três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema
de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de avisos
e em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final 10.3 A classificação final dos
candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada
prova. 10.4 Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003.
Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na
prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no
Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 10.5 A classificação final do certame será
publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas, no
Quadro de Avisos e no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 10.6 Serão
considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos
que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os
candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas
obtidas. 10.7 Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no
Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será
considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 10.8
Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens
11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº
9.739/2019. D) Do Resultado Final 10.9 O resultado final do certame, referente a cada
vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS, Prédio PCA Sala
105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da
União, de acordo com a legislação vigente. 11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 O certame
será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco)
docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente,
de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1
(um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do
Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada pela
Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 11.2 Os membros da banca examinadora
serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área
ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior
àquela do concurso. 11.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar
grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser
ou 
ter
sido 
sócio
com 
interesses
comerciais 
diretos;
d) 
ser
ou 
ter
sido
orientador(a)/orientado(a) do
candidato e e)
ter publicação
técnico-científica em
coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 11.3 A banca examinadora será
divulgada, 
no
sítio 
eletrônico
da 
UNIFAL-MG:
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da
primeira prova. 11.4 A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos
aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 11.5
As atribuições da banca examinadora constam do Anexo X. 12 DA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1 Caberá impugnação ao edital do certame e/ou
da Banca Examinadora. 12.1.1 O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois)
dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 12.1.2 O prazo para impugnação da
Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação. 12.1.2.1 O pedido de
impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de
até 02 (dois) dias úteis. 12.2 O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca
Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante
requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões,
juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via
Sistema
de 
Inscrições
(disponível 
em:
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba
"Upload"
/ "Meus
Uploads"
/
"Documentos"
/"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 12.3 O Reitor decidirá no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria. 12.4 A decisão
do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será publicada no
endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior,
relativo ao presente certame. 12.5 Não caberá recurso da decisão do pedido de
impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 12.6 Não serão aceitos pedidos de
impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital. 13 DAS VISTAS DAS
PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 13.1 Os procedimentos, prazos e
condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XI. B) Dos Recursos 13.2 O
candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua
divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos
Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática e Títulos)". 13.2.1
Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do
Anexo XII. 14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes
da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do
certame. 14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do
Anexo XIII. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Observando a data de publicação da
homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o
prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual
período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 15.2 O
resultado final do Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá
ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 15.3 No interesse da
UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não
havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 15.4 A critério da
Administração e observada a legislação vigente, após o preenchimento das vagas de que
trata este Edital, poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em
quaisquer dos campi da UNIFAL-MG, sendo que a não aceitação não implicará a
desclassificação do candidato, caso seja chamado para outro local que não seja o mesmo
concorrido neste Edital e desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas
ou disciplinas afins e que possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste
edital. 15.5 Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para
os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor
substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item
1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique
prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 15.6 O candidato classificado deverá
manter
seus 
dados
atualizados
no
endereço 
eletrônico
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não
atualização. 15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 15.8 É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes
a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.9 Será excluído
do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou
inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia
para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for
apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio
fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova
escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a
forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.10 Ainda
que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso,
anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade
no seu processamento ou no seu resultado. 15.11 Normas complementares, anexos,
editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram
este Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.12 O docente
admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro
semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa
de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no
Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE
nº 029/2015. 15.13 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail:
dips@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das
08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 15.14 Os casos omissos serão resolvidos
pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA

                            

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