DOE 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº197 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 06 de Setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRA-
TANTE-DIANA MENDES ROCHA,CONTRATADA-LUIS CARLOS SALDANHA FERREIRA. TESTEMUNHAS 01-MARIA ANDRÉA SOARES DE
LIMA 02-ILEGIVEL. Fortaleza, 19 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08505560/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2021; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação/EEMTI PADRE LUIS FILGUEIRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0630-46,Município de Nova Olinda/CE,neste ato representada pela
Sra. Diretora Geral, Sra. Maria Aparecida Alves de Matos; III - ENDEREÇO: Nova Olinda/CE; IV - CONTRATADA: COOPAEFARC – COOPERATIVA
DOS AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO CARIRI, CNPJ: 20.190.238/0001-34,neste ato representada pelo Sr.
Francisco Ferreira Brito; V - ENDEREÇO: Nova Olinda/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com a Chamada Pública de nº 01/2021 publicado no DOE de 07 de maio de 2021 e de acordo com o processo nº 02763417/2022 e regulamentado nos Art.
57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Nova Olinda/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de EXECUÇÃO do contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, da EEMTI PADRE LUIS FILGUEIRAS, conforme orçamento de despesas em
anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: permanece inalterada; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 250 (duzentos e cinquenta)
dias, a partir de 29 de agosto de 2022 até 05 de maio de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.;
XII - DATA: 24 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Maria Aparecida Alves de Matos,CONTRATADA-Francisco Ferreira Brito.
TESTEMUNHAS 01-Antonio Marcos Ferreira De Oliveira 02-Antonio Anderson Felix da Silva. Fortaleza, 19 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08066442/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2022; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM ANTONIO CUSTÓDIO - CREDE 06 - FRECHEIRINHA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0079-95, neste
ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Jorge Danilo Pontes Linhares; III - ENDEREÇO: FRECHEIRINHA/CE; IV - CONTRATADA:
MERCADINHO TOMAZ PARENTE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 41.644.238/0001-37, representada neste ato, pelo Sr. Paulo Sérgio Tomaz; V -
ENDEREÇO: Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 01/2022, de acordo com
a Carta Convite de nº. 01/2022 publicado no DOE de 03/05/2022, págs. 123, e de acordo com o processo VIPROC n.° 01118943/2022 e regulamentado no
artigo 65, Inciso l, alínea “b” e § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: FRECHEIRINHA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade acrescentar valor do Contrato nº01/2022, que tem por objetivo à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA
DE MERENDA ESCOLAR, da Escola EEM ANTONIO CUSTÓDIO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de
transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 4.937,32 (Quatro mil
novecentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), que representa 13,20% (treze inteiros e vinte centésimo por cento), e será pago de acordo com o
contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;
XII - DATA: 16 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Jorge Danilo Pontes Linhares - CONTRATANTE – Paulo Sérgio Tomaz – CONTRATADA E
TESTEMUNHAS: 01- José Arnóbio Sousa Pontes, 02- Luiz Alberto Sousa. Fortaleza, 20 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07782195/2022
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 0006/2022; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSOR PAULO AYRTON ARAÚJO - SEFOR 02 - FORTALEZA/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0541-36, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) WELLINGTON SAMPAIO VIEIRA JUNIOR;
III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: N&J CONSTRUTORA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob Nº 39.155.911/0001-23, neste
ato representada pelo Sra. NAIANE SOUSA SILVA DOS SANTOS; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite Nº 003/2022, publicado no DOE de 18 de maio de 2022 e de acordo com o processo de
nº 019936152022 e regulamentado nos termos, e no art.57 §1º inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII -
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA
EXECUÇÃO DE REFORMA DO PÁTIO, COZINHA E FACHADA da E.E.F.M. PROFESSOR PAULO AYRTON DE ARAÚJO, conforme orçamento de
despesa em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO
DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias,
a partir de 12 de agosto de 2022 até 10 de outubro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original
e seus aditivos. E, para validade do que ficaram convencionados, as partes assinam o presente Instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII -
DATA: 05 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: WELLINGTON SAMPAIO VIEIRA JUNIOR - CONTRATANTE – NAIANE SOUSA SILVA
DOS SANTOS – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- MARIA JOSIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO MUNIZ, 02- MARIA SILVIA BATISTA
MONTEIRO. Fortaleza, 20 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07795637/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR e ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO AO CONTRATO Nº 004/2022; II - CONTRA-
TANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA JOSÉ MARTINS RODRIGUES - CREDE
12 - QUIXADÁ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0287-20, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) ANTONIO ERIVALDO BARBOSA
MARINHO; III - ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA GOMES ME, inscrita no CNPJ sob nº
35.071.489/0001-77, neste ato representada pelo (a) Sr. Francisco Antônio da Silva Gomes; V - ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a (Carta Convite) de nº 001/2022 publicado no DOE de 18/03/2022 e de acordo com
o processo nº 077956337/2022, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO:
QUIXADÁ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e a forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo.
GÊNERO DE ALIMENTAÇÃO para merenda escolar da Escola JOSÉ MARTINS RODRIGUES conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de
R$ 291,27(duzentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos), que representa 7,27%(sete inteiros e vinte e sete centésimos por cento) e será pago em
01 (uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 09 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Erivaldo Barbosa Marinho -
CONTRATANTE – Francisco Antônio da Silva Gomes – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Fernando S. Fernandes, 02- Francisco Augusto Oliveira
Ribeiro. Fortaleza, 20 de setembro de 2022..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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