DOE 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº197  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
Lei Estadual nº17.278 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021), Lei Estadual nº17.364, de 23 de dezembro de 2020 (Lei Orçamentária Anual de 2020), 
e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2012 e suas alterações, 
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade prorrogar a vigência do 
Termo de Fomento nº001/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC e a organização 
da sociedade civil Associação Júnior Achievement do Ceará, o qual tem como objeto proporcionar aos estudantes aulas teórico-práticas, ministradas por 
meio de componentes curriculares eletivas, com a finalidade de difundir o papel da livre iniciativa, da economia e negócio, o planejamento, a organização e 
funcionamento das empresas, a gestão financeira e orçamentária dentro das dimensões da sustentabilidade socioambiental, e a sua preparação para o mercado 
de trabalho e a gestão de carreira. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA A vigência prevista na CLÁUSULA 
QUARTA do Termo de Fomento, ora aditado, fica prorrogada por mais 86 (oitenta e seis) dias, a contar da data de 07 de outubro de 2022 encerrando-se em 
31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e 
seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 
de de 2022. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação , Igor Queiroz Barroso - Associação Junior Achievement do Ceará Testemunhas: 1. 2. Ilegíveis. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº_________/2022
PROCESSO VIPROC Nº01488951/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) RITA OREANA CARNEIRO – Matrícula nº08941211, o valor 
de R$ 2.552,78 (dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), nos termos do processo supramencionado, manifestações de sua 
Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº12/2021, referente a exercício anterior, oriundo da concessão de abono de permanência ao(à) servidor(a). 
Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. Fortaleza, 27 de setembro de 2022
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº______________/2022
PROCESSO VIPROC Nº01491731/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) CICERA ALVES AGOSTINHO DE SÁ – Matrícula nº16086614, 
o valor de R$ 930,48 (novecentos e trinta reais e quarenta e oito centavos), nos termos do processo supramencionado, manifestações de sua Assessoria 
Jurídica e Resolução COGERF nº12/2021, referente a exercício anterior, oriundo da concessão retroativa à data do retorno às funções de Parcela Variável 
de Redistribuição (PVR) ao(à) servidor(a). Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 27 de setembro de 2022
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº08711542/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº05/2022, MODALIDADE COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº01/2022, PUBLICADO NO 
DOE ANO XIV Nº083, EM 19/04/2022, PÁGINA 307. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEMTI PROFESSOR PAULO FREIRE, 
estabelecida a Av. Senador Fernandes Távora, No. 1936, Bairro Henrique Jorge, Município de Fortaleza/Ce, Telefone (85) 3496-8554, inscrita no CNPJ/MF 
07.954.514/0473-50, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. João Fernandes Teixeira Neto, RG Nº2000010028510 SSP-CE, CPF Nº228.854.633-
68, residente à Rua Melo de Oliveira, Nº927, João XXIII, Município de Fortaleza, CEP 60.520-315, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO nº05/2022, 
firmado com a empresa B C GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº86.968.716/0001-00, 
com sede à Rua INÁCIO VASCONCELOS, nº250, Bairro Messejana, Município Fortaleza, cep 60841-535. Representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Bruno 
Santiago Carvalho, RG nº96004010447, CPF nº643.449.673-72, residente à Rua Carvalho Junior, bairro São João do Tauape nº58, Município de Fortaleza, 
CEP 60130-460. - Fortaleza, daqui por diante denominada CONTRATADA, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada 
através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº05/2022, modalidade cotação eletrônica nº01/2022, não se obtendo da CONTRATADA 
qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola 
EEMTI PROFESSOR PAULO FREIRE, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso 
I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta 
data, o Contrato nº05/2022, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE SEFOR 
01/ EEMTI PROFESSOR PAULO FREIRE e a EMPRESA B C GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA. CLÁUSULA 
SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, 
inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelecem as Cláusulas 7.2 (Suspender o FORNECIMENTO, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito 
nos Termos do Código Civil brasileiro, devidamente aceito pela CONTRATANTE) e 7.3 (Deixar de cumprir qualquer das Cláusulas assumidas salvo por 
motivo de força devidamente reconhecida pela CONTRATANTE) do contrato nº05/2022 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. 
CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, 
não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus 
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 12 de Setembro de 2022. João Fernandes Teixeira Neto - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - ANA LUCIA 
MONTEIRO DE SOUSA, 02 - MARIA DAS GRAÇAS ALVES CORDEIRO. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº00464996/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº001/2022, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº20220001, PUBLICADO NO DOE Nº70, 
EM 30 DE MARÇO DE 2022. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola Ensino Médio Maria Bernardo de Castro, situada 
na Avenida Noé Leite de Freitas, s/n Bairro Tapuio, Município de Aquiraz/CE, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0744-04, neste ato representada pelo seu diretor 
Jocival Bispo de Moraes, portador do CPF nº703.476.113-20 e RG nº92002095248, residente e domiciliado na Rua Estudante Juca, nº891 Bairro Itaperi, 
Município de Fortaleza/CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO nº001/2022, firmado com a empresa F G A BERNARDO FILHO - EPP, inscrita 

                            

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