148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº197 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº318/2022 46001.001813/2022-21 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri- buições legais e tendo em vista o disposto nos arts.7º e 8º do Decreto nº 29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº 30.366, de 23 de novembro de 2010, e considerando o que consta no Processo Viproc nº 08585695/2022, RESOLVE alterar a composição do Grupo Técnico de Parcerias – GTP instituído na forma do Anexo Único, da Portaria nº 461/2021, de 13 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11 de janeiro de 2022, pag. 73, que passa vigorar na forma do Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2022. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº318/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 ÓRGÃO/ENTIDADE NOME MATRÍCULA DESIGNAÇÃO I – DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO TICIANA DA MOTA GENTIL PARENTE 600289-1-7 TITULAR E COORDENADORA DO GTP REJANE ALBUQUERQUE CAVALCANTE 600214-1-4 SUPLENTE MARCELLA FACÓ SOARES 30000056-4 2º SUPLENTE II – DA SECRETARIA DA FAZENDA IVONE MAIRE ANTUNES BEZERRA 106057-1-7 TITULAR RAIMUNDA JORGE DE MEDEIROS 035659-1-2 SUPLENTE III – DA CASA CIVIL SABRINE GONDIM LIMA 300001-8-8 TITULAR FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE 300198-1-4 SUPLENTE IV – DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RAFAEL MACHADO MORAES 405047-1-0 TITULAR FÁBIO CARVALHO DE ALVARENGA PEIXOTO 405050-1-6 SUPLENTE V – DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PAULO CÉSAR MOREIRA DE SOUSA 300287-1-6 TITULAR JOSÉ ANDRÉ PIERRE PESSOA 300245-1-6 SUPLENTE *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº02/2022 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ e EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.OBJETO: A cooperação entre os partícipes, com vistas ao acompanhamento e ao assessoramento da Seplag na execução do Componente 3 (Infraestrutura digital e conectividade) do Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará - Programa Ceará Mais Digital, o qual é composto de dois subcomponentes: (i) melhorar a infraestrutura digital para a conectividade; e (ii) fortalecer a gestão do Cinturão Digital do Ceará - CDC, conforme procedimentos estabelecidos no Contrato de Empréstimo e outros documentos operacionais a ele vinculados.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 13.303, de 30 de junho de 2016, e suas posteriores alterações, bem como pelas demais normas jurídicas aplicáveis, e CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.820, de 10 de dezembro de 2021, que autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, sendo o Estado do Ceará, o Mutuário, nos termos da Lei Complementar Nacional nº 101/2000, especialmente em seu art. 32, tendo como avalista a República Federativa do Brasil, para a implantação do Programa Ceará Mais Digital, cujo Órgão Executor será a Seplag. VIGÊNCIA: Este Acordo vigerá a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado pela Seplag até a data da confirmação do cumprimento integral pelo BID das obrigações do Mutuário constantes no Contrato de Empréstimo. FORO: Foro da comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2022.SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - Secretário do Planejamento e Gestão e José Lassance de Castro Silva - Presidente da Etice. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2022. Alyne Arruda de Alencar Coimbra COORDENADORA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº03/2022 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ e CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ.OBJETO: Os processos licitatórios, as contratações, as execuções e os recebimentos relacionados ao Produto 1.3 Ampliação dos Canais de Transparência, Participação e Controle Social para Melhorar os Serviços Digitais, no âmbito do Componente 1 (Transformação digital dos serviços públicos), constante no Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará - Programa Ceará Mais Digital, conforme procedimentos estabelecidos no Contrato de Empréstimo e outros documentos operacionais a ele vinculados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações bem como, pelas demais normas jurídicas aplicáveis, e CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.820, de 10 de dezembro de 2021, que autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, sendo o Estado do Ceará, o Mutuário, nos termos da Lei Complementar Nacional nº 101/2000, especialmente em seu art. 32, tendo como avalista a República Federativa do Brasil, para a implantação do Programa Ceará Mais Digital, cujo Órgão Executor será a Seplag. VIGÊNCIA: Este Acordo vigerá a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado pela Seplag até a data da confirmação do cumprimento integral pelo BID das obrigações do Mutuário constantes no Contrato de Empréstimo.FORO: Foro da comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - Secretário do Planejamento e Gestão e Aloísio Barbosa de Carvalho Neto - Controlador Geral do Estado. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2022. Alyne Arruda de Alencar Coimbra COORDENADORA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº04/2022 PARTÍCIPES:SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Os processos licitatórios, as contratações, execução e recebimento dos produtos, bens e/ou serviços a serem adquiridos por meio do Compo- nente 4 (Transformação Digital do MPCE), constante no Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará - Programa Ceará Mais Digital, conforme procedimentos estabelecidos no Contrato de Empréstimo e outros documentos operacionais a ele vinculados.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações bem como, pelas demais normas jurídicas aplicáveis, e CONSI- DERANDO a Lei Estadual nº 17.820, de 10 de dezembro de 2021, que autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, sendo o Estado do Ceará, o Mutuário, nos termos da Lei Complementar Nacional nº 101/2000, especialmente em seu art. 32, tendo como avalista a República Federativa do Brasil, para a implantação do Programa Ceará Mais Digital, cujo Órgão Executor será a Seplag. VIGÊNCIA: Este Acordo vigerá a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado pela Seplag até a data da confirmação do cumprimento integral pelo BID das obrigações do Mutuário constantes no Contrato de Empréstimo. FORO: Foro da comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2022.SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - Secretário do Planejamento e Gestão e Manuel Pinheiro Freitas - Procurador-Geral de Justiça. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2022. Alyne Arruda de Alencar Coimbra COORDENADORA ASJUR *** *** *** EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/03238 PROCESSO: 05401208/2022 – OBJETO: Alteração de marca dos itens 20 e 21 – PNEU RADIAL 235/75/R15, da marca APTANY para a marca FARROAD, proveniente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021/03238/SEPLAG – MATERIAL DE CONSUMO – PNEUS DE PEQUENO PORTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico 2021/0019-SEPLAG, Decreto Estadual Nº 32.824/2018. DATA DA ASSINATURA: 08/09/2022. RATIFICAÇÃO: Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, Secretário Executivo de Gestão, Ádamo Vasconcelos de Oliveira, Representante Legal da Empresa ÁDAMO VASCONCELOS DE OLIVEIRA EIRELI. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 08 de setembro 2022. Valdir Augusto da Silva COORDENADOR DE GESTÃO DE COMPRAS *** *** ***Fechar