DOE 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº197  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220001 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo viproc Nº 12028051/2021, NUP N° 46001000522/2021-35; CONSIDERANDO a Ata da Sessão 
Pública do Pregão Eletrônico N° 20220001, e as informações de fls. 685 acerca do processo licitatório visando Registro de Preços para futuras e eventuais 
contratações do Serviço de Seguro contra Acidentes Pessoais de Trabalho, invalidez e óbito para Estagiários, para atender as necessidades dos órgãos e enti-
dades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO 
que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, 
Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 
21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico 
Nº 20220001 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico Nº20220001 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento 
no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 15 de setembro de 2022.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇAS
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0004/2022
CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ — EGPCE CONTRATADA: EMPRESA WEBTRIP AGENCIA DE 
VIAGENS E TURISMO LTDA-ME. OBJETO: Registro de preços para taxa por transação (transaction fee), visando futuras e eventuais contratações 
de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens 
rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de 
bagagem). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Adesão a Ata de Registro de Preços N.º2022/23636, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n.° 8.666/1993, 
com suas alterações FORO: Município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR 
GLOBAL: R$ 30.000,00 Trinta Mil Reais pagos em até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo 
gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 46100003.04.122.211.20808.15.339014.30000.0. DATA DA ASSINATURA: 15/09/2022 SIGNATÁRIOS: Priscilla Dias Marreiras, Diretora da 
EGPCE – Contratante e Hugo Henrique Aurélio de Lima, Responsável Legal da empresa Webtrip Agencia de Viagens e turismo LTDA-ME - Contratada.
Ítalo de Sousa Barbosa
COORDENADOR ASJUR
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
constam do(s) processo(s) nºs 03904572/2017 e 10007914/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Cons-
tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, 
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTES(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO AMAURY ORIA 
FERNANDES, CPF nº 091.891.573-20, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/
função de Professor, Classe Associado, nível/referência N, matrícula nº 006497.1-6, com óbito em 28/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 7.308,05 (sete 
mil, trezentos e oito reais e cinco centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, este o limite máximo estabelecido para os benefícios 
do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 28/05/2017, conforme descrição e 
duração de beneficio abaixo indicadas por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) contante(s) no D.O.E. 
publicado em 17/11/2017:
NOME
PARENTESCO
 CPF
VALOR R$
 PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Edla de Amorim Fernandes
Cônjuge
845.927.883-20
 7.308,05
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/11/2021 e publicado no DOE de 29/12/2021 que concedeu pensão mensal a Maria Edla de Amorim Fernandes, 
cônjuge do ex-servidor Antônio Amaury Oria Fernandes, falecido em 28/05/2017. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04858227/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA GESSY QUEIROZ HOLANDA, 
CPF nº 222.731.073-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços 
Gerais, nível/referência 9, matrícula nº 058722-1-9, com óbito em 02/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 313,89 (trezentos e treze reais e oitenta e nove 
centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/06/2020 até 08/07/2022, data do óbito do 
interessado, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 19/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Cícero Henrique Holanda
Cônjuge
757.213.843-87
313,89
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) n° 01748244/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Carlos Pontes Oliveira, CPF n° 21050686349, 
aposentado (a) pelo(a) Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Perito Criminal, Classe Especial, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, atualmente, Perito Criminal, Classe D, nível/referência I, matrícula n° 012975-1-1, com óbito 
em 27/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 10.549,45 (dez mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), calculado com base nos 
proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/01/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários constantes no D.O.E publicado em 29/12/2021:

                            

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