DOE 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº197 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº318/2022 46001.001813/2022-21 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições legais e tendo em vista o disposto nos arts.7º e 8º do Decreto nº 29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº 30.366, de 23 de novembro
de 2010, e considerando o que consta no Processo Viproc nº 08585695/2022, RESOLVE alterar a composição do Grupo Técnico de Parcerias – GTP
instituído na forma do Anexo Único, da Portaria nº 461/2021, de 13 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11 de janeiro de
2022, pag. 73, que passa vigorar na forma do Anexo Único, desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 02 de setembro de 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº318/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
ÓRGÃO/ENTIDADE
NOME
MATRÍCULA
DESIGNAÇÃO
I – DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
TICIANA DA MOTA GENTIL PARENTE
600289-1-7
TITULAR E COORDENADORA DO GTP
REJANE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
600214-1-4
SUPLENTE
MARCELLA FACÓ SOARES
30000056-4
2º SUPLENTE
II – DA SECRETARIA DA FAZENDA
IVONE MAIRE ANTUNES BEZERRA
106057-1-7
TITULAR
RAIMUNDA JORGE DE MEDEIROS
035659-1-2
SUPLENTE
III – DA CASA CIVIL
SABRINE GONDIM LIMA
300001-8-8
TITULAR
FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE
300198-1-4
SUPLENTE
IV – DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RAFAEL MACHADO MORAES
405047-1-0
TITULAR
FÁBIO CARVALHO DE ALVARENGA PEIXOTO
405050-1-6
SUPLENTE
V – DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PAULO CÉSAR MOREIRA DE SOUSA
300287-1-6
TITULAR
JOSÉ ANDRÉ PIERRE PESSOA
300245-1-6
SUPLENTE
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº02/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ e EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ.OBJETO: A cooperação entre os partícipes, com vistas ao acompanhamento e ao assessoramento da Seplag na execução do
Componente 3 (Infraestrutura digital e conectividade) do Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará - Programa Ceará Mais
Digital, o qual é composto de dois subcomponentes: (i) melhorar a infraestrutura digital para a conectividade; e (ii) fortalecer a gestão do Cinturão Digital do
Ceará - CDC, conforme procedimentos estabelecidos no Contrato de Empréstimo e outros documentos operacionais a ele vinculados.FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Nos termos das Leis Federais nos 8.666, de 21 de junho de 1993, e 13.303, de 30 de junho de 2016, e suas posteriores alterações, bem como pelas
demais normas jurídicas aplicáveis, e CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.820, de 10 de dezembro de 2021, que autorizou o Poder Executivo a contratar
empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, sendo o Estado do Ceará, o Mutuário, nos termos da Lei Complementar Nacional
nº 101/2000, especialmente em seu art. 32, tendo como avalista a República Federativa do Brasil, para a implantação do Programa Ceará Mais Digital, cujo
Órgão Executor será a Seplag. VIGÊNCIA: Este Acordo vigerá a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado pela Seplag até a
data da confirmação do cumprimento integral pelo BID das obrigações do Mutuário constantes no Contrato de Empréstimo. FORO: Foro da comarca de
Fortaleza, capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2022.SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - Secretário
do Planejamento e Gestão e José Lassance de Castro Silva - Presidente da Etice. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2022.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA ASJUR
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº03/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ e CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
ESTADO DO CEARÁ.OBJETO: Os processos licitatórios, as contratações, as execuções e os recebimentos relacionados ao Produto 1.3 Ampliação dos
Canais de Transparência, Participação e Controle Social para Melhorar os Serviços Digitais, no âmbito do Componente 1 (Transformação digital dos serviços
públicos), constante no Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará - Programa Ceará Mais Digital, conforme procedimentos
estabelecidos no Contrato de Empréstimo e outros documentos operacionais a ele vinculados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações bem como, pelas demais normas jurídicas aplicáveis, e CONSIDERANDO a Lei Estadual nº
17.820, de 10 de dezembro de 2021, que autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID,
sendo o Estado do Ceará, o Mutuário, nos termos da Lei Complementar Nacional nº 101/2000, especialmente em seu art. 32, tendo como avalista a República
Federativa do Brasil, para a implantação do Programa Ceará Mais Digital, cujo Órgão Executor será a Seplag. VIGÊNCIA: Este Acordo vigerá a partir da
data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado pela Seplag até a data da confirmação do cumprimento integral pelo BID das obrigações do
Mutuário constantes no Contrato de Empréstimo.FORO: Foro da comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto
de 2022. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - Secretário do Planejamento e Gestão e Aloísio Barbosa de Carvalho Neto - Controlador Geral
do Estado. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2022.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA ASJUR
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº04/2022
PARTÍCIPES:SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
OBJETO: Os processos licitatórios, as contratações, execução e recebimento dos produtos, bens e/ou serviços a serem adquiridos por meio do Compo-
nente 4 (Transformação Digital do MPCE), constante no Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará - Programa Ceará Mais
Digital, conforme procedimentos estabelecidos no Contrato de Empréstimo e outros documentos operacionais a ele vinculados.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações bem como, pelas demais normas jurídicas aplicáveis, e CONSI-
DERANDO a Lei Estadual nº 17.820, de 10 de dezembro de 2021, que autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Interamericano
de Desenvolvimento – BID, sendo o Estado do Ceará, o Mutuário, nos termos da Lei Complementar Nacional nº 101/2000, especialmente em seu art. 32,
tendo como avalista a República Federativa do Brasil, para a implantação do Programa Ceará Mais Digital, cujo Órgão Executor será a Seplag. VIGÊNCIA:
Este Acordo vigerá a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado pela Seplag até a data da confirmação do cumprimento integral
pelo BID das obrigações do Mutuário constantes no Contrato de Empréstimo. FORO: Foro da comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. DATA DA
ASSINATURA: 25 de agosto de 2022.SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - Secretário do Planejamento e Gestão e Manuel Pinheiro Freitas
- Procurador-Geral de Justiça. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2022.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA ASJUR
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/03238
PROCESSO: 05401208/2022 – OBJETO: Alteração de marca dos itens 20 e 21 – PNEU RADIAL 235/75/R15, da marca APTANY para a marca
FARROAD, proveniente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021/03238/SEPLAG – MATERIAL DE CONSUMO – PNEUS DE PEQUENO
PORTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico 2021/0019-SEPLAG, Decreto Estadual Nº 32.824/2018. DATA DA ASSINATURA: 08/09/2022.
RATIFICAÇÃO: Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, Secretário Executivo de Gestão, Ádamo Vasconcelos de Oliveira, Representante Legal da Empresa
ÁDAMO VASCONCELOS DE OLIVEIRA EIRELI. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 08 de setembro 2022.
Valdir Augusto da Silva
COORDENADOR DE GESTÃO DE COMPRAS
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