DOE 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº197 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Carneiro Primo
Cônjuge
037.338.663-04
1.021,83
Art.6º, §5º,III
TORNANDO SEM EFEITO ato datado datado de 04.09.2019 e publicado no D.O.E em 06.09.2019 que concedeu pensão mensal a Francisca Carneiro
Primo, cônjuge do ex-servidor Joaquim Cornelio Primo, falecido em 29.05.2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 00174110/2006 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro 2005 e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EXPEDITO FERREIRA DA ROCHA, CPF nº
114.720.903-06, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, nível/referência 11, matrícula nº 08130116, com óbito em 18/05/2006, pensão mensal no valor de R$ 207,90 (duzentos e sete reais e noventa
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 18/05/2006, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada,
por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 11/08/2006:
A PARTIR DA DATA DO ÓBITO 18.05.2006:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Zilda de Melo Rocha
Cônjuge
155.778.213-04
103,95
Analice de Melo Rocha
Filha Menor
036.248.223-30
103,95
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) com fundamento
na Lei Federal nº 11.321/2006, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo
estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional.
A PARTIR DE 21.08.2009, DATA DA MAIORIDADE IDADE Analice de Melo Rocha:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Zilda de Melo Rocha
Cônjuge
155.778.213-04
242,18
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) com funda-
mento na Lei nº 11.944/2009, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual,
resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 10596016/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Lucio Ferreira de Melo, CPF nº 00016284372, aposentado(a) pelo(a)
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, referência 16, atualmente Professor, nível/referência
B, matrícula nº 042988-1-0, com óbito em 08/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.972,94 (um mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa e quatro
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 08/11/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/199
MARIA REGINA SUCUPIRA FERREIRA DE MELO
CÔNJUGE
247.210.003-59
1.972,94
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 6564551/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luzia da Silva Pereira, CPF nº 22032851334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria
da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços, classe I, ATA-1, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais,
nível/referência 3, matrícula nº 039343-1-4, com óbito em 10/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 206,43 (duzentos e seis reais e quarenta e três centavos),
calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 10/09/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/03/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOAQUIM PEREIRA NETO
CÔNJUGE
10743260325
206,43
art. 6º §5º, III
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 60%
(sessenta por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03264557/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Luiz de Nazareno, CPF nº 01563297353,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, referência 21, atualmente
Professor, nível/referência F, matrícula nº 057135-1-X, com óbito em 07/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.160,08 (quatro mil, cento e sessenta
reais e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/05/2017, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários contantes no DOE publicado em 16/10/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DUARTE PEREIRA DE NAZARENO
CÔNJUGE
86910043391
4.160,08
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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