DOE 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº197  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
TERESA SOARES OLIVEIRA
CÔNJUGE
28326776300
10.549,45
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A. possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 0881212/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SACRAMENTO NEUMA MENDES, CPF 
n° 194.409.793-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, 
classe ADO, nível/referência 12, matrícula nº 073712-1-7, com óbito em 08/01/2014, pensão mensal no valor de R$ 533,05 (quinhentos e trinta e três reais 
e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/01/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 18/06/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimundo Nonato Rocha
 Companheiro
963.387.763-68
 533,05
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 8.166/2013, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o 
mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 
de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07141395/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANDRÉ VENANCIO SOUSA GRANGEIRO, 
CPF nº 704.971.923-49, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 
C, matrícula nº 481278-1-9, com óbito em 06/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.643,35 (hum mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e cinco 
centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 06/09/2017, conforme descrição duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 01/02/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Stella de Fatima Castro Gomes Grangeiro
Cônjuge
468.229.843-72
821,67
Art. 6º §5º, III
Andre Venancio Sousa Grangeiro Filho
Filho (menor nascido em 17/07/2005)
627.984.223-10
410,84
Art.6º,§1º,II,”a”
Carolina de Fatima Gomes Grangeiro
Filho (menor nascido em 28/08/2001)
084.429.173-06
410,84
Art.6º,§1º,II,”a”
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº(s) 0002000/2012; 1697037/2012 e 04704639/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 
8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a” da Lei Complementar 
nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
LOURIVAL PEREIRA DE AGUIAR, CPF nº 006.303.143-49, aposentado(a) pelo(a)Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador 2ª Entrância, atualmente Agente de Administração, nível/referência SPJNMC 02, matrícula 
nº 9253513, com óbito em 12/02/2012, pensão mensal no valor de R$ 7.744,68 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a) até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social 
acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 12/02/2012, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/09/2020: A partir de 12/02/2012, data do óbito do instituidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Jamille Carvalho de Aguiar
Filha (Nascida em 25/03/1996)
066.132.083-96
7.744,68
A partir de 19/07/2016, data do requerimento da Sra. Antônia Francinete Carvalho:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Jamille Carvalho de Aguiar
Filha (Nascida em 25/03/1996)
066.132.083-96
4.579,27
Antônia Francinete Carvalho
Companheira
899.463.163-15
4.579,27
A partir de 25/03/2017, data em que a Sra. Jamille Carvalho de Aguiar completou 21 anos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antônia Francinete Carvalho
Companheira
899.463.163-15
9.341,72
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04374321/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM CORNELIO PRIMO, CPF nº 018.767.083-87, 
aposentado pela Secretaria da Justiça e Cidadania, hoje Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função 
de Motorista, nível/referência 17, matrícula nº 003002-1-7, com óbito em 29/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.021,83 (Hum mil, e vinte e um reais e 
oitenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/05/2017, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:

                            

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