DOE 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            152
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº197  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 09387214/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea “c”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Sonia Maria Palácio de Queiroz Araújo, 
CPF nº 43675514315, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral da Justiça – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Promotor de Justiça e 
Entrância Especial, atualmente Promotor de Justiça de Entrância Final, nível/referência não tem, matrícula nº 5704-1-9, com óbito em 11/10/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 25.334,21 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), a partir de 18/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MONICA PALACIO DE ARAUJO
FILHA INVÁLIDA
61411326342
25.334,21
art. 6º, §4º, IV
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 11604776/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Tarcísio Sá, CPF nº 00235865320, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, nível/referência 3E, matrícula nº 
005420-1-6, com óbito em 13/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 13.734,51 (treze mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/11/2021, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários constantes no D.O.E publicado em 25/04/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
RAIMUNDA DE SOSA SÁ
CÔNJUGE
65724330300
13.734,51
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 4510880/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, CPF 969.860.003-
59, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, 
nível/referência 09, matrícula nº 02476711, com óbito em 30/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 386,66 (trezentos e oitenta e seis reais, sessenta seis 
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 30/05/2018, conforme descrição e duração de benefícis abaixo indicada, 
por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 14/01/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Rosa do Carmo de Oliveira
Cônjuge
018.538.123-58
R$ 386,66
Art.6°, §5°, III
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 80% 
(oitenta por cento) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 06764507/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remu-
nerada JOSE MILTON ALVES PINHEIRO, CPF: 101.465.633-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 021 764-2-4, com óbito em 07/06/2021, pensão mensal no 
valor de R$ 4.021,64 (quatro mil e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do 
falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 241, de 25/10/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência 
a partir de 07/06/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
JOSUE DE SOUSA PINHEIRO
FILHO - NASCIMENTO EM 15/02/2007
085.878.803 - 80
R$ 4.021,64
A contar de 02/02/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
JOSUE DE SOUSA PINHEIRO
FILHO - NASCIMENTO EM 15/02/2007
085.878.803 - 80
R$ 2.010,82
FRANCISCO JEFFERSON SOBRAL DE BRITO ALVES
FILHO - NASCIMENTO EM 22/12/2003
077.010.243 - 36
R$ 2.010,82
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07059350/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Holanda Frota, CPF nº 02153211387, 
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz de Direito Auxiliar das Varas 
do Júri, atualmente Juiz de Direito, nível/referência JDE03, matrícula nº 92688/-1-2, com óbito em 12/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 23.582,38 

                            

Fechar