DOE 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº197  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
(vinte e três mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar 
de 70%, a partir de 12/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/12/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DA GRAÇA ROCHA FROTA
CÔNJUGE
02068460378
23.582,38
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05017384/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de 
junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, 
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei 
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da ativa JÚLIO CÉSAR DE SOUSA BARBOSA, CPF 
nº 555.947.003-15, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula 
nº 109010-1-4, com óbito em 30/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.132,79 (seis mil, cento e trinta e dois reais e setenta e nove centavos), correspon-
dente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 179, de 04/08/2021, conforme descrição abaixo:  NOME: 
MARIA CLAUDETE FREITAS BARBOSA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 969.552.603-91 VALOR: R$ 3.066,39  NOME: ANA CLARA FREITAS 
BARBOSA PARENTESCO: FILHA CPF: 075.987.733-51 VALOR: R$ 3.066,39  Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem 
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional 
n° 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e 
tendo em vista o que consta do processo nº 04581758/2021- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) 
do ex-CABO reformado - FRANCISCO DE PAULA PESSOA, mf: 019525-1-X, falecido no dia 11/06/2000, a pensão policial militar POR REVERSÃO 
de sua genitora, a Srª MARIA ALICE DO NASCIMENTO PESSOA, falecida em 20/09/20, no valor de R$ 4.101,04 (quatro mil cento e um reais e quatro 
centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 11/05/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
FERNANDA PESSOA DO NASCIMENTO
FILHA - NASCIMENTO EM 03/10/1958
218.806.383 - 04
R$ 2.050,52
PATRICIA DO NASCIMENTO PESSOA
FILHA (NASCIMENTO EM 25/06/1975)
750.778.683 - 87
R$ 2.050,52
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04048512/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Wilson Leite Linhares, CPF nº 00150924372, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Professor da Academia de Polícia Civil, classe 2, matrícula nº 0117461-4, com óbito em 27/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 
4.481,41 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/03/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
TAMAR REIAL LINHARES
CÔNJUGE
26673797304
4.481,41
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
27 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 
e tendo em vista o que consta do processo nº 0580940/2002- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) 
do ex-CABO reformado - LUIS PEREIRA CAULA, falecido no dia 12/07/1996, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA 
FATIMA MOURA CAULA, falecida em 25/12/20, cujo título de pensão fora publicado no D.O.E nº 196, de 25/08/2021 e julgado legal pelo TCE conforme 
resolução nº 04133, de 27/05/2022, no valor de R$ 3.759,61 (três mil setecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e um centavos), conforme descrição abaixo:
1) A partir de 19/01/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
SAMARITANA MOURA CAULA
FILHA - NASCIMENTO EM 01/05/1972
511.079.703 - 00
R$ 3.759,61
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 03026880/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIS VIEIRA DA SILVA, CPF nº 206.795.723-68, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, matrícula 
nº 066737-1-6, com óbito em 29/04/2015, pensão mensal no valor de R$ 693,56 (seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), calculada 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/04/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/09/2015:

                            

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