DOE 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº197  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisco Arthur Farias Firmino
Filho (Nascido em 02/12/2015)
625.103.903-50
1.135,66
A partir de 27/05/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisco Arthur Farias Firmino
Filho (Nascido em 02/12/2015)
625.103.903-50
1.135,66
Francisco Eduardo Mesquita de Sousa
Filho(Nascido em 20/08/2004)
627.343.443-35
1.135,66
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 140, em 08/07/2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 00847611/2020; 00848120/2020 e 00922427/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional 
Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de novembro de 2019, 
e com o art. 16, inciso I, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Joaquim de Sousa Luz, CPF nº 
024.412.843-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, ATA 
01, atualmente Auxiliar de Administração, nível/referência 12, matrícula nº 036231-1-4, com óbito em 20/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 280,36 
(duzentos e oitenta e trinta e seis centavos), correspondente a totalidade do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), 
a partir de 20/04/2020, conforme descrição e duração abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 8.213/1991)
MARIA ERIDAN DA SILVA LUZ
Cônjuge
210.239.133-72
280,36
Art. 77, §2º, V, “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I- A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II- A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, 
de 19/12/2019; e III- Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da emenda constitucional nº103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05554884/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Geraldo Elias de Morais, CPF nº 09283978315, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, 
matrícula nº 061723-1-8, com óbito em 05/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 783,72 (setecentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), calcu-
lado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 15/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MORAIS
CÔNJUGE
86644041353
783,72
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 22 de setembro de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04687058/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o art. 1º, inciso IV, §1º da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de 
dezembro de 2019, com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO 
VICENTE DE LIMA, CPF nº 111.680.053-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Professor, Classe Especializado, nível/referência 12, atualmente Professor, nível/referência I, matrícula nº 098065-1-2, com óbito em 22/05/2020, pensão 
mensal no valor de R$ 3.955,88 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do 
falecido, a partir de 22/05/2020, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 10/11/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Terezinha Maria de Sousa Lima
Cônjuge
460.776.504-04
3.955,88
art. 6º, §5º, III
Para o benefício em referência ficam assegurados: II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
constam do(s) processo(s) nºs 07278778/2015, 07824150/2018 e 10266820/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 
8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 
de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO 
ASSIS DO NASCIMENTO, CPF nº 112.753.913-20, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia a remuneração 
do(a) cargo/função de Professor, Classe Assistente, nível/referência D, matrícula nº 0064201-0, com óbito em 18/10/2015, pensão mensal no valor de R$ 
5.492,26 (Cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir 
de 18/10/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. 
publicado em 11/03/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Terezinha dos Santos Nascimento
Cônjuge
051.502.723-53
5.492,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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