DOE 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº197 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05163863/2004 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) AFONSO LAMEU DE MESQUITA, CPF
nº 098.438.173-20, lotado na Superintendência da Polícia Civil, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe,
matrícula nº 067798-1-6, com óbito em 23/03/2005, pensão mensal no valor de R$ 965,74 (novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos),
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/03/2005, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 13/06/2005.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Marcilenny Miranda de Mesquita
Filha menor(Nascida em 28/04/1999)
027.260.893-99
965,74
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 06931592/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Salete do Nascimento Duarte, CPF
nº 04316509349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/
referência 21, atualmente, Professor, nível/referência F, matrícula nº 054450-1-9, com óbito em 20/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.244,61 (quatro
mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a
partir de 20/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
PLÁCIDO SOARES DUARTE
CÔNJUGE
16955170325
4.244,61
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
22 de setembro de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04916557/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Gessy Olinda Fernandes, CPF nº 580.629.713-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 4, matrícula nº 066613-1-9, com óbito em 27/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 188,18
(cento e oitenta e oito reais e dezoito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota
familiar de 70%, a partir de 27/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
015.349.633-91
188,18
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
27 de setembro de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº
03778151/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Silmara Sousa Nunes, CPF nº 61420760378, lotado(a) no(a)
Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência H, matrícula nº 478517-1-8, com óbito
em 24/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.913,96 (três mil, novecentos e treze reais e noventa e seis centavos ), calculado com base na totalidade da
remuneração do(a) falecido(a), a partir de 24/04/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 16/10/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LUIS MANUEL DE MELO MOREIRA DA SILVA
CÔNJUGE
62033223345
1.956,98
Temporário por 20 anos (art. 6º, §5º, II, “e”)
MARIA LIS NUNES MOREIRA
FILHA (Nascida em 29/08/2016)
62679854314
1.956,98
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o
que consta do processo de nº 03769380/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal de 1988, com redação
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º,
§1º, inciso II, alínea “a”, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002,
aos DEPENDENTES do ex-militar reformado FRANCISCO FARIAS DE SOUSA, CPF nº 110.237.913-15, pertencente aos quadros da Polícia Militar do
Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 104. 999-1-7, com óbito em 28/02/2022, pensão
mensal no valor de R$ 3.406,99 (três mil, quatrocentos e seis reais e noventa e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos
proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/02/2022:
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