DOE 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº197 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 06388013/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL ANDRE DO NASCIMENTO, CPF nº 092.274.073-91, aposentado
pela Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/referência ADO-18,
matrícula nº 003297-1-1, com óbito em 06/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.015,66 (dois mil e quinze reais e sessenta e seis centavos), calculado
com base na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 06/05/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 27/12/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DAS GRAÇAS ROSA DO NASCIMENTO
CÔNJUGE
54432537353
2.015,66
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 7774215/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Auxiliadora Barbosa
dos Santos, CPF nº 16393058315, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Ceará – PM/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Atendente
de Enfermagem, nível/referência 15, atualmente nível/referência E2, matrícula nº 021023-1-5, com óbito em 10/10/2017, pensão mensal no valor de R$
861,48 (oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/10/2017,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E. publicado em 26/02/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
GABRIELA BARBOSA DO NASCIMENTO
FILHA (Nascida em 13/02/2003)
60508461383
861,48
Até 21 anos (art. 6º §1º, II, “a”)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 1258456/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157,
com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro 2005 e art.6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº12 de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO DE SOUSA, CPF 187.421.303-87,
aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
referência 03, matrícula nº 02176912, com óbito em 28/10/2008, pensão mensal no valor de R$ 165,68 (cento e sessenta e cinco reais e sessenta e oito
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 25/03/2009, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada,
por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 16/01/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Theresa Pinto Bezerra
Companheira
003.531.353-64
R$ 165,68
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) com
fundamento na Lei Federal nº 11.944/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário
mínimo estadual, a proporcionalidade de 70% (setenta e cinco por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 08118869/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO NUBIO ROCHA, CPF nº 165.164.353-91,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 8,
matrícula nº 020673-1-5, com óbito em 04/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 357,53 (trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos),
calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 04/11/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 16/04/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Terezinha de Jesus Rocha
Cônjuge
321.900.693-00
357,53
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 8.948/2016, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o
mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22
de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 05419580 /2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Istvan Major, CPF nº 38994267387, aposentado(a) pelo(a)
Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Adjunto, nível/referência M, matrícula
nº 006526.1-X, com óbito em 17/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.001,90 (três mil, um real e noventa centavos), calculado com base na totalidade
dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 10/12/2021:
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