DOE 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº197  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 8.213/91)
MARIA INÊS SERPA BENEVIDES
CÔNJUGE
323.075.943-53
9276,81
Art. 77º, §2º,inciso V, alínea “c”, item 6
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22 de Julho de 2022 e publicado no Diário Oficial de 18/08/2022, que concedeu pensão mensal à Sra. Maria 
Inês Serpa Benevides, dependente do ex-servidor Sérgio Armando de Sá e Benevides, falecido em 19/05/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 07020354/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Lisieux Siebra de Deus, CPF nº 141.715.703-87, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe E-V, Nível 13, atualmente 
Professor, nível/referência A, matrícula nº 047504-1-1, com óbito em 02/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.589,58 (quatro mil, quinhentos e oitenta 
e nove reais e cinquenta e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/08/2019, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. 
publicado em 28/01/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
VALTENIO MOREIRA DE DEUS
CÔNJUGE
001.623.533-91
4.589,58
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 06533254/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 5º, § 1º, I, art. 6º, II e art. 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE 
VALMARI RODRIGUES CASTRO, CPF: 210.257.463 - 68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a gradu-
ação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 083.390-1-5, com óbito em 25/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.239,89 (três 
mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os 
efeitos do ato publicado no DOE nº 218, de 23 de setembro de 2021, que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência 
a partir de 25/06/2021: NOME: ERONISA GONÇALVES DE MOURA CASTRO PARENTESCO: PENSIONISTA JUDICIAL CPF: 721.306.283 - 20 
VALOR: R$ 3.239,89 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação 
de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04043588/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da 
Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Maria Jozelia Cruz Bezerra Lima, CPF nº 033.498.963-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor, referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 065449-1-6, com óbito em 19/04/2022, pensão mensal no valor de 
R$ 1.853,69 (hum mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
PEDRO BEZERRA LIMA
CÔNJUGE
049.496.413-87
1.853,69
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
23 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 08967047/2020– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Ivan Fiuza Medeiros, CPF nº 05105242300, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função Professor, nível/referência não tem, matrícula nº 002260-1-7, com óbito em 27/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.498,86 (três 
mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 27/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA JOSE HONÓRIO DE CARVALHO
COMPANHEIRO
37729349353
3.498,86
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
23 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04709160/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-

                            

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