DOE 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            168
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº197  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº 002615-1-3, com óbito em 23/07/2020, pensão mensal no 
valor de R$ 599,66 (quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota 
familiar de 70%, a partir de 23/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 27/07/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUIZA CÉLIA BRÍGIDO RODRIGUES
COMPANHEIRA
05646286387
599,66
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação de contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei 
Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 
de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07597708/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 23, §8°, da Emenda Constitucional Federal n° 
103, de 13 de novembro de 2019, e com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 
6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 
1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Ribamar Silva Freitas, CPF nº 16488466372, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 
12, matrícula nº 1808381-7, com óbito em 10/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 511,91 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), 
correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/08/2019, conforme descrição e duração 
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DE FÁTIMA ROCHA LIMA
COMPANHEIRA
36299049391
511,91
art. 6º, §5º, III
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden-
ciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019, que, em sendo este o de menor valor, será 
diretamente ajustado em folha de pagamento do(a) pensionista. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
26 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07462565/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Francisco Neuton da Silva Pereira, CPF nº 16381165391, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referencia 8, atualmente Técnico de Controle Externo, nível/referencia 1, matrícula nº 
1875-1, com óbito em 29/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.512,56 (dois mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e seis centavos) correspondente 
a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/04/2022, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA ANA PINTO DE SOUSA PEREIRA
CÔNJUGE
51143518349
2.512,56
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 26 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06379709/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Guilherme Gouveia Filho, CPF nº 001014351-34, aposenta-
do(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, nível/referência F5, 
matrícula nº 105256-1-6, com óbito em 05/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 18.340,17 (dezoito mil, trezentos e quarenta reais e dezessete centavos), 
correspondente ao benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/08/2020, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicado e tornar sem efeito o ato que concedeu pensão provisória DOE 10/11/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Jeanette Vasconcelos Sousa Gouveia
CÔNJUGE
436954343-68
18.340,17
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “e”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
26 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 09152944/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, 
de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada MANOEL ALEXANDRE DA SILVA, CPF: 046.817.203-30, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2° SARGENTO, percebendo o soldo de 
1º Sargento, matrícula nº 017.085-2-X, com óbito em 08/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.872,21 (cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte 
e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 040, de 21/02/2022, conforme 
descrição abaixo: : NOME: FILOMENA LIMA DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 071.571.503-87 VALOR: R$ 5.872,21 Para o benefício em 
referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no 
artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar