DOE 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº197 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 10206718/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE NACELIO DE MELO FREITAS, CPF: 246.395.323-34, pertencente
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1° SARGENTO, percebendo os proventos da mesma
graduação, matrícula nº 004.934-1-4, com óbito em 16/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.430,05 (cinco mil, quatrocentos e trinta reais e cinco
centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 16/09/2021:
NOME: SANDRA MARIA DA SILVA FREITAS PARENTESCO: CONJUGE CPF: 443.077.803-53 VALOR: R$ 5.430,05 Para o benefício em referência
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
de nº 08843161/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JOSE CLAUDIO DA SILVA LIMA, CPF: 559.918.233-91, pertencente aos
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma
graduação, matrícula nº 105.699-1-5, com óbito em 26/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.132,79 (seis mil, cento e trinta e dois reais e setenta e nove
centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 062, de 18/03/2022, conforme descrição
abaixo: : NOME: SARAH OLIVEIRA LIMA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 07/06/2018 CPF: 097.518.553-53 VALOR: R$ 3.066,39
NOME: SOFIA OLIVEIRA LIMA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 07/06/2018 CPF: 097.518.363-01 VALOR: R$ 3.066,39 A PARTIR DO
REQUERIMENTO DE PENSÃO EM 11/11/2021: NOME: SARAH OLIVEIRA LIMA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 07/06/2018 CPF:
097.518.553-53 VALOR: R$ 1.533,19 NOME: SOFIA OLIVEIRA LIMA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 07/06/2018 CPF: 097.518.363-01
VALOR: R$ 1.533,19 NOME: KLAUSON CORREIA DE LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 10/06/2008 CPF: 068.306.593-96 VALOR:
R$ 1.533,19 NOME: WAGLESCA CORREIA DE LIMA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 04/02/2002 CPF: 034.469.123-39 VALOR: R$
1.533,19 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 6034822/2018 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) WALCELY BARBOSA DE LIMA, CPF n° 668.619.183.34,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, onde percebia os proventos do(a) cargo/função AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO , ADO /18
atualmente ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA, B/1, matrícula nº 2008281-X, com óbito em 16/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 996,42
(novecentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/03/2018, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/06/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Francisco Alberto Pereira de Lima
Cônjuge
01878409387
996,42
Art. 6º, § 5°, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 11188213/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 23, §8º, da Emenda Constitucional Federal nº
103, de 13 de novembro de 2019, e combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro
de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro
de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA JORGE TEIXEIRA, CPF nº 245.875.753-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da
Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Iniciante, nível/referência 1, matrícula nº 064307-1-6, com óbito
em 27/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.716,26 (dois mil setecentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos), calculado com base na totalidade dos
proventos do falecido, a partir de 27/11/2019 até 31/05/2021, data do óbito do pensionista, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 08/09/2020
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Gervasio Teixeira Junior
Cônjuge
013.844.903-10
2.716,26
art. 6º, §5º, III
I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo úni-co, da Lei Complementar nº 210, de 19/12/2019; II – Os limites
de acumulação de benefí-cios, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02564899/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ANACÉLIO UCHOA DA SILVA,
CPF nº 088.251.903-44, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador
de Campo, nível/referência ADO 12, matrícula nº 011207-1-9, com óbito em 26/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 923,55 (novecentos e vinte e três
reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/03/2021, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes
no D.O.E publicado em 16/11/2021:
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