DOE 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº197  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 10206718/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE NACELIO DE MELO FREITAS, CPF: 246.395.323-34, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1° SARGENTO, percebendo os proventos da mesma 
graduação, matrícula nº 004.934-1-4, com óbito em 16/09/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.430,05 (cinco mil, quatrocentos e trinta reais e cinco 
centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 16/09/2021: 
NOME: SANDRA MARIA DA SILVA FREITAS PARENTESCO: CONJUGE CPF: 443.077.803-53 VALOR: R$ 5.430,05 Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 08843161/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JOSE CLAUDIO DA SILVA LIMA, CPF: 559.918.233-91, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma 
graduação, matrícula nº 105.699-1-5, com óbito em 26/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.132,79 (seis mil, cento e trinta e dois reais e setenta e nove 
centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 062, de 18/03/2022, conforme descrição 
abaixo: : NOME: SARAH OLIVEIRA LIMA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 07/06/2018 CPF: 097.518.553-53 VALOR: R$ 3.066,39 
NOME: SOFIA OLIVEIRA LIMA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 07/06/2018 CPF: 097.518.363-01 VALOR: R$ 3.066,39 A PARTIR DO 
REQUERIMENTO DE PENSÃO EM 11/11/2021: NOME: SARAH OLIVEIRA LIMA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 07/06/2018 CPF: 
097.518.553-53 VALOR: R$ 1.533,19 NOME: SOFIA OLIVEIRA LIMA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 07/06/2018 CPF: 097.518.363-01 
VALOR: R$ 1.533,19 NOME: KLAUSON CORREIA DE LIMA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 10/06/2008 CPF: 068.306.593-96 VALOR: 
R$ 1.533,19 NOME: WAGLESCA CORREIA DE LIMA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 04/02/2002 CPF: 034.469.123-39 VALOR: R$ 
1.533,19 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 6034822/2018 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) WALCELY BARBOSA DE LIMA, CPF n° 668.619.183.34, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, onde percebia os proventos do(a) cargo/função AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO , ADO /18 
atualmente ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA, B/1, matrícula nº 2008281-X, com óbito em 16/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 996,42 
(novecentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/03/2018, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/06/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Francisco Alberto Pereira de Lima
Cônjuge
01878409387
996,42
Art. 6º, § 5°, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 11188213/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 23, §8º, da Emenda Constitucional Federal nº 
103, de 13 de novembro de 2019, e combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro 
de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro 
de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA JORGE TEIXEIRA, CPF nº 245.875.753-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da 
Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Iniciante, nível/referência 1, matrícula nº 064307-1-6, com óbito 
em 27/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.716,26 (dois mil setecentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos), calculado com base na totalidade dos 
proventos do falecido, a partir de 27/11/2019 até 31/05/2021, data do óbito do pensionista, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 08/09/2020
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Gervasio Teixeira Junior
Cônjuge
013.844.903-10
2.716,26
art. 6º, §5º, III
I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo úni-co, da Lei Complementar nº 210, de 19/12/2019; II – Os limites 
de acumulação de benefí-cios, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DA 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02564899/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ANACÉLIO UCHOA DA SILVA, 
CPF nº 088.251.903-44, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador 
de Campo, nível/referência ADO 12, matrícula nº 011207-1-9, com óbito em 26/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 923,55 (novecentos e vinte e três 
reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/03/2021, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 16/11/2021:

                            

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