DOE 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº197  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Barbosa de Magalhães, CPF 19299427372, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, classe I, ATA-1, atualmente cargo/função 
de Auxiliar de Serviços Gerais, classe ADO, nível/referência 3, matrícula nº 221100107732619, com óbito em 26/04/2013, pensão mensal no valor de R$ 
678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 26/04/2013, a ser rateada conforme descrição 
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE de 13/09/2013.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA MENDES DOS SANTOS
Companheira
757.961.203-87
678,00
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 07248162/2016 - VIPROC, RESOLVE REVER, o ato datado de 15/10/2018, publicado no DOE de 17/10/2018, através da Resolução 
n.º 6954/2019 do Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu pensão por morte ao DEPENDE da ex-servidora RAIMUNDA MOURA DA SILVA, 
CPF n° 121.311.803-49, aposentada pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 12, matrícula n° 078542-1-8, com óbito em 29/10/2016, pensão mensal no valor de R$ 474,89 (quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove 
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos da falecida, a partir de 29/10/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, 
por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 17/02/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
TOTAL R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Francisco da Silva
Cônjuge
976.544.428-15
467,58
Art. 6°, § 5°, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com fundamento no 
Decreto Federal nº 8.618/2015, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, 
resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº058/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 67 da 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: a) Considerando o que consta no processo nº 06973175/2022, que aponta ausência de entrega dos objetos da Ordem 
de Compra nº 55963/2022, emitida em 19/07/2022, conforme aduzido nos autos. b) Considerando que a Empresa foi notificada na forma da Lei, através do 
ofício nº 271/2022 - GABIN/CEARAPREV, sem apresentação de defesas prévia e final, no prazo determinado; RESOLVE, Art. 1º Aplicar à empresa DV 
COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Cinco, nº 150, Bairro Prefeito José Walter, Fortaleza, CEP 
61.750-190, devidamente inscrita no CNPJ nº 39.850.349/0001-58, com fulcro nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/1993, e na subcláusulas segunda e terceira 
da cláusula décima primeira da Ata de Registro de Preço nº 2021/03238, o que segue: I – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento 
de contratar com a Administração por 06 (seis) meses (Lei 8.666/1993, art. 87, inc. III). Art. 2º Fica consignado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar 
da publicação deste ato, para apresentação de recurso, nos termos do Art. 109, § 1º, da Lei 8.666/93. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº059/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação 
no DOE nº 186, de 01 de Outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 
67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Resolve: Art. 1º Designar a servidora FABIANA MOURA BEZERRA, matrícula nº 3000056-0 e CPF nº 
025.263.713-50, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do Contrato n° 015/2022, celebrados entre a FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV e a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS 
EIRELI, CNPJ nº 06.234.467/0001-82, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e 
na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I - Coordenar as atividades 
relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de 
Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos 
administrativos, em especial a Lei nº 8.666/1993 e demais legislações que regem a matéria; II - Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, 
administrativas e de execução do contrato; III - Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as 
condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV - Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, 
quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V - Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo 
registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes 
documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos 
de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação 
do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando 
for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII - Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na 
forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento 
do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII – Verificar e controlar a execução financeira e orça-
mentária do contrato junto ao setor responsável; IX - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com 
antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X - Acompanhar a manutenção 
das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº05/2021
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS 
E TURISMO EIRELI. OBJETO: Constitui objeto do presente DISTRATO o contrato nº05/2021, firmado em data de 19 de janeiro de 2021, razão pela 
qual ficam todas as cláusulas e condições previstas no instrumento contratual distratadas a partir 23 de setembro de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Nos termos do contrato nº05/2021; Nos termos do processo nº08503451/2022; Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE. DATA DA 
ASSINATURA: 21 de setembro de 2021 FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIOS: José Lassance de Castro Silva - Presidente da ETICE;Chagas Romão 
Cavalcante Souza - Gestor do Contrato; Hugo Henrique Aurélio de Lima - Representante Legal da CONTRATADA. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, 21 de setembro de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

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