DOE 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº197 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO
NÍVEL
ROTEIRO
PERÍODO
VALOR
QUANT
TOTAL
ANDERSON ALVES VIANA (DNS-2)
CEL QOBM
III
FORTALEZA/TAMBORIL-
29/05/2022 a 30/05/2022
77,1
1,5
115,65
FRANCISCO ZELIO MARTINS DE MENESES JUNIO
CEL QOBM
II
FORTALEZA/TAMBORIL-
29/05/2022 a 30/05/2022
87,62
1,5
131,43
GILVAN BRITO DE OLIVEIRA
ST BM
V
FORTALEZA/TAMBORIL-
29/05/2022 a 30/05/2022
61,33
1,5
92
CARLOS HENRIQUE ENRICH VASQUES RAMOS
CAP QOBM
IV
FORTALEZA/SOBRAL- 20,00%
07/07/2022 a 08/07/2022
64,83
1,5
116,69
FRANCISCO GLEUBER LIMA SALES
2TEN QOABM
IV
FORTALEZA/SOBRAL- 20,00%
07/07/2022 a 08/07/2022
64,83
1,5
116,69
TOTAL
572,46
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°508/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123,
da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora EMANUELA ALENCAR FERNANDES REIS, ocupante do cargo de
Auxiliar de Perícia/NÚCLEO DE PERICIA EM TECNOLOGIA E APOIO TECNICO, matrícula nº 300.151-1-8, lotada nesta PEFOCE, a importância de
R$ 1600,00 (Hum mil e seiscentos reais), sendo relativa à natureza de despesa: 33903000 – para aquisição de Materiais Diversos. A aplicação dos recursos
não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos, e não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo
sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
22 de setembro de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº2022/16689
PROCESSO Nº02687879/2022
ÓRGÃO GESTOR: Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. OBJETO: visando futuras e eventuais A presente Ata tem por objeto o registro de
preços, visando futuras e eventuais Aquisições de Urnas Sepulcrais, a fim de atender as necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE.
VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação. FUNDAMENTO LEGAL:
O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico Nº 20220052 – PEFOCE; II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018,
publicado D.O.E de 11/10/2018. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. EMPRESA E ITENS: A V F BATISTA MULTIVENDAS : ITEM 01:
CÓDIGO:1394700; ITEM: Urna Sepulcral, madeira, sextavada, tamanho padrão, 1,97M comprimento interno, 2,02 M comprimento externo, 0,595M largura
interna, 0,66M largura externa, altura interna 0,31M, altura externa 0,35M, embalagem = 1 unidade.(AMPLA DISPUTA: 75,00%);MARCA: JERUSALÉM,
VALOR UNITÁRIO: R$ 228,70; QUANTIDADE: 450. ITEM 02: CÓDIGO:1394700; ITEM: Urna Sepulcral, madeira, sextavada, tamanho padrão, 1,97M
comprimento interno, 2,02 M comprimento externo, 0,595M largura interna, 0,66M largura externa, altura interna 0,31M, altura externa 0,35M, embalagem =
1 unidade. (COTA RESERVADA: 25,00%); MARCA: JERUSALÉM, VALOR UNITÁRIO: R$ 228,70; QUANTIDADE:150 e ITEM 03: CÓDIGO:1394710;
ITEM: Urna Sepulcral, madeira sextavada, tamanho GG, 2,00M comprimento interno, 2,05M comprimento externo, 0,78M largura interna, 089M largura
externa, altura interna 0,395M, altura externa 0,435M, embalagem=1 unidade (PART. EXCLUSIVA); MARCA: JERUSALÉM, VALOR UNITÁRIO: R$
315,31; QUANTIDADE:24. Fortaleza, em 26, setembro de 2022.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2022_004_2009/2022
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: R & R EQUIPAMENTOS ELETRONICOS EIRELI. OBJETO:
Aquisição de Câmera Filmadora com acessórios e bolsa de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo único do contrato e na proposta
da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220066 e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do
objeto contratual é de 30 dias, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação resumida do instrumento
de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados
nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 6.734,88 (seis mil e setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos)
pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200016.06.181.521.15397.03.449052.29203.1. DATA DA ASSINATURA: 27/09/2022 SIGNATÁRIOS:
Renato Jevson Nunes Maciel -Ordenador de Despesa e Robson Ribeiro Amorim - represente Legal
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2021; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRA-
TÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUPESP; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 581, Bairro: São Gerardo, CEP.: 60.325.003, Bloco: IV -
Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVICOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano
Cavalcante, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP: 60.810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem seu respectivo
fundamento legal do Contrato nº 05/2021 na Lei Federal nº 8.666/1993, disposto no seu art. 57, § 4° e suas posteriores alterações; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo a PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses, do Contrato nº05/2021, referente a contratação de
empresa especializada na prestação de serviços terceirizado nas áreas Administrativa, cujos contratos de trabalho, sejam regidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), relativa aos serviços continuados nas categorias de profissionais da atividade meio desta SUPESP; IX - VALOR GLOBAL: O valor
global de R$ 117.813,96 (Cento e dezessete mil, oitocentos e treze reais e noventa e seis centavos) para um período de 12 (doze) meses; X - DA VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a contar do dia 30 de setembro de 2022 à 29 de setembro de 2023, segundo o disposto no Art.
57, § 4° da Lei 8.666/1993 ou até que seja finalizado o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (VIPROC n° 02644355/2022), devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Este contrato é pactuado com cláusula resolutiva, cuja implementação
dar-se-á com a conclusão do procedimento licitatório e assinatura do respectivo Contrato Administrativo, oriundo NUP 10031.000073/2022-10 do Processo
VIPROC nº 02644355/2022, nos termos do Artigo 33 do Decreto estadual nº 33.903,de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto estadual nº 34.702,
de 19 de abril de 2022.Implementada a cláusula resolutiva, a CONTRATADA não fará jus a indenização de qualquer espécie. ; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo,; XII - DATA: 23 de setembro de
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: José Helano Matos Nogueira-Superintendente da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública e Victor
Simão Bedê -Representante Legal da Empresa SLS Terceirização de Serviços EIRELI.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2022
PROCESSO Nº: 08960828 / 2022 Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Objetivando o fornecimento de vale-transporte do tipo H (3º anel) e tipo J (4º
anel) para os servidores da Secretaria do Turismo, pelo prazo de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando a instituição pela Administração Estadual
do benefício vale-transporte em favor dos servidores públicos, conforme art. 12, Lei nº 11.601, de 06 de setembro de 1989; Considerando não contar a SETUR
com meios próprios ou contratados para viabilizar o deslocamento residência-trabalho-residência de seus colaboradores; Considerando ser ônus do órgão/
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