DOE 29/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº197  | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2022
entidade de origem o custeio da parcela que exceder a 6% (seis por cento) do vencimento ou salário básico dos servidores, nos termos do parágrafo único 
do art. 12, Lei nº 11.601/89 e inciso II do art. 3º, Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995; Considerando que o SINDIÔNIBUS detém a exclusividade na 
emissão e comercialização do vale-transporte no Município de Fortaleza e na Região Metropolitana de Fortaleza, nos termos do art. 2º, Decreto Municipal 
nº 9.142, de 08 de julho de 1993 e Declaração de Exclusividade em favor do mencionado Sindicato; DECLARO inexigível a licitação, com arrimo nas justi-
ficativas técnicas, no parecer jurídico nº 158/2022, nos demais documentos acostados ao processo em epígrafe. VALOR GLOBAL: R$ 10.432,80 ( dez mil, 
quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.211.20767.03.339039.10000.0.2. e 36100006.23.695
.211.20767.03.339049.10000.0.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, caput da Lei nº 8.666/1993 CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS 
DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 07.341.423/0001-14, 
situada na Av. Borges de Melo, nº 60, Bairro Aerolândia, CEP: 60.415-510, Fortaleza, Ceará DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Fortaleza, 26 de 
setembro de 2022. Jefté Mesquita de Araújo- Ordenador de Despesa (conforme Portaria nº 83/2022). RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 27 de setembro de 2022. 
ARIALDO DE MELLO PINHO (SECRETÁRIO DO TURISMO).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº02/2022 E ATO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o equívoco cometido pela área técnica 
Coordenadoria de Logística de Transporte – COTRA, quando da definição do Vale Transporte do Tipo H (3º anel) para serem adquiridos em favor dos 
servidores públicos da Secretaria do Turismo, através da contratação por Inexigibilidade de Licitação do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros 
do Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS, fls. 02/03, nos autos do processo administrativo acima identificado; Considerando que a manifestação jurídica, fls. 
69/78, bem como a Declaração de Inexigibilidade e Ato de Ratificação, fls. 79/81, tomaram por base, exclusivamente, os elementos e justificativas feitas 
pela área técnica tidos como parâmetros fidedignos; Considerando que os referidos aspectos de natureza eminentemente técnica foram reconhecidos pela área 
competente como equivocados não se prestando ao atendimento das necessidades de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa de servidora 
beneficiária; Considerando que a “Declaração de Inexigibilidade de Licitação Nº 02/2022 e Ato de Ratificação”, fls. 79/81, que declarou inexigível a licitação 
para contratação do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pautou-se na 
justificativas técnicas erroneamente definidas pela área, objetivando o fornecimento de vale-transporte do tipo H para os servidores da Secretaria do Turismo, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 8.997,60 (oito mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos); Considerando que tais atos 
administrativos apesar de se tratarem de atos válidos que atenderam todas as prescrições legais, basearam-se em informações que não guardam compatibili-
dade com a realidade, como retratado no despacho da área competente de fls. 96. Assim, por razões de oportunidade e conveniência é possível a revogação 
do ato administrativo para ajustar a aquisição dos vales-transportes de acordo com a real necessidade da Secretaria; Considerando a ausência de prejuízos a 
terceiros, posto que referido equívoco foi verificado antes da subscrição do novo contrato; Considerando, ainda, o princípio da autotutela que possibilita à 
Administração Pública rever seus próprios atos, consoante a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, e baseando-se na manifestação jurídica de fls. 288 
a 290, DECIDE: REVOGAR a Solicitação de Compra, fls. 02/03, referente à aquisição de vale transporte do tipo H (3º anel) junto ao SINDIÔNIBUS 
através de inexigibilidade de licitação, referida no Processo Administrativo – Viproc 08960828/2022, bem como TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS 
DELE DECORRENTES, em especial: Parecer Jurídico, fls. 69/78, DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2022, ATO DE RATIFICAÇÃO e 
PUBLICAÇÃO, fls. 79/81, que reconheceu em favor do SINDIÔNIBUS, o direito de ser contratada via inexigibilidade de licitação para fornecimento de 
vale transporte do Tipo H (3º anel), posto que não atende plenamente a necessidade da setorial. Publique-se. Fortaleza, 16 de setembro de 2022. ARIALDO 
DE MELLO PINHO (SECRETÁRIO DO TURISMO).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº457/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central-CERSEC/CGD, 
sediada na cidade de Quixadá, para a cidade de Fortaleza, no dia 10/10/2022 com o objetivo de receber material junto a CELOG/CGD, conforme a Ordem 
de Serviço nº 450/2022 e requisição de material nº 456845 , concedendo-lhes 1/2 (meia) diária , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza , 26 de setembro de 2022 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°457/2022, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
VALQUEZIO VITAL 
BARBOSA
ORIENTADOR
300.268-1-0
III
10/10/2022
QUIXADÁ/FORTALEZA/QUIXADÁ
0,5
77,10
40%
53,97
FRANCISCO SARAIVA 
LEÃO NETO
SARGENTO PM
300.059-1-0
V
10/10/2022
QUIXADÁ/FORTALEZA/QUIXADÁ
0,5
61,33
40%
42,93
 
 
 
 
 
 
 
 
VALOR TOTAL
96,90
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art.19, VI, da Resolução 
nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO que o Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade da 
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará estará de férias no período de 05 de setembro a 04 de outubro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de 
manter os serviços essenciais do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade em pleno funcionamento; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora 
SONALE PAIVA CIDRÃO, matrícula nº 001512, Orientadora da Célula de Programação e Execução Orçamentária e Financeira, para, sem prejuízo das 
funções que atualmente exerce, substituir interinamente o Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade da Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará, LUIZ SÉRGIO MENEZES DA COSTA, no período de 05 de setembro a 04 de outubro de 2022. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data 
de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
ao 01 dia do mês de setembro do ano de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antonio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3º SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***

                            

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