Ceará , 30 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3052 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Francisca Luciana de Souza Código Identificador:F18E657D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 040, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DE NOVA BETÂNIA, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE AÇUDE PÚBLICO PARA ATENDER AO CONSUMO HUMANO, BEM COMO PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO E PISCICULTURA. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto nos artigos 5º, alínea "g", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante composição amigável, para fins de construção de açude público, o imóvel particular situado no Distrito de Nova Betânia, registrado no Cartório Magalhães – 2º Ofício, Livro n° 3-1, às fls. 142/143, Matrícula de nº 11.766, datada de 27/06/1973, com área total de aproximadamente 418.1760 ha., conforme indicado em Laudo de Avaliação da Comissão Municipal de Avaliação, cuja cópia se encontra em anexo. Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas em Orçamento. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, aos 26 de setembro de 2022. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:37BD0034 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 041, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DE CANINDEZINHO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM PÚBLICA PARA ATENDER AO CONSUMO HUMANO, BEM COMO PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO E PISCICULTURA. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto nos artigos 5º, alínea "g", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante composição amigável, para fins de construção de Barragem Pública, o imóvel particular situado no Distrito de Canindezinho, registrado no Cartório Carvalho Santana 2º Ofício, Livro n° 2 de Fichas de Registro Geral, às fls. 001/002, Matrícula de nº 5197, datada de 08/09/2021, com área total de aproximadamente 5.0268 ha, conforme indicado em Laudo de Avaliação da Comissão Municipal de Avaliação, cuja cópia se encontra em anexo. Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas em Orçamento. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, aos 26 de setembro de 2022. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:5C2A11FB GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 042, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL PARTICULAR SITUADO NA LOCALIDADE DE FOGUEDO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE AÇUDE PÚBLICO PARA ATENDER AO CONSUMO HUMANO, BEM COMO PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO E PISCICULTURA. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto nos artigos 5º, alínea "g", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante composição amigável, para fins de construção de açude público, o imóvel particular situado na Localidade de Foguedo, registrado pelo Cartório Carvalho Santana – 2º Ofício, Livro n° 2 de Fichas, às fls. 001/002, Matrícula de nº 5241, datada de 26/05/2022, com área total de 165.0000 ha, conforme indicado em Laudo de Avaliação da Comissão Municipal de Avaliação, cuja cópia se encontra em anexo. Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas em Orçamento. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, aos 26 de setembro de 2022.Fechar