DOMCE 30/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3052
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Francisca Luciana de Souza
Código Identificador:F18E657D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 040, DE 26 DE SETEMBRO DE
2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
IMÓVEL
PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DE
NOVA
BETÂNIA,
NECESSÁRIO
À
CONSTRUÇÃO DE AÇUDE PÚBLICO PARA
ATENDER AO CONSUMO HUMANO, BEM
COMO PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS
DE IRRIGAÇÃO E PISCICULTURA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com
o disposto nos artigos 5º, alínea "g", e 6º do Decreto-lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado
judicialmente ou adquirido mediante composição amigável, para fins
de construção de açude público, o imóvel particular situado no
Distrito de Nova Betânia, registrado no Cartório Magalhães – 2º
Ofício, Livro n° 3-1, às fls. 142/143, Matrícula de nº 11.766, datada
de 27/06/1973, com área total de aproximadamente 418.1760 ha.,
conforme indicado em Laudo de Avaliação da Comissão Municipal de
Avaliação, cuja cópia se encontra em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
por conta de dotações próprias, consignadas em Orçamento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE,
aos 26 de setembro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:37BD0034
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 041, DE 26 DE SETEMBRO DE
2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
IMÓVEL
PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DE
CANINDEZINHO,
NECESSÁRIO
À
CONSTRUÇÃO
DE
BARRAGEM
PÚBLICA
PARA ATENDER AO CONSUMO HUMANO,
BEM
COMO
PARA
IMPLANTAÇÃO
DE
PROJETOS DE IRRIGAÇÃO E PISCICULTURA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com
o disposto nos artigos 5º, alínea "g", e 6º do Decreto-lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado
judicialmente ou adquirido mediante composição amigável, para fins
de construção de Barragem Pública, o imóvel particular situado no
Distrito de Canindezinho, registrado no Cartório Carvalho Santana 2º
Ofício, Livro n° 2 de Fichas de Registro Geral, às fls. 001/002,
Matrícula de nº 5197, datada de 08/09/2021, com área total de
aproximadamente 5.0268 ha, conforme indicado em Laudo de
Avaliação da Comissão Municipal de Avaliação, cuja cópia se
encontra em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
por conta de dotações próprias, consignadas em Orçamento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE,
aos 26 de setembro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:5C2A11FB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 042, DE 26 DE SETEMBRO DE
2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
IMÓVEL
PARTICULAR SITUADO NA LOCALIDADE DE
FOGUEDO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE
AÇUDE
PÚBLICO
PARA
ATENDER
AO
CONSUMO HUMANO, BEM COMO PARA
IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO
E PISCICULTURA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com
o disposto nos artigos 5º, alínea "g", e 6º do Decreto-lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado
judicialmente ou adquirido mediante composição amigável, para fins
de construção de açude público, o imóvel particular situado na
Localidade de Foguedo, registrado pelo Cartório Carvalho Santana –
2º Ofício, Livro n° 2 de Fichas, às fls. 001/002, Matrícula de nº 5241,
datada de 26/05/2022, com área total de 165.0000 ha, conforme
indicado em Laudo de Avaliação da Comissão Municipal de
Avaliação, cuja cópia se encontra em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
por conta de dotações próprias, consignadas em Orçamento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE,
aos 26 de setembro de 2022.
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