DOMCE 30/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3052 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES 
Secretária Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Francisca Luciana de Souza 
Código Identificador:F18E657D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 040, DE 26 DE SETEMBRO DE 
2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
IMÓVEL 
PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DE 
NOVA 
BETÂNIA, 
NECESSÁRIO 
À 
CONSTRUÇÃO DE AÇUDE PÚBLICO PARA 
ATENDER AO CONSUMO HUMANO, BEM 
COMO PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS 
DE IRRIGAÇÃO E PISCICULTURA. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere 
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com 
o disposto nos artigos 5º, alínea "g", e 6º do Decreto-lei Federal nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado 
judicialmente ou adquirido mediante composição amigável, para fins 
de construção de açude público, o imóvel particular situado no 
Distrito de Nova Betânia, registrado no Cartório Magalhães – 2º 
Ofício, Livro n° 3-1, às fls. 142/143, Matrícula de nº 11.766, datada 
de 27/06/1973, com área total de aproximadamente 418.1760 ha., 
conforme indicado em Laudo de Avaliação da Comissão Municipal de 
Avaliação, cuja cópia se encontra em anexo. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
por conta de dotações próprias, consignadas em Orçamento. 
  
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, 
aos 26 de setembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:37BD0034 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 041, DE 26 DE SETEMBRO DE 
2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
IMÓVEL 
PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DE 
CANINDEZINHO, 
NECESSÁRIO 
À 
CONSTRUÇÃO 
DE 
BARRAGEM 
PÚBLICA 
PARA ATENDER AO CONSUMO HUMANO, 
BEM 
COMO 
PARA 
IMPLANTAÇÃO 
DE 
PROJETOS DE IRRIGAÇÃO E PISCICULTURA. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere 
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com 
o disposto nos artigos 5º, alínea "g", e 6º do Decreto-lei Federal nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado 
judicialmente ou adquirido mediante composição amigável, para fins 
de construção de Barragem Pública, o imóvel particular situado no 
Distrito de Canindezinho, registrado no Cartório Carvalho Santana 2º 
Ofício, Livro n° 2 de Fichas de Registro Geral, às fls. 001/002, 
Matrícula de nº 5197, datada de 08/09/2021, com área total de 
aproximadamente 5.0268 ha, conforme indicado em Laudo de 
Avaliação da Comissão Municipal de Avaliação, cuja cópia se 
encontra em anexo. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
por conta de dotações próprias, consignadas em Orçamento. 
  
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, 
aos 26 de setembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:5C2A11FB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 042, DE 26 DE SETEMBRO DE 
2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
IMÓVEL 
PARTICULAR SITUADO NA LOCALIDADE DE 
FOGUEDO, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE 
AÇUDE 
PÚBLICO 
PARA 
ATENDER 
AO 
CONSUMO HUMANO, BEM COMO PARA 
IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO 
E PISCICULTURA. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, usando da atribuição que lhe confere 
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com 
o disposto nos artigos 5º, alínea "g", e 6º do Decreto-lei Federal nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado 
judicialmente ou adquirido mediante composição amigável, para fins 
de construção de açude público, o imóvel particular situado na 
Localidade de Foguedo, registrado pelo Cartório Carvalho Santana – 
2º Ofício, Livro n° 2 de Fichas, às fls. 001/002, Matrícula de nº 5241, 
datada de 26/05/2022, com área total de 165.0000 ha, conforme 
indicado em Laudo de Avaliação da Comissão Municipal de 
Avaliação, cuja cópia se encontra em anexo. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
por conta de dotações próprias, consignadas em Orçamento. 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, 
aos 26 de setembro de 2022. 
  
 

                            

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