DOMCE 30/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3052
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará,
no uso das atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o
inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO
a
ocorrência
de
problemas
técnicos
e
operacionais na confecção de carnês de IPTU relativos ao exercício de
2022;
CONSIDERANDO
o
interesse
coletivo
e
a
conveniência
administrativa da prorrogação do prazo pelo motivo acima exposto;
CONSIDERANDO finalmente, o poder discricionário de que dispõe
a administração pública para determinar a prática de atos de seu
interesse.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam prorrogados, em caráter excepcional, os prazos para
recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) do exercício de 2022, estabelecidos pelo Decreto
Municipal nº 1.226, de 18 de agosto de 2022.
Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, do exercício de 2022, far-se-á nos prazos e modalidades
fixados nas tabelas I e II constantes do Anexo Único, parte integrante
deste Decreto.
Art. 3º. Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA
ÚNICA será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o
valor do imposto.
Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos
respectivos documentos de recolhimento do imposto.
Art. 4º. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas poderá
fazê-lo em até 03 (três) vezes, estando o valor de cada parcela já
consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto.
Parágrafo único. O valor mínimo de cada parcela do Imposto Predial
e Territorial Urbano – IPTU do exercício 2022 é de R$ 40,00
(quarenta reais).
Art. 5º. Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas neste
Decreto,
os
vencimentos
considerar-se-ão
automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o
previsto na legislação federal.
Art. 6º. Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo
deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao
Secretário do Planejamento e Gestão das Finanças, protocolado na
Gerência de Administração Tributária da Prefeitura Municipal de
Palhano.
Art. 7º. Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos,
sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos
legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, em 28 de
setembro de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.235, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2022.
TABELA I a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.235, de 28 de
setembro de 2022.
O IPTU/2022 PODERÁ SER PARCELADO CONFORME
SEGUE
VALOR
NÚMERO DE PARCELAS
ATÉ R$ 79,99
COTA ÚNICA
ACIMA DE R$ 79,99 E ATÉ R$ 119,99
02 PARCELAS
ACIMA DE R$ 119,99
03 PARCELAS
TABELA II a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.235, de 28 de
setembro de 2022.
O IPTU/2022 TERÁ OS SEGUINTES VENCIMENTOS
PARCELA
DATA DO VENCIMENTO
Cota única
31/10/2022
1ª parcela
31/10/2022
2ª parcela
30/11/2022
3ª parcela
30/12/2022
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:90CA1EFB
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS
FINANÇAS
EDITAL Nº 002, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PALHANO-CE, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao que determina o art. 234 da
Lei Municipal nº 481 de 03 de dezembro de 2012, torna público que
foram prorrogados, em caráter excepcional, os prazos para
recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbano (IPTU) do exercício de 2022, estabelecidos pelo Decreto
Municipal nº 1.226 de 18 de agosto de 2022.
1- Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU do Município de Palhano NOTIFICADOS
das novas datas de vencimento do IPTU/2022, conforme quadro
abaixo:
PARCELA
DATA DO VENCIMENTO
Cota única
31/10/2022
1ª parcela
31/10/2022
2ª parcela
30/11/2022
3ª parcela
30/12/2022
2 - O pagamento poderá ser exigido em até 03 (três) parcelas mensais,
iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for
o caso, conforme tabela a seguir:
VALOR
NÚMERO DE PARCELAS
ATÉ R$ 79,99
PARCELA ÚNICA
ACIMA DE R$ 79,99 E ATÉ R$ 119,99
02 PARCELAS
ACIMA DE R$ 119,99
03 PARCELAS
3 - O valor do IPTU não pago até a data de vencimento sofrerá os
acréscimos previstos na Lei Municipal nº 481 de 03 de dezembro de
2012.
4 - O IPTU será recolhido por meio de Documento de Arrecadação -
DAM, emitido pela Gerência de Administração Tributária da
Secretaria Municipal do Planejamento e Gestão das Finanças, na rede
bancária autorizada.
4.1 - A Gerência de Administração Tributária enviará o DAM ao
contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.
4.2 - O DAM também poderá ser retirado na Gerência de
Administração Tributária da Secretaria Municipal do Planejamento e
Gestão das Finanças à Av. Possidônio Barreto, nº 330, Centro,
Palhano–CE,
CEP
62.910-000,
ou
no
endereço
eletrônico
www.palhano.ce.gov.br.
4.3 - A falta do recebimento do DAM não desobriga o contribuinte do
pagamento do tributo na data do vencimento.
5 - O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante
recurso, nos termos do Art. 235 da Lei Municipal nº 481 de 03 de
dezembro de 2012.
5.1 - O recurso deverá ser formalizado junto à Gerência de
Administração Tributária da Secretaria Municipal do Planejamento e
Gestão das Finanças.
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