Ceará , 30 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3052 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e prerrogativas legais que lhe confere o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos e operacionais na confecção de carnês de IPTU relativos ao exercício de 2022; CONSIDERANDO o interesse coletivo e a conveniência administrativa da prorrogação do prazo pelo motivo acima exposto; CONSIDERANDO finalmente, o poder discricionário de que dispõe a administração pública para determinar a prática de atos de seu interesse. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam prorrogados, em caráter excepcional, os prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício de 2022, estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 1.226, de 18 de agosto de 2022. Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2022, far-se-á nos prazos e modalidades fixados nas tabelas I e II constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto. Art. 3º. Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA ÚNICA será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto. Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos respectivos documentos de recolhimento do imposto. Art. 4º. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas poderá fazê-lo em até 03 (três) vezes, estando o valor de cada parcela já consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto. Parágrafo único. O valor mínimo de cada parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício 2022 é de R$ 40,00 (quarenta reais). Art. 5º. Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas neste Decreto, os vencimentos considerar-se-ão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o previsto na legislação federal. Art. 6º. Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao Secretário do Planejamento e Gestão das Finanças, protocolado na Gerência de Administração Tributária da Prefeitura Municipal de Palhano. Art. 7º. Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos, sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, em 28 de setembro de 2022. FRANCISCO ERISSON FERREIRA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.235, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. TABELA I a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.235, de 28 de setembro de 2022. O IPTU/2022 PODERÁ SER PARCELADO CONFORME SEGUE VALOR NÚMERO DE PARCELAS ATÉ R$ 79,99 COTA ÚNICA ACIMA DE R$ 79,99 E ATÉ R$ 119,99 02 PARCELAS ACIMA DE R$ 119,99 03 PARCELAS TABELA II a que se refere o art. 2º do Decreto nº 1.235, de 28 de setembro de 2022. O IPTU/2022 TERÁ OS SEGUINTES VENCIMENTOS PARCELA DATA DO VENCIMENTO Cota única 31/10/2022 1ª parcela 31/10/2022 2ª parcela 30/11/2022 3ª parcela 30/12/2022 Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:90CA1EFB SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS EDITAL Nº 002, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PALHANO-CE, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina o art. 234 da Lei Municipal nº 481 de 03 de dezembro de 2012, torna público que foram prorrogados, em caráter excepcional, os prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2022, estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 1.226 de 18 de agosto de 2022. 1- Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do Município de Palhano NOTIFICADOS das novas datas de vencimento do IPTU/2022, conforme quadro abaixo: PARCELA DATA DO VENCIMENTO Cota única 31/10/2022 1ª parcela 31/10/2022 2ª parcela 30/11/2022 3ª parcela 30/12/2022 2 - O pagamento poderá ser exigido em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme tabela a seguir: VALOR NÚMERO DE PARCELAS ATÉ R$ 79,99 PARCELA ÚNICA ACIMA DE R$ 79,99 E ATÉ R$ 119,99 02 PARCELAS ACIMA DE R$ 119,99 03 PARCELAS 3 - O valor do IPTU não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Municipal nº 481 de 03 de dezembro de 2012. 4 - O IPTU será recolhido por meio de Documento de Arrecadação - DAM, emitido pela Gerência de Administração Tributária da Secretaria Municipal do Planejamento e Gestão das Finanças, na rede bancária autorizada. 4.1 - A Gerência de Administração Tributária enviará o DAM ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal. 4.2 - O DAM também poderá ser retirado na Gerência de Administração Tributária da Secretaria Municipal do Planejamento e Gestão das Finanças à Av. Possidônio Barreto, nº 330, Centro, Palhano–CE, CEP 62.910-000, ou no endereço eletrônico www.palhano.ce.gov.br. 4.3 - A falta do recebimento do DAM não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo na data do vencimento. 5 - O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do Art. 235 da Lei Municipal nº 481 de 03 de dezembro de 2012. 5.1 - O recurso deverá ser formalizado junto à Gerência de Administração Tributária da Secretaria Municipal do Planejamento e Gestão das Finanças.Fechar