DOMCE 30/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3052
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
A etapa do Processo de Seleção Simplificada, prevista no item 6.1.4 do Edital, será realizada no Centro de Educação Infantil Prefeito Perboyre Girão
– situada na Rua José de Fontes, 313, Centro – MORADA NOVA - CE, cabendo a Secretaria estabelecer o cronograma de realização.
7.3 A avaliação do “Currículo Vitae Padrão” e a Entrevista dos candidatos serão feitas por comissões constituídas para esse fim.
Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência mínima de (30) minutos, com o documento oficial de
identificação.
8. DA PROVA ESCRITA
8.1. A Prova Escrita ocorrerá no dia 15 de outubro de 2022, no horário das 8h às 11h, Centro de Educação Básica Cel. José Epifânio das Chagas,
situada na Av. Manoel de Castro, 600 – Centro – MORADA NOVA-CE.
9. DA ANÁLISE DO “CURRÍCULO VITAE”
9.1. A análise do “Currículo Vitae Padrão” compreenderá a avaliação dos títulos que deverão compor o Currículo Padrão (modelo ANEXO III e
ANEXO IV) e obedecerá à pontuação constante no ANEXO II, parte integrante deste Edital.
9.2. Ao “Currículo Vitae Padrão” serão anexadas cópias de todos os títulos e dos comprovantes de experiência de trabalho.
9.3. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no quadro do ANEXO II, limitando- se ao valor máximo de 30 (trinta) pontos,
sendo válido para pontuação do Diploma um dos três itens constantes no referido Quadro.
9.4 A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério deverá ser fornecida através de Declaração assinada pelo Secretário
Municipal da Educação e/ou pelo Diretor e Secretário Escolar das Unidades Escolares e/ou cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o
início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
Não será permitida a contagem concomitante de experiência de trabalho no magistério.
9.6 Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por
instituição juridicamente constituída.
9.7 Não serão considerados os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem
expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.
10. DA ENTREVISTA
10.1 A entrevista ocorrerá no dia 26 de outubro de 2022 das 7:00h às 11:00h, no Centro de Educação Infantil Prefeito Perboyre Girão –
situada na Rua José de Fontes, 313, Centro – MORADA NOVA - CE.
10.2 No ato da entrevista o candidato deverá apresentar o RG (identidade) e comprovante original de inscrição, entregue no ato da inscrição.
11. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 O resultado classificatório dos candidatos será divulgado por Disciplina/Modalidade de Ensino e por Localidade de inscrição, pela ordem
decrescente da nota final, publicado no Diário Oficial dos Municípios, assim como no sítio eletrônico http://www.moradanova.ce.gov.br/index.php, e
divulgado, através de afixação no mural, na SEDUC, situada na Rua Sargento de Macedo nº 313, bairro Centro – Morada Nova – CE.
11.2 O resultado final, devidamente homologado, será publicado no Diário Oficial dos Municípios, assim como no sítio eletrônico
http://www.moradanova.ce.gov.br/index.php, no prazo máximo de até 08 dias, a contar da realização da entrevista, bem como divulgado e afixado
no rol de entrada da sede da SEDUC.
11.3 A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da Prova Escrita, da análise do “Currículo Vitae Padrão” com os pontos obtidos
na entrevista.
11.4 Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) de maior idade;
b) de maior prole;
c) portador de Diploma de Licenciatura Plena na disciplina de sua opção;
d) com maior número de pontos na avaliação do "Currículo Vitae Padrão”;
e) com maior tempo de experiência no Magistério e
f) com maior número de pontos na entrevista;
12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
e) faltar ou chegar atrasado para a entrevista;
f) for considerado não aprovado na Prova Escrita;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
13. DOS RECURSOS
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