DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - justificativa com parâmetros objetivos, identificando o fator de competência e contestando a pontuação recebida;
II - argumentação clara e consistente; e
III - solicitação de alteração dos pontos atribuídos.
§ 6º O pedido de recurso interposto à CAD será apreciado no prazo máximo de trinta dias, o qual poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
§ 7º Em situações de descumprimento dos prazos por parte do servidor, o pedido de reconsideração ou recurso será automaticamente indeferido.
§ 8º Em situações de descumprimento dos prazos por parte da chefia imediata/avaliador, o pedido de reconsideração ou recurso será automaticamente deferido.
Art. 30. Considerando os prazos para o pedido de reconsideração e de recurso interposto à CAD, a eventual diferença do valor da gratificação será processada na folha de
pagamento do mês subsequente ao resultado.
Art. 31. Em caso de afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da gratificação de desempenho,
o prazo para apresentação de pedido de reconsideração e eventual recurso contará a partir da data de retorno e a ciência dos resultados de sua avaliação.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 32. Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD), que terá as seguintes atribuições:
I - julgar, em última instância, os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, podendo, a seu critério, manter ou alterar a pontuação final do servidor; e
II - acompanhar o processo de avaliação de desempenho individual e institucional, em todas as suas etapas, e propor soluções para possíveis conflitos.
§ 1º A competência de que trata o inciso I é indelegável.
§ 2º As decisões da CAD deverão ser tomadas pela maioria absoluta dos membros e registradas em ata.
§ 3º O resultado final do recurso deverá ser publicado no Boletim de Serviços Eletrônicos SEI, intimando o interessado por meio do fornecimento de cópia da íntegra da
decisão.
Art. 33. A CAD será composta por membros, conforme a seguinte distribuição:
I - Um membro titular e outro suplente da GDPGPE e GDACE, eleitos dentre os membros da mesma carreira;
II - Um membro titular e outro suplente da COGEP;
III - Um membro titular e outro suplente da CPIE.
§ 1º Os integrantes da CAD deverão ser servidores efetivos, em exercício na SUDECO, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo
disciplinar.
§ 2º Os membros da CAD indicarão, entre seus componentes, um secretário, que ficará responsável por monitorar as solicitações encaminhadas à comissão e registrar as atas
das reuniões, dentre outras atribuições que lhe forem cometidas pela comissão.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. A COGEP juntamente com a CPIE serão responsáveis pelos esclarecimentos referentes aos conceitos, metodologia, procedimentos e critérios das avaliações de
desempenho na SUDECO, para a correta aplicação dos dispositivos elencados nesta Portaria.
Art. 35. Caberá à COGEP, para garantir a transparência das ações e a efetividade do processo de avaliação de desempenho, o acompanhamento de todas as etapas do processo
de avaliação de desempenho individual, observadas as seguintes competências:
I - notificar os responsáveis pelas Unidades de Avaliação do início dos procedimentos de avaliação de desempenho individual e divulgar o acesso aos formulários;
II - encaminhar os resultados apurados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP), para inclusão no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE)
dos dados referentes ao pagamento da GDPGPE e GDACE; e
III - dar retorno aos avaliados quanto à necessidade de capacitação, a fim de promover o desenvolvimento e análise de adequação funcional de servidores que percebam GDPGPE
e GDACE, nos casos previstos nesta Portaria.
Art. 36. A percepção das Gratificações de Desempenho citadas no art. 1º, conforme avaliação de desempenho, fica condicionada à correção e veracidade dos dados enviados e
ao estrito cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 37. Aos servidores são assegurados o acompanhamento e a participação no processo de avaliação de desempenho, mediante prévio conhecimento dos critérios e
instrumentos estabelecidos.
Art. 38. O servidor e a chefia imediata deverão comunicar formalmente à COGEP qualquer fato que impeça a conclusão dos procedimentos avaliativos.
Art. 39. Para fins de incorporação das gratificações a que se refere o art. 1º desta Portaria aos proventos de aposentadoria ou às pensões, serão adotados os critérios
estabelecidos na legislação específica de cada gratificação.
Art. 40. O ato de designação dos membros da CAD será assinado pelo Superintendente.
Art. 41. Os formulários e tabelas referenciados nesta Portaria seguirão a seguinte especificação:
I - Anexo I - Fixação de Metas Globais de Desempenho Institucional;
II - Anexo II - Apuração de Metas Globais de Desempenho Institucional;
III - Anexo III - Plano de Trabalho;
IV - Anexo IV - Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - GDPGPE e GDACE (com equipe);
V - Anexo V - Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - GDPGPE e GDACE (sem equipe);
VI - Anexo VI - Pedido de Reconsideração ou Recurso; e
VII - Anexo VII - Revisão/Repactuação de Metas.
Art. 42. Os formulários constantes nesta Portaria, serão utilizados para subsidiar o preenchimento do módulo de Avaliação de Desempenho no Sistema de Gestão de Pessoas,
bem como serão utilizados nos casos em que não for possível o preenchimento do referido módulo.
Art. 43. Os casos omissos e as peculiaridades serão analisados pela CAD e submetidos ao Superintendente.
Art. 44. Esta Portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2022.
Art. 45. Ficam revogadas:
I - a Portaria SUDECO n. 45, de 27 de março de 2014;
II - a Portaria SUDECO n. 95, de 18 de junho de 2014.
NELSON VIEIRA FRAGA FILHO
ANEXO I
. ANEXO I - FIXAÇÃO DE METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
. Ciclo de Avaliação:
.
DESCRIÇÃO DA META GLOBAL
INDICADOR
FÓRMULA DE CÁLCULO
UNIDADE DE MEDIDA
FONTE DE INFORMAÇÃO
META PREVISTA
.
.
.
.
. Assinatura Superintendente:
ANEXO II
. ANEXO II - APURAÇÃO DE METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
. Ciclo de Avaliação:
.
DESCRIÇÃO DA META GLOBAL
INDICADOR
FÓRMULA DE CÁLCULO
UNIDADE DE MEDIDA
FONTE DE INFORMAÇÃO
META PREVISTA
.
.
.
.
. Assinatura Superintendente:
ANEXO III
. ANEXO III - PLANO DE TRABALHO
. Ciclo de Avaliação:
Unidade de Avaliação:
. Identificação do Avaliador
. Nome:
SIAPE:
Lotação:
. Cargo Efetivo:
E-mail:
Telefone:
. Cargo ou Função Comissionada Executiva Ocupada (CCE/FCE):
. Identificação da Equipe de Trabalho (replicar dados para cada servidor que compõe a equipe de trabalho)
. Servidor:
SIAPE:
Lotação:
. Cargo Efetivo:
E-mail:
Telefone:
. Ocupa Cargo ou Função Comissionada Executiva (CCE/FCE)?
. Gratificação a que faz jus: ( ) GDPGPE ( ) GDACE
. Metas Intermediárias da Unidade de Avaliação
.
CÓ D I G O
DESCRIÇÃO 
DA
META
INTERMEDIÁRIA
INDICADOR
FÓRMULA 
DE
C Á LC U LO
UNIDADE DE MEDIDA
FONTE 
DE
I N FO R M AÇ ÃO
META PREVISTA (A)
META ATINGIDA (B)
RESULTADO [(B/A)*
.
.
.
.

                            

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