DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022093000014
14
Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO VI
. ANEXO VI - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO
. Ciclo de Avaliação:
Unidade de Avaliação:
. Identificação da Chefia imediata
. Nome:
SIAPE:
Lotação:
. Cargo efetivo:
E-mail:
Telefone:
. Cargo ou Função comissionada Executiva ocupada (CCE/FCE):
. Identificação do servidor avaliado
. Servidor:
SIAPE:
Lotação:
. Cargo efetivo:
E-mail:
Telefone:
. Cargo ou Função comissionada Executiva ocupada (CCE/FCE):
. Gratificação a que faz jus: ( ) GDPGPE ( ) GDACE
. Tipo de Pedido (Marque um X em uma das opções abaixo)
. ( ) Pedido de Reconsideração
. ( ) Recurso
. Avaliação a ser considerada
. ( ) Chefia imediata
. ( ) Equipe
. ( ) CAD
. Objeto do Pedido com Justificativa Fundamentada
. ( ) Fatores:
. ( ) Metas:
. ( ) Outros:
. Assinatura Servidor Avaliado:
ANEXO VII
. ANEXO VII - REVISÃO/REPACTUAÇÃO DE METAS
. Ciclo de Avaliação:
Unidade de Avaliação:
. Identificação da chefia imediata (Quando Revisão/Repactuação da Meta Individual)
. Nome:
SIAPE:
Lotação:
. Cargo efetivo:
E-mail:
Telefone:
. Cargo ou Função comissionada Executiva ocupada (CCE/FCE):
. Identificação do servidor avaliado (Quando Revisão/Repactuação da Meta Individual)
. Servidor:
SIAPE:
Lotação:
. Cargo efetivo:
E-mail:
Telefone:
. Cargo ou Função comissionada Executiva ocupada (CCE/FCE):
. Gratificação a que faz jus: ( ) GDPGPE ( ) GDACE
. Identificação da Unidade de Avaliação (Quando Revisão/Repactuação da Meta Global ou Intermediária)
. Nome completo do responsável pela UA:
SIAPE:
. Cargo efetivo:
Cargo ou Função comissionada:
. E-mail:
Telefone:
. Tipo de Avaliação
. ( ) Meta Global
. ( ) Meta Intermediária
. ( ) Meta Individual
. Revisão/Repactuação
. Descrição da Meta
Justificativa
.
.
. Observações: Pontos positivos e negativos, sugestões de melhoria:
. Assinatura Servidor Avaliado (Quando Revisão/Repactuação da Meta Individual)
. Assinatura Avaliador (Quando Revisão/Repactuação da Meta Individual/Intermediária)
. Assinatura Superintendente (Quando Revisão/Repactuação da Meta Global)
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 159, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova, ad referendum do Conselho Deliberativo, a
Proposição n. 162/2022, que trata da revisão da
programação para aplicação dos recursos do Fundo
Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
no exercício de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), no uso das atribuições que lhe confere os
artigos 8º, § 1º, e 10, § 5, inciso V, da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de
2007, pelos incisos II e III do Art. 14 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989,
pelas alíneas "c" e "d" do inciso XII do Art. 4º do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de
29 de abril de 2022, nos artigos 11, inciso XVI, e 62 da Resolução CONDEL/SUDENE n.
151, de 13 de dezembro de 2021, e, ainda, considerando o disposto no Art. 4º, inciso
XII, alíneas "c" e "d", da Resolução DC/SUDENE n. 271, de 2 de fevereiro de 2017,
resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Deliberativo, a Proposição n.
162/2022,
sancionada
pela
Diretoria
Colegiada
da
Superintendência
do
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em sua 435ª reunião, realizada em 16 de
agosto de 2022, que trata da revisão da programação para aplicação dos recursos do
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) no exercício de 2022.
Art. 2º Fica autorizada inclusão da finalidade de financiamento de capital de
giro isolado no âmbito do Programa de Apoio ao Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado Urbano (FNE PNMPO), nos termos do Parecer Técnico Conjunto
MDR/SUDENE n. 4/2022.
Art. 3º A Proposição de que trata o Art. 1º e a documentação técnica que
lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo
ser publicizada no site da Sudene, no endereço eletrônico www.gov.br/sudene, e
publicada no Diário Oficial da União.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA ME/SUFRAMA Nº 8.660, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre
a
prorrogação
do
prazo
de
encaminhamento do relatório demonstrativo e do
respectivo
relatório
consolidado
e
parecer
conclusivo, de que tratam os incisos I e II do art.
30 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de
2020, em relação ao ano-base 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA e o SUPERINTENDENTE DA ZONA
FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhes confere o art. 30, § 4º, do
Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta dos
autos do Processo nº 52710.006616/2022-03, resolvem:
Art. 1º Ficam prorrogados:
I - até 30 de dezembro de 2022, o prazo para encaminhamento à
Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa dos relatórios demonstrativos
do cumprimento das obrigações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), de
que trata o inciso I do art. 30 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, em
relação ao ano-base 2021; e
II - até 31 de março de 2023, o prazo para o encaminhamento à Suframa
do relatório consolidado e parecer conclusivo elaborados por auditoria independente
de que trata o inciso II do art. 30 do Decreto nº 10.521, de 2020, em relação ao ano-
base 2021.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
ALGACIR ANTÔNIO POLSIN
Superintendente da Zona Franca de Manaus
Fechar