DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
composição da força de trabalho, de empresa pública ou sociedade de economia mista
não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal
ou para o custeio em geral, , nos termos da Portaria Conjunta da Secretaria Especial do
Tesouro e Orçamento - SETO/ME e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital - SEDGG/ME, vigente, que regulamente os limites de reembolso com a
movimentação de agentes públicos, de que trata o Decreto nº 10.835, de 2021;
Declaração de conformidade com o disposto no inciso XI do caput do art. 37
da Constituição, devidamente assinada pelo ordenador de despesas do órgão ou entidade,
quando se tratar de alteração de exercício para composição da força de trabalho de
agente público de empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de
recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em
geral, , nos termos da Portaria Conjunta da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento
- SETO/ME e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital -
SEDGG/ME, vigente, que regulamente os limites de reembolso com a movimentação de
agentes públicos, de que trata o Decreto nº 10.835, de 2021.
Informação se o órgão ou entidade já possui o modelo referencial de
dimensionamento da força de trabalho (DFT), disponibilizado pelo Órgão Central do SIPEC.
Caso afirmativo, informar se o órgão ou entidade, após a transferência do modelo
referencial pelo Órgão Central, já institucionalizou o processo de DFT por meio da
replicação nas demais áreas do órgão e se os resultados desta replicação foram
considerados para a abertura de processo de recomposição da força de trabalho.
VII - Informações Complementares à Modalidade de Seleção por Realocação de
Pessoal
. Informar se o agente público foi selecionado mediante edital, divulgado no
portal de oportunidades do Ministério da Economia, bem como no sítio
eletrônico do órgão ou entidade
. Tempo de divulgação do edital
. Número de concorrentes por oportunidade
. Quantitativo de oportunidades ofertadas
. Metodologia adotada para seleção do agente público
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE COMPATIBILIDADE DE ATIVIDADES PARA
AGENTE PÚBLICO A SER MOVIMENTADO
Eu, (Nome do Dirigente de Gestão de Pessoas do Órgão/Entidade de Destino),
(Nome do Órgão/Entidade de destino), (Cargo do Dirigente na Unidade de Gestão de
Pessoas), matrícula SIAPE nº (se não houver SIAPE, usar outro nº de matricula do
órgão/entidade), em cumprimento ao disposto no art. 17, inciso V, da Portaria SEDGG/ME
nº 8.471, de 26 de setembro de 2022, declaro para os devidos fins, que as atividades a
serem desempenhadas pelo(s) agente(s) público(s) [nome(s) do(s) agente(s) público(s)]
guardam
compatibilidade 
com
as 
atividades
realizadas
em 
seus
respectivos
órgãos/entidades a que se encontram vinculados.
(LOCAL E DATA)
NOME
CARGO
_________________________
A S S I N AT U R A
ANEXO III
TERMO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL DE ABERTURA DE
SELEÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
Eu, (Nome do Dirigente de Gestão de Pessoas do Órgão/Entidade de Destino),
(Nome do Órgão/Entidade de destino), (Cargo do Dirigente na Unidade de Gestão de
Pessoas), matrícula SIAPE nº (se não houver SIAPE, usar outro nº de matrícula do
órgão/entidade), em cumprimento ao disposto no inciso I do § 2º do art. 8º da Instrução
Normativa, declaro para os devidos fins, que o edital publicado atende aos requisitos
mínimos estabelecidos no § 1º do art. 5º desta Instrução Normativa.
(LOCAL E DATA)
NOME
CARGO
_________________________
A S S I N AT U R A
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 8.632, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Doação com Encargo ao Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, de imóvel da
União, situado na Rua 13 de junho nº 1293, bairro
Porto, Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso,
classificado como terreno nacional interior, com área
de 6.003,73 m².
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela art. 1º,
inciso I e §§ 1º e 2º, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo
em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), Ata
de Reunião realizada em 22 de setembro de 2022, bem como os elementos que integram
o Processo Administrativo nº 04997.001225/2013-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargo ao Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, de imóvel de propriedade da União, classificado como
terreno nacional interior, com área de 6.003,73 m², localizado na Rua 13 de junho nº 1293,
bairro Porto, Cuiabá/MT, registrado na matrícula 31.838, Livro nº 2, Cartório 7º Ofício de
Cuiabá.
Art. 2º A Doação a que se refere o art. 1º destina-se à continuação das
atividades administrativas daquela Autarquia no referido município.
Art. 3º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier
a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer
das cláusulas contratuais.
Art. 4º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas
atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os
respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
PORTARIA SPU/ME Nº 8.634, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Doação com Encargo ao Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes -DNIT/PB, de imóveis
da União, assim descritos: Terreno com área de 900
m² e Edifício com área de 4.380,00 m² e área
construída de 2.608,33 m², situados na Rua Alcides
Bezerra, s/n e Rua Cel. Estevão D' Ávila Lins, 392
respectivamente, Município de João Pessoa, Estado
da Paraíba.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela art. 1º,
inciso I e §§ 1º e 2º, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo
em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP 2), Ata
de Reunião realizada em 22 de setembro de 2022, bem como os elementos que integram
o Processo Administrativo 04931.002210/2011-43, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargo ao Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT/PB, dos imóveis de propriedade da União, assim
descritos: Terreno com área de 900 m² e Edifício com área de 4.380,00 m² e área
construída de 2.608,33 m², situados na Rua Alcides Bezerra, s/n e Rua Cel. Estevão D' Ávila
Lins, 392 respectivamente, ambos registrados na Matrícula nº 64.787, no livro 2-HU, às
fls.121, do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul, Cartório Carlos Ulysses da Comarca
de João Pessoa - PB.
Art. 2º A Doação a que se refere o art. 1º destina-se à continuação das
atividades administrativas daquela Autarquia no referido município.
Art. 3º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier
a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer
das cláusulas contratuais.
Art. 4º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas
atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os
respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
PORTARIA COANA Nº 92, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria Coana nº 70, de 11 de abril de 2022,
que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação
na modalidade Antecipado.
A
COORDENADORA-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA,
no uso
das
atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 17 da Instrução Normativa SRF nº
680, de 2 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º O preâmbulo da Portaria Coana nº 70, de 11 de abril de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso das
atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 17 da Instrução Normativa SRF nº
680, de 2 de outubro de 2006," (NR)
Art. 2º A Portaria Coana nº 70, de 11 de abril de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º O despacho de importação de mercadoria que proceda diretamente do
exterior registrado antes da chegada da carga, nas hipóteses previstas nos incisos II a VI e VIII
do art. 17 da Instrução Normativa (IN) SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, seguirá o disposto
nesta Portaria.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica ao despacho de
mercadoria transportada a granel que proceda diretamente do exterior objeto de descarga
direta, disciplinado nos arts. 62-A a 62-K da IN SRF nº 680, de 2006." (NR)
"Art. 2º O despacho de importação a que se refere o art. 1º será processado com
base em declaração de importação (DI) registrada:
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo único. Após o registro da chegada do veículo transportador ao destino
final informado no conhecimento de transporte, a importação não poderá mais seguir o rito
previsto nesta Portaria." (NR)
"Art. 4º Após a chegada da carga, independentemente do canal de conferência, o
importador deverá efetuar a retificação da DI registrada nos termos desta Portaria para incluir
a data da chegada, na ficha "Carga".
..................................................................................................................................
§ 2º Antes de realizar a retificação da DI a que se refere o caput,
independentemente do canal de conferência aduaneira para o qual tenha sido selecionada, o
importador deverá anexar todos os documentos instrutivos do despacho ao dossiê eletrônico
vinculado à DI.
§ 3º A autorização para entrega antecipada, a que se refere o art. 47 da IN SRF nº
680, de 2006, de mercadoria amparada por DI registrada nos termos desta Portaria somente
poderá ser efetuada após a verificação da retificação de que trata o caput." (NR)
"Art. 5º A entrega pelo depositário ao importador de mercadoria objeto de DI
registrada na modalidade de que trata esta Portaria seguirá os procedimentos previstos no art.
55 da IN SRF nº 680, de 2006.
Parágrafo único. Quando a DI a que se refere o caput for selecionada para o canal
verde de conferência aduaneira, a entrega da mercadoria somente poderá ser efetuada após a
comprovação da retificação de que trata o art. 4º." (NR)
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em
3 de outubro de 2022.
MIRELA BATISTA

                            

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