DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 44, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel Imune
da pessoa jurídica que menciona
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de
dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de  4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e o que consta
do processo nº 10930.000288/2006-79, declara:
Art. 1º CANCELADOS, a pedido, os Registros Especiais de Controle de Papel Imune
(Regpi) para as atividades de: Usuário - UP-09102/00166 e Gráfica - GP-09102/00167,
concedidos através do ADE/DRF/LON nº 0041/2011, de 13/06/2011, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) de 15/06/2011, da pessoa jurídica S. ALVARENGA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE
EMBALAGENS LTDA., CNPJ Nº 04.271.058/0001-20.
Art. 2º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
DESPACHO DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 17944.100841/2022-82
Interessado: Município de Xaxim (SC).
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia à operação de crédito interna, a
ser celebrada entre o Município de Xaxim (SC) e a Caixa Econômica Federal (CAIXA), no valor de
R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), cujos recursos serão destinados a asfaltamento
urbano, obras de infraestrutura, implantação de área de lazer e esportiva, aquisição de
máquinas e equipamentos, aquisição de imóveis, e construção, ampliação e reforma da Rede
Municipal de Saúde, no âmbito do FINISA, conforme autorização dada pela Lei Municipal nº
4.539, de 13/12/2021.
Despacho: Aprovo o PARECER SEI 13126/2022/ME, de 19/09/2022, da Secretaria do Tesouro
Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, certifico o cumprimento das condições estabelecidas
no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a necessidade de
verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º
do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da formalização do respectivo
contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO DECLARATÓRIO Nº 33, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Ratifica
Convênios
ICMS 
aprovados
na
186ª
Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia
23.09.2022 e publicados no DOU em 27.09.2022.
O Diretor da Secretaria Executiva
do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art.
5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado
de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI
nº 4141/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação
antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na
186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de setembro de 2022:
Convênio ICMS nº 156/22 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder
redução de base de cálculo do ICMS na operação interestadual de venda de gado
bovino proveniente dos munícipios mineiros integrantes da Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE -, para abate em frigoríficos localizados no
Distrito Federal;
Convênio ICMS nº 158/22 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito
Santo, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/22, que autoriza as
Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas
saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 163/22 - Prorroga as disposições do convênio ICMS
139/21,
que
autoriza a
Minas
Gerais
a
conceder
crédito presumido
do
ICMS
equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e
procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável
de mesa e
adicionada de sais, acondicionadas em
embalagens retornáveis ou
descartáveis, nas condições que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 87, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais
previstos no Convênio ICMS nº 3/18.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS
nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no dia 28 de setembro de 2022, na forma do inciso I do § 3º da cláusula
nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado de São Paulo fica acrescido, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte
redação:
. Unidade Federada: SÃO PAULO
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 1
SP
47.868.716/0001-79
206.017.193.114
VEDAX EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 88, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36/21, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial
previsto no Convênio ICMS nº 05/09.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira c/c parágrafo único da cláusula
oitava-A do Convênio ICMS nº 5, de 3 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, no dia 27 de setembro de 2022, na forma do inciso I do parágrafo único da cláusula
oitava-A do Convênio ICMS nº 5/09, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:
Art. 1º O item 24 fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, com a seguinte redação:
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 24
AM
40180943000168
054274877
REFINARIA DE MANAUS S/A
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA Nº 1.611, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018, do MF, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição Federal;
Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria
do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009;
Considerando a Portaria nº 924, de 8 de julho de 2021, da STN, que aprovou a 12ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais e a Portaria STN nº 709, de 25 de fevereiro de 2021, que
adequou o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE à nova legislação do FUNDEB;, resolve:
Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de agosto de 2022, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas
notas explicativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS
1. Os demonstrativos, anexos 1 a 8, 12 e 14, apresentados nesta publicação, foram aprovados pela Portaria nº 924, de 8 de julho de 2021, da STN. Os outros demonstrativos da execução
orçamentária são divulgados conforme o inciso I do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e ainda considerando o compromisso do Tesouro Nacional de dar continuidade à transparência
das contas públicas aos órgãos de controle e à sociedade.
2. Os Balanços e os demonstrativos da execução orçamentária referem-se, exclusivamente, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da Administração Pública Federal.
3. Consideram-se Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social o conjunto de dotações estabelecidas para as unidades orçamentárias pela Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022 - Lei
Orçamentária Anual, acrescidas dos créditos adicionais abertos até o período de referência deste relatório. Esta composição está estruturada em:
3.1. Órgãos da Administração Direta, compreendendo inclusive os valores relativos às despesas de transferências para entidades não contempladas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social;
3.2. Fundos Especiais;
3.3. Entidades da Administração Indireta, tais como:
3.3.1. Fundações;

                            

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