DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
6. Recursos da Dívida Pública
915.217.077.242
1.142.376.146.112
1.183.343.979.024
-294.500.671.792
1.168.749.916.122
1.168.594.869
18.140.693.437
7.476.099.956
1.141.964.527.860
7. Recursos de Alienação de Bens e Direitos
5.760.923.133
344.318.497
12.517.809.241
-7.900.912.591
1.488.344.980
211.153
11.682.926
8.255.685
1.468.195.216
8. Recursos de Transferências Constitucionais e
Legais a Estados, DF, Municípios, inclusive Fundos
21.847.082.108
318.625.303.292
315.546.232.711
-9.244.445.020
34.170.597.710
0
984.585.076
0
33.186.012.635
9. Recursos
Vinculados a
Fundos, Órgãos
e
Programas
355.773.391.269
177.370.663.678
153.299.405.516
80.758.359.250
299.086.290.181
750.547.108
11.730.871.485
7.018.078.428
279.586.793.161
10. Outros Recursos Vinculados
35.228.018.767
796.095.473
68.996.439
-2.731.702.506
38.686.820.307
1.486.266
85.214.161
16.078.651.167
22.521.468.713
11. Recursos a Classificar
88.089.257
4.674
0
15.033.362
73.060.569
0
0
-974.890
74.035.459
TOTAL (III) = (I + II)
1.545.191.493.035
2.792.217.961.294
2.698.124.352.821
-193.602.805.681
1.832.887.907.190
9.697.675.144
66.553.836.489
116.406.560.958
1.640.229.834.598
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF
(2/2)
Nota: A coluna "Disponibilidade de Caixa Bruta em 31/12/2021" foi recalculada de acordo com a classificação atual das fontes de recursos. Dessa forma, o detalhamento dos valores
apresentados nessa coluna pode ser diferente daquele publicado no relatório de dezembro de 2021, na coluna "Disponibilidade de Caixa Bruta Atual".
III - INFORMAÇÕES DE CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 3.324/2015 - PLENÁRIO
JUSTIFICATIVAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Em relação às justificativas de Limitação de Empenho exigidas pelo Acórdão nº 3.324/2015 - Plenário, a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro
Nacional informou que não foi estabelecida limitação no bimestre do relatório.
JUSTIFICATIVAS PARA A FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS E MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E À EVASÃO FISCAL E AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA.
Em relação às justificativas de frustração de receitas e combate à sonegação exigidas pelo Acórdão nº 3.324/2015 - Plenário, a Receita Federal do Brasil informou que não houve
frustração de receita no bimestre do relatório.
PORTARIA Nº 1.612, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Define
normas
e procedimentos
dos
processos
seletivos para provimento de cargos em comissão na
Secretaria do Tesouro Nacional.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto inciso VII, do art. 134, da Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018, publicada no
D.O.U. em 18 de junho de 2018, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam aprovadas as normas e os procedimentos dos processos seletivos
para provimento de cargos em comissão e funções de confiança na Secretaria do Tesouro
Nacional - STN.
Art. 2º A realização de processos seletivos para provimento de cargos em comissão
e funções de confiança no âmbito da STN tem por objetivo:
I - Conhecer potenciais candidatos aos cargos;
II - Selecionar os candidatos com perfil mais aderente aos cargos;
III - Identificar potenciais sucessores aos cargos;
IV - Oferecer oportunidades a todos os servidores de forma isonômica e
transparente;
V - Valorizar o mérito e o desenvolvimento profissional dos servidores.
Art. 3º Poderão participar dos processos seletivos da STN:
I - Servidores públicos lotados e/ou em exercício na STN;
II - Empregados públicos requisitados pelo Ministério da Fazenda e em exercício na
STN;
III - Servidores públicos aposentados na condição de Auditor Federal de Finanças e
Controle ou Técnico Federal de Finanças e Controle no âmbito da Secretaria do Tesouro
Nacional.
Art. 4º São de caráter obrigatório os processos seletivos para provimento de cargos
do grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e do grupo Função de Confiança do
Poder Executivo - FCPE, níveis 1, 2, 3 e 4, ou de cargos de níveis hierárquicos equivalentes.
§ 1º Excepcionalmente, para provimento de cargo de DAS/FCPE nível 4 ou de nível
hierárquico equivalente, é facultada a não realização do processo seletivo desde que sejam
cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
I - o servidor a ser nomeado deve possuir, no mínimo, 1 (um) ano de experiência na
Subsecretaria/Diretoria do cargo a ser preenchido;
II - o servidor a ser nomeado deve possuir, no mínimo, 6 (seis) meses de
experiência como DAS/FCPE 3, titular ou substituto, da Subsecretaria do cargo a ser
preenchido; e
III - o Subsecretário deve apresentar justificativa para a nomeação direta sem
processo seletivo, da qual será dada ampla divulgação, contendo, no mínimo: avaliação sobre
o contexto para a indicação; avaliação das competências do cargo e sua adequação ao perfil do
escolhido; e avaliação sobre a vantagem da indicação direta em detrimento da realização do
processo seletivo.
§ 2º Não haverá obrigatoriedade de processo seletivo nos casos de:
I - designação para FG - Função Gratificada e GSISTE - Gratificação Temporária das
Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal;
II - rotação de gestores entre cargos de mesma hierarquia.
§ 3º Fica facultada a não realização de processos seletivos nas seguintes
situações:
I - para cargos em comissão e funções de confiança, de qualquer nível, vinculados
diretamente ao Gabinete do Secretário do Tesouro Nacional;
II - criação ou reestruturação de unidades, para todos os cargos e funções
envolvidos, desde que previamente aprovado pelo Subsecretário de Assuntos Corporativos;
III - até 6 (seis) meses após a reestruturação de unidades em função de novo
regimento, sendo que esse critério se aplica exclusivamente à primeira nomeação/designação
de cada cargo/função dentro da nova estrutura.
Art. 5º Para abrir um processo seletivo, a unidade solicitante deve encaminhar, à
unidade de gestão de pessoas da STN, edital contendo, no mínimo, as seguintes informações
sobre o cargo:
I - nome e código;
II - descrição das principais atribuições a serem desempenhadas;
III - competências e perfil comportamental desejados;
IV - cronograma com todas as datas da seleção, respeitando a razoabilidade dos
prazos de forma a não prejudicar a participação dos inscritos.
§ 1º A critério da unidade solicitante, desde que respeitados os critérios deste
normativo e validado com a área de gestão de pessoas, outros aspectos considerados
relevantes poderão ser contemplados no referido edital.
§ 2º Cabe à unidade de gestão de pessoas fornecer o modelo de edital a ser
utilizado nas seleções, bem como orientar todos os interessados no processo.
§ 3º As informações de que tratam os incisos II e III do caput observarão, no que
couber, modelo, padrões e cadastros mantidos pela área de gestão de pessoas da STN.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º Os processos seletivos serão divulgados exclusivamente às segundas-feiras
ou no próximo dia útil, quando não houver expediente na data em questão.
§ 1º Para a divulgação do processo, a unidade solicitante deve encaminhar o edital
à unidade de gestão de pessoas, devidamente validado, até 12h do dia útil anterior.
§ 2º A divulgação deve ocorrer na intranet da STN, sem prejuízo da utilização de
outros meios, quando necessário.
Art. 7º O tempo mínimo destinado para inscrição de candidatos no processo
seletivo é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação.
§ 1º A área de gestão de pessoas consolidará as informações e encaminhará a lista
de inscritos à unidade solicitante em até 2 (dois) dias úteis após a data final de inscrição.
§ 2º Cabe à unidade solicitante, após o recebimento da lista de inscritos,
providenciar o agendamento das entrevistas, conforme cronograma divulgado.
§ 3º Somente serão aceitas as inscrições que estiverem em acordo com o edital,
devendo a unidade de gestão de pessoas, em até 1 (um) dia útil, informar sobre a aceitação ou
não do pedido.
§ 4º Os servidores que tiverem as inscrições rejeitadas, com pendências passíveis
de correção, terão até o final do prazo regular de inscrições para retificar a solicitação, ou até
o dia útil seguinte ao retorno da unidade de gestão de pessoas, quando as pendências forem
informadas no último dia ou após o prazo para as inscrições.
§ 5º Em casos excepcionais e imprevistos, os prazos podem ser prorrogados com o
intuito de preservar o amplo acesso às informações e aos procedimentos dos processos
seletivos.
Art. 8º Os candidatos devem, obrigatoriamente, atualizar o currículo até o último
dia do prazo de inscrição para o processo seletivo, sob pena de eliminação.
§ 1º A verificação dos requisitos mínimos para participação no processo será
efetuada exclusivamente a partir do currículo cadastrado pelo servidor no local e formato
indicado no edital, sendo que a definição do local e do formato são de responsabilidade da
área de gestão de pessoas;
§ 2º A critério da unidade solicitante ou da área de gestão de pessoas, poderá ser
solicitada a comprovação documental das informações cadastradas no currículo do servidor,
cabendo à unidade de gestão de pessoas o contato com o candidato para solicitação e
verificação dos documentos declarados.
§ 3º O servidor que prestar informações falsas será eliminado do processo, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO
Art. 9º A seleção ocorre em duas etapas obrigatórias, sendo ambas de caráter
eliminatório e classificatório:
I - análise curricular e de perfil comportamental;
II - entrevista.
§ 1º A critério da unidade solicitante, e desde que validado junto à área de gestão
de pessoas, outras etapas podem ser incluídas no processo, tais como: provas escritas,
dinâmicas de grupo, entre outras.
§ 2º No caso de inclusão de etapa prevista no § 1º, esta deverá estar discriminada
em detalhes no edital do processo, sendo que a condução, correção e demais ações vinculadas
serão de responsabilidade da unidade solicitante.
§ 3º Serão entrevistados somente aqueles servidores que se enquadrem nos
critérios mínimos exigidos para o cargo ou função.
§ 4º As entrevistas poderão ocorrer
após o prazo de inscrições ou
concomitantemente, a critério da unidade solicitante.
§ 5º Nas seleções para DAS/FCPE níveis 3 e 4 ou equivalente, as entrevistas devem
ser acompanhadas por servidor indicado pela unidade de gestão de pessoas, ficando facultada
a participação nos casos de outros níveis, a critério da unidade solicitante e mediante
disponibilidade da unidade de gestão de pessoas.
§ 6º A unidade de gestão de pessoas, em conjunto com a área solicitante, utilizará
tabela de pontuação constante do edital para estabelecer a ordem classificatória dos
inscritos.
§ 7º A nota da entrevista deve ser atribuída a partir de roteiro orientador
elaborado pela unidade solicitante, com o suporte da área de gestão de pessoas.
Art. 10 A tabela de pontuação deverá indicar a adequação do servidor aos critérios
do cargo pleiteado e será formada com, no mínimo, os seguintes itens, que somados deverão
compor o valor exato de 100 (cem) pontos:
I - Formação acadêmica geral (ex: graduação, pós-graduação, cursos, etc): no
mínimo 5 e no máximo 20 pontos;
II - Formação específica, desde que regulamentada pelo Comitê responsável
(programa institucional de formação de gestores, curso básico de gestores, etc): no mínimo 15
e no máximo 45 pontos;
III - Experiência e/ou participação em atividades correlatas: no mínimo 15 e no
máximo 45 pontos;
IV - Avaliação por meio de entrevista: no mínimo 25 e no máximo 50 pontos;
V - Perfil do candidato em relação ao contexto, exigências do cargo e diretrizes
traçadas pela unidade, sendo este item restrito aos processos para escolha de DAS níveis 3 e 4
ou equivalente: no mínimo 10 e no máximo 40 pontos.
§ 1º A consolidação da pontuação será de responsabilidade da unidade de gestão
de pessoas, sendo vedado o conhecimento prévio dos itens I, II e III pela área solicitante antes
do fornecimento do resultado dos itens IV e V, quando for o caso.
§ 2º O candidato que obtiver pontuação inferior a 50% da nota designada para
entrevista, de formação específica ou da nota global estará automaticamente desclassificado
do processo.
§ 3º Será utilizado como critério de desempate a nota da entrevista, sendo que, no
caso de permanência da igualdade, cabe à unidade solicitante decidir o vencedor.
§ 4º No caso de etapa adicional incluída no processo, nos termos do Art. 9º, § 1º,
a pontuação deve ser criada de forma a respeitar os limites mínimos e máximos dos demais
itens previstos neste artigo.
§ 5º Os itens de pontuação poderão ser divididos em subitens, desde que guardem
total correlação com o propósito do item principal.
§ 6º Vencerá o processo seletivo o candidato que obtiver o maior número de
pontos, conforme tabela divulgada em edital.
Art. 11 Nas seleções para DAS/FCPE níveis 3 e 4 ou equivalente, a pontuação da
entrevista será atribuída por banca formada por no mínimo dois servidores que ocupem ou já
tenham ocupado cargo/função de nível igual ou superior ao cargo/função objeto do processo
seletivo.
§ 1º Dentre os membros da banca, pelo menos um, obrigatoriamente, será
indicado pela unidade de gestão de pessoas.
§ 2º O resultado da pontuação da entrevista será a média ponderada das notas
atribuídas pelos membros da banca, sendo que a proporcionalidade de cada integrante deverá
ser publicada no edital da seleção.
§ 3º Cada membro da banca terá a representatividade mínima de 25% da nota final
da entrevista.
Art. 12 A unidade de gestão de pessoas deve garantir ampla divulgação do
resultado final, que conterá, no mínimo, o nome e a nota final do candidato escolhido, bem
como a nota final dos demais participantes, sendo que neste último caso não serão
identificados nominalmente.
§ 1º A critério do entrevistado, a unidade solicitante deve fornecer feedback sobre
o desempenho na entrevista, no prazo máximo de três semanas após a solicitação do
interessado.
§ 2º A divulgação do resultado final deve ocorrer na intranet da STN, sem prejuízo
da utilização de outros meios, quando necessário.
Art. 13 As unidades solicitantes e de gestão de pessoas devem cumprir as
atividades que lhes forem atribuídas de forma a não prejudicar o andamento do cronograma
estabelecido.
Art. 14 O comitê responsável pelo tema regulamentará, sempre que necessário, a
formação específica exigida para a ocupação de cargos em comissão e funções de confiança,
em especial os de caráter gerencial.
Art. 15 O resultado final do processo seletivo terá validade de 3 (três) meses a 6
(seis) meses, a critério da unidade solicitante.
§ 1º Dentro do período de validade, a unidade solicitante deverá seguir,
obrigatoriamente, a ordem classificatória dos servidores considerados aptos.
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