DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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48
Nº 187, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza, excepcionalmente, a reabertura dos prazos
para envio do Relatório Anual de Atividades e da
Prestação de Contas dos recursos recebidos a título de
custeio no âmbito do Programa de Educação Tutorial –
PET.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO –FNDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 do
Anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução
CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a reabertura do prazo, no período de 3 a
7 de outubro de 2022, para que os professores tutores dos grupos do Programa de Educação
Tutorial –PET enviem aos pró-reitores de graduação, ou similar, o Relatório Anual de Atividades
e Gastos executados com recursos transferidos em 2021.
Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional, a reabertura do prazo, no período de 3 a
14 de outubro de 2022, para que os pró-reitores e os Comitês Locais de Acompanhamento e
Avaliação –CLAAs, respectivamente, possam enviar o Relatório Anual de Atividades e Gastos de
cada um dos grupos do PET a eles vinculados, com manifestação do pró-reitor acerca do
atingimento do objeto do custeio.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Estatuto da Auditoria Interna do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, do
Anexo I, do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução
CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e em conformidade com as Instruções Normativas
nº 3, de 9 de junho de 2017, e nº 13, de 6 de maio de 2020, da Controladoria-Geral da União -
CGU, resolve:
Art. 1º Aprovar e publicar, de acordo com o Anexo desta Resolução, o Estatuto da
Auditoria Interna do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, como
documento que estabelece e comunica os requisitos fundamentais para a prática profissional
da Atividade de Auditoria Interna Governamental e define a atuação da Unidade, em
complementação ao disposto no Regimento Interno do FNDE.
Art. 2º Revogar a Resolução CD/FNDE nº 8, de 3 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
VICTOR GODOY VEIGA
ANEXO
ESTATUTO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA
DA DEFINIÇÃO, DA MISSÃO E DO PROPÓSITO DA AUDITORIA INTERNA
Art. 1º Auditoria interna consiste no desempenho de atividade independente e
objetiva de avaliação e de consultoria, aplicando uma abordagem sistemática e disciplinada,
para avaliar e aprimorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e
de controles, auxiliando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a alcançar
os seus objetivos.
Art. 2º A Auditoria Interna do FNDE - Audit tem por missão aumentar e proteger o
valor organizacional, com foco no fortalecimento da governança, do gerenciamento de riscos e
dos controles.
Art. 3º O propósito da Audit é oferecer serviços de avaliação e consultoria, de
forma objetiva e independente, adicionando valor e melhorando as operações da organização
para o alcance de seus objetivos.
DOS TRABALHOS E DAS ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA
Art. 4º Os trabalhos de avaliação implicam obtenção e análise objetivas de
evidências pela equipe de auditoria, a fim de fornecer opiniões ou conclusões sobre um objeto
de auditoria.
§ 1º A ação de avaliação poderá ser do tipo financeira ou de demonstrações
contábeis, conformidade ou de compliance e operacional ou de desempenho, a depender das
características do objeto de auditoria, bem como dos objetivos e da delimitação do escopo do
trabalho, sendo possível a combinação entre eles.
§ 2º A natureza, o escopo, a época e a extensão de cada trabalho de avaliação
serão definidos de forma independente pela Audit.
Art. 5º Os trabalhos de consultoria representam ações de assessoramento e de
aconselhamento, de treinamento e outros serviços relacionados, realizadas a partir de
solicitação específica da Alta Administração, cuja natureza e escopo serão acordados
previamente, devendo abordar assuntos estratégicos da gestão.
Art. 6º A Audit poderá realizar serviços de avaliação em área ou unidade na qual
tenha executado ações de consultoria.
Art. 7º A Audit poderá atuar na promoção da prevenção, da detecção e da
investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos
públicos federais, por meio de fiscalização, considerando as normas para desempenho da
atividade de Auditoria Interna Governamental.
Parágrafo único. A atividade de apuração não constitui uma função típica de
auditoria interna governamental.
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DE REPORTE
Art. 8º A unidade de Auditoria Interna do FNDE é órgão seccional vinculado ao
Conselho Deliberativo, conforme previsto na Estrutura Regimental da Autarquia.
Art. 9º O Conselho deverá assegurar o provimento de recursos humanos e
materiais, inclusive capacitação, bem como estrutura organizacional para garantir a autonomia
necessária ao cumprimento da missão institucional da Audit.
Art. 10. A organização da Audit e suas competências estão previstas no Regimento
Interno da Entidade.
. 10
201904092
ENGENHARIA 
DE
P R O D U Ç ÃO
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE 
DE
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS 
DE 
NOVA
ANDRADINA - FACINAN
ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO CONE
SUL
AVENIDA ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA
ANDRADE,
910, 
CENTRO,
NOVA
ANDRADINA/MS
. 11
201925794
E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
60 (sessenta)
FACULDADE DE PIRACANJUBA CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
DE
PIRACANJUBA EIRELI
AVENIDA AMYM DAHER, S/N, ESQUINA
C/
ROD. 
GO-217,
SETOR
NORTE,
P I R AC A N J U BA / G O
. 12
201906393
CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS
(Bacharelado)
70 (setenta)
FACULDADE DE TECNOLOGIA
LA SALLE - ESTRELA
SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO
RUA
TIRADENTES, 
401,
CENTRO,
ES T R E L A / R S
. 13
201905038
GESTÃO 
FINANCEIRA
(Tecnológico)
100 (cem)
Faculdade FIPECAFI
FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISAS
CONTABEIS, 
ATUARIAIS
E
FINANCEIRAS - FIPECAFI
RUA 
MAESTRO 
CARDIM, 
1170, 
,
LIBERDADE, SÃO PAULO/SP
. 14
202017851
ENGENHARIA
AG R O N Ô M I C A
(Bacharelado)
50 (cinquenta)
Faculdade Gran Tietê
IERT- 
INSTITUICOES 
DE 
ENSINO
REUNIDAS TIETE LTDA
XV
DE
NOVEMBRO, 125,
,
CENTRO,
BARRA BONITA/SP
. 15
201903332
ENGENHARIA 
CIVIL
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE 
METODISTA
GRANBERY
INSTITUTO METODISTA GRANBERY
RUA BATISTA
DE OLIVEIRA,
1145, ,
GRANBERY, JUIZ DE FORA/MG
. 16
201925737
LOGÍSTICA (Tecnológico)
200 (duzentas)
FACULDADE UNIBF
UNIAO BRASILEIRA DE FACULDADES -
UNIBF
RUA
OLAVO
BILAC, 
78,
,
CENTRO,
PARAÍSO DO NORTE/PR
. 17
201903484
ESTÉTICA E COSMÉTICA
(Tecnológico)
200 (duzentas)
Faculdade Unida de Campinas
Goiânia 
- 
FACUNICAMPS
GOIÂNIA
DINAMICA 
ADMINISTRACAO
CONSULTORIA & GESTAO S/S LTDA
RUA
234,
371, ,
,
SETOR
COIMBRA,
GOIÂNIA/GO
. 18
201903482
A D M I N I S T R AÇ ÃO
(Bacharelado)
200 (duzentas)
FACULDADE VALE DO AÇO
FACULDADE VALE DO ACO LTDA
BR
222,
1, KM2,
JARDIM
DE
ALÁ,
AÇ A I L Â N D I A / M A
. 19
201903111
ENGENHARIA 
DE
AQ U I C U LT U R A
(Bacharelado)
60 (sessenta)
Instituto 
Federal
de
Educação, 
Ciência 
e
Tecnologia do Ceará
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO,
CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA
AVENIDA SANTOS DUMONT, S/N, , JÚLIA
SANTIAGO, MORADA NOVA/CE
. 20
201905168
ARQUITETURA 
E
U R BA N I S M O
(Bacharelado)
45 (quarenta e
cinco)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS
AV. 
BOM
PASTOR, 
S/N,
CENTRO,
GOIÁS/GO
. 21
201817839
ENGENHARIA 
CIVIL
(Bacharelado)
80 (oitenta)
UNIVERSIDADE PARANAENSE
ASSOCIACAO 
PARANAENSE 
DE
ENSINO E CULTURA
RUA CARLOS GOMES, 558, CENTRO,
GUAÍRA/PR
. 22
201904655
FARMÁCIA (Bacharelado) 140 
(cento
e
quarenta)
UNIVERSIDADE POTIGUAR
APEC -
SOCIEDADE POTIGUAR
DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RUA JOÃO DA ESCÓCIA, 1.561, NOVA
BETÂNIA, MOSSORÓ/RN
. 23
201925854
ARQUITETURA 
E
U R BA N I S M O
(Bacharelado)
240 
(duzentas
e quarenta)
UNIVERSIDADE 
VEIGA
DE
A L M E I DA
ANTARES EDUCACIONAL S.A.
RUA IBITURUNA, 108, UNIDADE SEDE,
TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ
PORTARIA Nº 905, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto
n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s)
na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação
Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Renovação de Reconhecimento de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-
MEC nº
Curso
Nº 
de 
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202208440
E N F E R M AG E M
(Bacharelado)
120 
(cento 
e
vinte)
CENTRO 
DE 
ENSINO
SUPERIOR DE ILHÉUS
CESUPI CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE
ILHEUS LTDA - ME
AVENIDA TANCREDO NEVES, S/N, KM 2,5, SÃO
FRANCISCO, ILHÉUS/BA
. 2
202030685
A D M I N I S T R AÇ ÃO
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE 
CGESP
GOIANIA
CGESP 
ASSESSORIA
E 
CONSULTORIA
EDUCACIONAL EIRELI
AVENIDA A, 490, ATUAL: AV. JOSÉ ALVES,
SETOR OESTE, GOIÂNIA/GO
. 3
202208052
ENGENHARIA 
DE
PRODUÇÃO (Bacharelado)
200 (duzentas)
FACULDADE 
DE
TECNOLOGIA 
DE
P I R AC I C A BA
INSTITUTO 
DE 
DESENVOLVIMENTO
TECNOLOGICO
E 
EDUCACIONAL
DE
PIRACICABA LTDA
RUA SILVA JARDIM, 1763, , CIDADE ALTA,
P I R AC I C A BA / S P
. 4
201710162
A D M I N I S T R AÇ ÃO
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE METODISTA
CENTENÁRIO
INSTITUTO METODISTA CENTENARIO
RUA DOUTOR TURI, 2003, CENTRO, SANTA
MARIA/RS
. 5
201713588
GESTÃO 
COMERCIAL
(Tecnológico)
60 (sessenta)
FACULDADE UNIÃO DE
CAMPO MOURÃO
INSTITUTO 
MAKRO 
UNIAO 
POS-
GRADUACAO E EXTENSAO LTDA
RUA EDMUNDO MERCER, 608, CENTRO ,
CENTRO, CAMPO MOURÃO/PR
. 6
201616750
ENGENHARIA BIOMÉDICA
(Bacharelado)
30 (trinta)
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PERNAMBUCO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO AV. PROF. MORAES REGO, 1.235, , CIDADE
UNIVERSITÁRIA, RECIFE/PE
. 7
201721978
DIREITO (Bacharelado)
240 (duzentas e
quarenta)
UNIVERSIDADE POSITIVO
CENTRO
DE 
ESTUDOS
SUPERIORES
POSITIVO LTDA
RUA XV DE NOVEMBRO, 950, UNIVERSIDADE
POSITIVO 
-UNIDADE 
SANTOS 
ANDRADE,
CENTRO, CURITIBA/PR

                            

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