DOE 30/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 30 de setembro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº198 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.970, de 29 de setembro de 2022.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, PARA OS CASOS QUE ESPECIFICA, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, O EXPEDIENTE DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a importância da Administração Pública facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o cumprimento do dever cívico de 
votar nas eleições do dia 02 de outubro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 03 de outubro de 2022, segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos 
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que comprovadamente votarem em Município ou Estado da Federação diferente do qual está situado 
o seu local de trabalho.
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições contidas no “caput” deste artigo os servidores/empregados públicos em que a sede do município do 
seu local de trabalho e a sede do município de seu domicílio eleitoral possuem distância inferior ou igual a 80 (oitenta) quilômetros, conforme Sistema de 
Rotas e Trafegabilidade da Superintendência de Obras Públicas – SOP, disponível no sítio eletrônico: https://mapas.sop.ce.gov.br.
Art. 2º O disposto no art. 1º, deste Decreto, não se aplica aos policiais penais, aos policiais civis, aos servidores da Perícia Forense e aos militares 
estaduais.
Art. 3º O servidor/empregado justificará a sua ausência ao trabalho no dia 03 de outubro de 2022, junto à área de recursos humanos de seus órgãos/
entidades, com a apresentação da cópia do comprovante de votação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
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DECRETO Nº34.971, de 30 de setembro de 2022.
DELEGA COMPETÊNCIA NA FORMA QUE INDICA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará, 
e CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para subscrever instrumentos e tratar de matérias de interesse do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o disposto no Proc. NUP n.º 56042.000003/2022-25; CONSIDERANDO a importância de se buscar meios para otimizar a prática de atos 
de responsabilidade do Estado em negócios ou decisões a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, 
conferindo, na maior medida, eficiência nessa relação interinstitucional; DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao dirigente máximo da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado – Sedet competência para subscrever os 
atos necessários à liberação, na forma pactuada, de recursos depositados na conta Escrow prevista no Acordo de Acionistas da Companhia de Desenvolvimento 
do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, objetivando o atendimento da demanda informada no Proc. NUP n.º 56042.000003/2022-25 (Ofício 
n.º 0033/2022/CIPP S.A./COJUR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.972, de 30 de setembro de 2022.
INDICA AGENTE PÚBLICO PARA OS FINS QUE ESTABELECE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgãos estaduais durante o afastamento de seus dirigentes máximos; 
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura para substituir, 
sem prejuízo de suas atribuições, o Secretário da Infraestrutura, nos períodos de 12 de setembro a 1º de outubro de 2022 e de 5 a 14 de dezembro de 2022, 
em decorrência do gozo de férias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR a servidora JANAINA LIMA BELO, ocupante do cargo DNS-3 – Diretora da EEEP Salaberga Torquato de Matos – 
CREDE 01 da Secretaria da Educação, matrícula nº 123157-1-6 , a viajar à cidade de Assunção/Paraguai, no período de 02 a 08 de outubro do corrente ano, 
a fim de acompanhar os(as) alunos(as) no CIENCAP 2022, concedendo-lhe 1 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 2.025,36 (dois mil, vinte e cinco reais e 
trinta e seis centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 22/09/2022, de R$ 5,22 (cinco reais e vinte e dois centavos), passagens aéreas, 
para o trecho Fortaleza/Assunção-Paraguai/Fortaleza, no valor de R$ 6.990,04 (seis mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos), e seguro viagem no 
valor de R$ 314,96 (trezentos reais e noventa e seis centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea b do § 1º § 3º § 5° do art. 4º; art. 5º e seu § 2º; art. 6º; § 2º do 
art. 8º e art. 10; classe III, do anexo II do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
30 de setembro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os(as) ALUNOS(AS) da 
EEEP  Salaberga Torquato de Matos – CREDE 01, relacionados no anexo único deste ATO a viajarem à cidade de Assunção/Paraguai com a finalidade 
de participarem do CIENCAP 2022, concedendo-lhe ajuda de custo, cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 22/09/2022, de R$ 5,22 (cinco 
reais e vinte e dois centavos), passagens aéreas e seguro viagem,  de acordo com o  art. 1º; § 3º do art. 2º; art. 3°; art. 4º  e art 6º, anexo II, do Decreto nº 
31.425, de 10 de março de 2014, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

                            

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