154 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº198 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 necessidade de analisar a conveniência e a oportunidade de contratação sob regime de parceria público-privada (PPP), bem como de aprovar os instrumentos de contratação e suas alterações; CONSIDERANDO as Resoluções nº 03/2021 do CGPPP publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de dezembro de 2021, nº 03/2022 do CGPPP publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de fevereiro de 2022 e nº 06/2022 do CGPPP publicada no Diário Oficial do Estado em 09 de maio de 2022; RESOLVE: Art. 1º Autorizar a Secretária de Estado da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) a aditar o contrato para implantar três novas unidades de atendimento ao cidadão – Vapt Vupt no âmbito do Contrato nº 107/2013, referente à PPP Vapt Vupt. § 1º A autorização mencionada no caput deste artigo refere-se ao pleito encaminhado pela SPS por meio do oficio GABSEC nº 4685/2022 de 29 de agosto de 2022, contido no processo Viproc nº 06121748/2022. § 2º As novas unidades de atendimento serão localizadas na cidade de Fortaleza, nos bairros Parangaba, Centro e Papicu, nos seguintes endereços: (i) Unidade Centro - Shopping Central, localizado na Rua Senador Pompeu nº 856; (ii) Unidade Parangaba – Av. Silas Munguba nº 565 e (iii) Unidade Papicu - Shopping RioMar Fortaleza, R. Des. Lauro Nogueira, 1500. § 3º O valor da contraprestação máxima mensal referente às três novas unidades é de R$ 2.322.639,00, sendo R$ 660.666,00 (seiscentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais) referente à unidade Papicu, R$ 757.680,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais) referente à unidade Parangaba e R$ 904.293,00 (novecentos e quatro mil, duzentos e noventa e três reais) referente à unidade Centro. § 4º Eventuais alterações nas novas unidades de atendimento, previstas nesta Resolução e nos estudos aprovados, deverão ser acompanhadas de novos estudos de viabilidade, devidamente analisados e aprovados pela SPS em nota técnica, a serem enviados ao CGPPP para a sua manifestação. § 5º O aditamento deve observar as condições editalícias, conforme item 5 do termo de referência da concorrência pública nacional nº 20120002, e contratuais previstas, conforme cláusula 17 do contrato nº 107/2013, assim como a legislação que rege as parcerias público-privadas e observando a adequação aos instrumentos de planejamento orçamentário e metas fiscais. § 6º A SPS deve se manifestar tecnicamente em relação as recomendações realizadas pelo Grupo Técnico de Parcerias encaminhadas ao Órgão por meio de Parecer Técnico, justificando, quando da não possibilidade de atendimento, e assumindo a responsabilidade exclusiva pelo posicionamento. Art. 2º A Unidade Vapt Vupt prevista originariamente no Contrato nº 107/2013 que seria localizada no Centro de Fortaleza deverá ser suprimida do instrumento, considerando não ter sido possível a implantação da Unidade na forma prevista inicialmente. Art. 3º Ficam expressamente revogadas as Resoluções nº 03/2021 do CGPPP publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de dezembro de 2021, nº 03/2022 do CGPPP publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de fevereiro de 2022 e nº 06/2022 do CGPPP publicada no Diário Oficial do Estado em 09 de maio de 2022. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de setembro de 2022. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADOR DO CGPPP Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Antonia Camily Gomes Cruz PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Francisco das Chagas Cipriano Vieira CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Lúcio Ferreira Gomes SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 099, SÉRIE 3, ANO XIV, de 11/05/2022, que publicou a Portaria nº 119/2022, datada de 28/07/21, que excluiu o servidor JAIRO DA COSTA PEREIRA, matrícula n° 112314-1-1, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedido para exercer o cargo de provimento em comissão na Prefeitura de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/02/2021 até 30/06/2023. Onde se lê: JAIRO DA COSTA PEREIRA, Agente de Administração Leia-se: JAIRO DA COSTA PEREIRA, Professor SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de de 2022. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 160, SÉRIE 3, ANO XIV, de 05/08/2022, que publicou a Corrigenda, datada de 20/08/2022, que corrigiu a Portaria nº 278/2021, publicada no Diário Oficial de 30/07/2021, que autorizou a cessão do servidor JAIRO DA COSTA PEREIRA, Professor, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão, na Prefeitura Municipal de Fortaleza, com ressarcimento para a origem. Onde se lê: matrícula n° 159568-1X Leia-se: matrícula n° 112314-1-1 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2022. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA ETICE Nº49/2022 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , no uso de suas atribuições legais ,e conforme a Portaria n° 247/2022 da SEPLAG, de homologação dos estagiários para a ETICE, nas áreas de Administração, Direito, Contabilidade, Engenharia da Telecomunicação, Tecnologia da informação e Estatística, publicada no Diário Oficial datado de 09/08/2022 , de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 744,11 (setecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da data da publicação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , em Fortaleza , 13 de setembro de 2022 . José Lassance de Castro Silva PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ETICE Nº49/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 Nº NOME ÁREA - ADMINISTRAÇÃO Emília Fernandes dos Santos ÁREA - ADMINISTRAÇÃO Maria Ingrêdy Freitas ÁREA - ADMINISTRAÇÃO Jessica Silva Fernandes ÁREA - ADMINISTRAÇÃO Ingred da Costa Oliveira ÁREA-CONTABILIDADE Nayara Nane Silva Rabelo ÁREA - DIREITO (PCD) Isabella Duarte Quintas ÁREA - DIREITO Felipe Yander Gomes de Oliveira ÁREA - ESTATÍSTICA Lizandra Farias de Oliveira Alves ÁREA - ENGENHARIA DA TELECOMUNICAÇÃO Celina de Souza Silva ÁREA - ENGENHARIA DA TELECOMUNICAÇÃO Orleans Cardoso Viana Gomes ÁREA - ENGENHARIA DA TELECOMUNICAÇÃO Quintino Quade Júnior ÁREA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Cristiane Kelly Amaro da Silva ÁREA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Edilane Duarte da Silva ÁREA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Gabriel de Freitas Rodrigues ÁREA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Mateus Matos da Costa ÁREA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Ramon da Silva Araújo ÁREA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Vicente Peixoto de Silva Netto ÁREA- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Vitor César Dantas ChavesFechar