DOE 30/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº198  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2022
SÍMBOLO
OCUPADOS
VAGOS
CCR-II
1
0
FCR
13
0
IPECE-I
1
0
IPECE-II
3
0
IPECE-III
9
0
IPECE-IV
2
0
ETICE-I
1
0
ETICE-II
7
0
ETICE-III
7
4
ETICE-IV
1
1
ADAGRI-I
1
0
ADAGRI-II
3
0
ADAGRI-III
9
1
ADAGRI-IV
6
0
EMATERCE-I
1
0
EMATERCE-II
4
0
EMATERCE-III
12
0
EMATERCE-IV
21
9
EMATERCE-V
2
7
EMATERCE-VI
39
28
FCDA
14
0
FCPJ
10
0
FCPREV-I
2
0
FCPREV-II
4
0
FCPREV-III
1
5
PREV-I
1
1
PREV-II
8
5
PREV-III
10
3
PREV-IV
12
0
TOTAL
8.584
756
MÊS DE REFERÊNCIA: AGOSTO/2022
* PODER EXECUTIVO ESTADUAL – ADM. DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS DEPENDENTES
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/18753
PROCESSO NÚMERO 10432920/2021
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo 
– (PASTAS AZ E DIVERSOS), para atender as necessidades dos órgãos e entidades participantes do Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará. 
VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 06/09/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Pregão Eletrônico n° 20210048/SEPLAG, Decreto Estadual n.º 32.824 de 11 de outubro de 2018, Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e as demais 
normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: PREFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS 
DE ESCRITÓRIO – LTDA (CNPJ: 10.288.094/0001-08), com o valor unitário de R$ 10,90 para os itens 17 e 18; ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA 
E SERVIÇOS EIRELI - ME (CNPJ: 18.868.944/0001-40), com o valor unitário de R$ 14,46 para os itens 07 e 08, R$ 2,04 para os itens 21 e 22; MAXIM 
QUALITTA COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 05.075.962/0001-23), com o valor unitário de R$ 3,51 para os itens 23 e 24; W R COMÉRCIO DE MATERIAIS 
DE LIMPEZA EIRELI (CNPJ: 33.651.718/0001-05), com o valor unitário de R$ 11,13 para os itens 05 e 06; PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA 
(CNPJ: 06.342.699/0001-54), com valor unitário R$ 12,80 para os itens 11 e 12; RATIFICAÇÃO: Sandra Gomes de Matos Azevedo - Secretária Executiva 
de Políticas Estratégicas para Lideranças, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Benito Carvalho Vaz Junior, Empresário da Empresa PREFERENCIAL 
COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO – LTDA; Marcos Aurélio Vieira Maia, Proprietário da Empresa ZAPP COMÉRCIO DE 
INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI - ME; Maria Paula Sampaio Ribeiro Polgrymas, Representante Legal da Empresa MAXIM QUALITTA COMÉRCIO 
LTDA; Francisco das Chagas da Silveira Alexandrino, Representante Legal da Empresa W R COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA EIRELI; Simone 
Tavares Freitas, Representante Legal da Empresa PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
em Fortaleza (CE), 14 de setembro de 2022.
Valdir Augusto da Silva
COORDENADOR DE GESTÃO DE COMPRAS
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: O Estado do Ceará, e os órgãos/Entidades, integrantes do Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão 
- SEPLAG e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE. OBJETO: Oferecer oportunidade 
de estágio obrigatório e não obrigatório aos alunos de ensino superior a ser realizado no âmbito da Concedente, conforme sua disponibilidade de vagas, 
atendendo ao espírito de integração e profissionalização. O recrutamento de estagiários recairá dentre os alunos que hajam concluído, no mínimo cinquenta por 
cento (50%) dos créditos do respectivo curso. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 29.704/2009 e Lei Federal nº 11.788/2008. VIGÊNCIA: A 
partir da data da assinatura até que uma das partes manifeste interesse em sua rescisão. FORO: Fortaleza – CE. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 
2022. SIGNATÁRIOS: Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG e Jose Wally Mendonca Menezes – Instituto 
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220009 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo viproc Nº 01319299/2022, NUP N° 46001000106/2022-18; CONSIDERANDO a Ata da Sessão 
Pública do Pregão Eletrônico N° 20220009, e as informações de fls. 294 acerca do processo licitatório visando Registro de Preços para futuras e eventuais 
aquisições de Material de Consumo – Café e Açúcar, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se 
em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto 
Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o 
presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20220009 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO 
o resultado do Pregão Eletrônico Nº20220009 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 27 de setembro de 2022.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº10/2022.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS ESTUDOS PARA IMPLANTAÇÃO DE TRÊS NOVAS UNIDADES DE 
ATENDIMENTO AO CIDADÃO – VAPT VUPT NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº107/2013 REFERENTE À 
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA VAPT VUPT.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem 
o art. 14, inciso IV da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, inciso I, II, VI e IX, do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 
2009, CONSIDERANDO a necessidade de manifestação por este Conselho sobre alteração, revisão e aditamento de contratos de PPP; CONSIDERANDO a 

                            

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