DOE 30/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº198  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2022
necessidade de analisar a conveniência e a oportunidade de contratação sob regime de parceria público-privada (PPP), bem como de aprovar os instrumentos 
de contratação e suas alterações; CONSIDERANDO as Resoluções nº 03/2021 do CGPPP publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de dezembro de 
2021, nº 03/2022 do CGPPP publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de fevereiro de 2022 e nº 06/2022 do CGPPP publicada no Diário Oficial do 
Estado em 09 de maio de 2022; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Secretária de Estado da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) a aditar o contrato para implantar 
três novas unidades de atendimento ao cidadão – Vapt Vupt no âmbito do Contrato nº 107/2013, referente à PPP Vapt Vupt.
§ 1º A autorização mencionada no caput deste artigo refere-se ao pleito encaminhado pela SPS por meio do oficio GABSEC nº 4685/2022 de 29 de 
agosto de 2022, contido no processo Viproc nº 06121748/2022.
§ 2º As novas unidades de atendimento serão localizadas na cidade de Fortaleza, nos bairros Parangaba, Centro e Papicu, nos seguintes endereços: 
(i) Unidade Centro - Shopping Central, localizado na Rua Senador Pompeu nº 856; (ii) Unidade Parangaba – Av. Silas Munguba nº 565 e (iii) Unidade 
Papicu - Shopping RioMar Fortaleza, R. Des. Lauro Nogueira, 1500.
§ 3º O valor da contraprestação máxima mensal referente às três novas unidades é de R$ 2.322.639,00, sendo R$ 660.666,00 (seiscentos e sessenta 
mil, seiscentos e sessenta e seis reais) referente à unidade Papicu, R$ 757.680,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais) referente à 
unidade Parangaba e R$ 904.293,00 (novecentos e quatro mil, duzentos e noventa e três reais) referente à unidade Centro.
§ 4º Eventuais alterações nas novas unidades de atendimento, previstas nesta Resolução e nos estudos aprovados, deverão ser acompanhadas de novos 
estudos de viabilidade, devidamente analisados e aprovados pela SPS em nota técnica, a serem enviados ao CGPPP para a sua manifestação.
§ 5º O aditamento deve observar as condições editalícias, conforme item 5 do termo de referência da concorrência pública nacional nº 20120002, e 
contratuais previstas, conforme cláusula 17 do contrato nº 107/2013, assim como a legislação que rege as parcerias público-privadas e observando a adequação 
aos instrumentos de planejamento orçamentário e metas fiscais.
§ 6º A SPS deve se manifestar tecnicamente em relação as recomendações realizadas pelo Grupo Técnico de Parcerias encaminhadas ao Órgão 
por meio de Parecer Técnico, justificando, quando da não possibilidade de atendimento, e assumindo a responsabilidade exclusiva pelo posicionamento.
Art. 2º A Unidade Vapt Vupt prevista originariamente no Contrato nº 107/2013 que seria localizada no Centro de Fortaleza deverá ser suprimida do 
instrumento, considerando não ter sido possível a implantação da Unidade na forma prevista inicialmente.
Art. 3º Ficam expressamente revogadas as Resoluções nº 03/2021 do CGPPP publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de dezembro de 2021, 
nº 03/2022 do CGPPP publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de fevereiro de 2022 e nº 06/2022 do CGPPP publicada no Diário Oficial do Estado em 
09 de maio de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADOR DO CGPPP
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETARIA DA FAZENDA
MEMBRO DO CGPPP
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
MEMBRO DO CGPPP
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
CASA CIVIL
MEMBRO DO CGPPP
Lúcio Ferreira Gomes
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
MEMBRO DO CGPPP
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 099, SÉRIE 3, ANO XIV, de 11/05/2022, que publicou a Portaria nº 119/2022, datada de 28/07/21, que excluiu o servidor JAIRO DA 
COSTA PEREIRA, matrícula n° 112314-1-1, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, cedido para exercer o cargo de provimento em comissão 
na Prefeitura de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir de 01/02/2021 até 30/06/2023. Onde se lê: JAIRO DA COSTA PEREIRA, Agente 
de Administração Leia-se: JAIRO DA COSTA PEREIRA, Professor SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, de de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 160, SÉRIE 3, ANO XIV, de 05/08/2022, que publicou a Corrigenda, datada de 20/08/2022, que corrigiu a Portaria nº 278/2021, 
publicada no Diário Oficial de 30/07/2021, que autorizou a cessão do servidor JAIRO DA COSTA PEREIRA, Professor, lotado na Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão, na Prefeitura Municipal de Fortaleza, com ressarcimento para a origem. Onde se lê: 
matrícula n° 159568-1X Leia-se: matrícula n° 112314-1-1 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
26 de setembro de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA ETICE Nº49/2022 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , no uso de suas 
atribuições legais ,e conforme a Portaria n° 247/2022 da SEPLAG, de homologação dos estagiários para a ETICE, nas áreas de Administração, Direito, 
Contabilidade, Engenharia da Telecomunicação, Tecnologia da informação e Estatística, publicada no Diário Oficial datado de 09/08/2022 , de acordo com 
o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE 
ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 744,11 (setecentos e quarenta e quatro reais e onze 
centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da data da publicação. 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , em Fortaleza , 13 de setembro de 2022 .
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ETICE Nº49/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Nº
NOME
ÁREA - ADMINISTRAÇÃO
Emília Fernandes dos Santos
ÁREA - ADMINISTRAÇÃO
Maria Ingrêdy Freitas
ÁREA - ADMINISTRAÇÃO
Jessica Silva Fernandes
ÁREA - ADMINISTRAÇÃO
Ingred da Costa Oliveira
ÁREA-CONTABILIDADE
Nayara Nane Silva Rabelo
ÁREA - DIREITO (PCD)
Isabella Duarte Quintas
ÁREA - DIREITO
Felipe Yander Gomes de Oliveira
ÁREA - ESTATÍSTICA
Lizandra Farias de Oliveira Alves
ÁREA - ENGENHARIA DA TELECOMUNICAÇÃO
Celina de Souza Silva
ÁREA - ENGENHARIA DA TELECOMUNICAÇÃO
Orleans Cardoso Viana Gomes
ÁREA - ENGENHARIA DA TELECOMUNICAÇÃO
Quintino Quade Júnior
ÁREA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Cristiane Kelly Amaro da Silva
ÁREA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Edilane Duarte da Silva
ÁREA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Gabriel de Freitas Rodrigues
ÁREA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Mateus Matos da Costa
ÁREA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Ramon da Silva Araújo
ÁREA - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Vicente Peixoto de Silva Netto
ÁREA- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Vitor César Dantas Chaves

                            

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