DOE 30/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 30 de setembro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº198 |  Caderno 2/3  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DAS CIDADES
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº1108/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, considerando que 
é de competência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, a execução do PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA 
RODOVIÁRIA ESTADUAL - INFRARODOVIÁRIA CEARÁ, objeto do Projeto BR-L1589 e do CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 5541/OC-BR, a ser 
firmado com o BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, através de uma Unidade Gerenciadora de Programa, Resolve: 1. Instituir 
a UNIDADE GERENCIADORA DO PROGRAMA - UGP, que terá por finalidade planejar e executar as ações necessárias à implementação do Programa 
Infrarodoviária Estadual – INFRARODOVIÁRIA CEARÁ. 2. A Unidade Gerenciadora do Programa - UGP, será composta pelos seguintes TÉCNICOS:
COMISSÃO
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
Francisco Quirino Rodrigues Ponte
010.127-1-1
Coordenador Geral
José Marques Feitosa Neto
010.078-1-5
Gerente Monitoramento e Controle
José Sérgio Fontenele Azevedo
010.119-1-1
Gerente Administrativo Financeiro
3.0. Das Competências: 3.1. O Coordenador da UGP tem como competência Básica: • Gerenciar, executar e supervisionar o Programa Infrarodoviária Ceará; 
• Articular-se com os órgãos e entidades da administração pública envolvidas, buscando o fiel cumprimento de sua programação físico-financeira e o alcance 
dos resultados previstos; • A responsabilidade pelas prestações de contas aos órgãos e entidades financeiras e fiscalizadoras; • Acompanhar e assessorar as 
equipes do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e do Governo do Estado; • Acompanhar a evolução do Programa, munindo-se de informações, 
obtenção de resultados, verificação, ajustamento de eventos e cronograma de licitações; • Promover a supervisão, fiscalização e o monitoramento ambiental 
do Programa, quanto a implementação das medidas e componentes de caráter ambiental em todas as fases do empreendimento, quanto ao cumprimento das 
ações executivas para cada trecho rodoviário e quanto a avaliação dos efeitos esperados com a implantação das medidas de controle propostas. 3.2. Gerente 
de Monitoramento e Controle tem como competência Básica: • Gerenciar, acompanhar, avaliar e monitorar o Plano de Execução do Programa; • Definir e 
organizar os recursos materiais necessários para a execução do Programa; • Desenvolver e implementar os sistemas de fiscalização de controle técnico da 
execução dos serviços e obras; • Receber, analisar e aprovar o relatório de fiscalização; • Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Coordenador 
da UGP. 3.3. Gerente Administrativo - Financeiro tem como competência Básica: • Exercer o controle administrativo-financeiro, elaborando a prestação de 
contas destinada aos órgãos e entidades fiscalizadoras; • Receber e analisar as faturas emitidas pelas empresas contratadas; • Conduzir a contabilidade do 
Programa; • Exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Coordenador da UGP. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Fortaleza, 
16 de setembro de 2022.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº212/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/2021/SOP; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP, 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante deno-
minada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, 
brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº. 050.627.663-54, residente e domiciliado na Rua: Joaquim Martins, nº 398, bairro: Passaré, Fortaleza-Ce, 
CEP: 60.774-012,; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP, 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: KG 
CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua O, nº 545, altos, Bairro Esplanada Castelão, Fortaleza-Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.922.543/0001-10, 
aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia, Sra. MARIA CANILDES VIEIRA SALES, brasileira, casada, empresária, portadora 
do RG nº 2000020044799 – SSP/CE e inscrita no CPF/MF sob o nº 416.149.683-49, residente e domiciliada nesta capital, na Av. Francisco Rufino Vieira, nº 
111, Centro, CEP: 63.740-000; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua O, nº 545, altos, Bairro Esplanada Castelão, Fortaleza-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, Cláusula Quarta (Subitem 4.1 do Contrato), 
tudo de acordo com os elementos contidos nos processos supracitados, parte integrante deste Termo.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O aditivo 
ora epigrafado tem por finalidade a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº. 212/2021/SOP, por mais 90 (noventa) dias corridos, passando seu 
término previsto para o dia 18/12/2022, cujo objeto consiste na construção da Praça Mais Infância, Tipo II, no Município de Tauá - CE.; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 1.136.332,07 (hum milhão, cento e trinta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 20 de março de 2023; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 16 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Caio de Abreu Timbó 
(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e Maria Canildes Vieira Sales ( KG Construções LTDA).
Antonio Caio Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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Nº DO PROCESSO: 07733305/2022
EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº074/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 074/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/
CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato 
representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no 
CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE, e, 
de outro lado, o MUNICÍPIO DE CANINDÉ – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.963.259/0001-87, com sede na Rua Largo Francisco Xavier Medeiros 
S/N, Bairro: Imaculada Conceição, Canindé/CE, representado neste ato pela prefeita municipal MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 233.120.843-34, residente e domiciliada na Rua Largo Francisco Xavier Medeiros, 1059, Bairro: Imaculada Conceição, 
CEP: 62.700-000, Canindé/CE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 360 (trezentos 
e sessenta) dias, findando em 09/10/2023.; III - VALOR GLOBAL: 1.571.296,43 ( hum milhão, quinhentos e setenta e um mil, duzentos e noventa e seis 
reais e quarenta e três centavos) ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 22 de setembro de 2022; JOSÉ 
ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e MARIA DO ROZÁRIO ARAÚJO PEDROSA XIMENES (Prefeita do 
Município de Canindé – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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