DOE 30/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº198  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº109/2022 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de 
suas atribuições legais e em conformidade com o art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE DESIGNAR a servidora LINE TERESA NOGUEIRA 
MACHADO, matrícula nº. 300.183.8-9, ocupante do cargo de gerente da Gerência da Inovação Tecnológica como Gestora do Contrato nº. 041/2022, firmado 
entre o Nutec e a empresa G&R CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - 
NUTEC, em Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2020
I - ESPÉCIE: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2020/NUTEC;; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E 
QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença 
s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE,CEP: 60.440-552; IV - CONTRATADA: empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.506.307/0001-57; V - ENDEREÇO: sediada à Rua Machado de Assis, nº 50, bairro Sta. Lúcia, na cidade de Campo Bom – RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Este aditivo fundamenta-se no Contrato nº 028/2020, em sua CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, bem como no artigo 57, 
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Justifica-se o presente aditivo pela continuação da prestação de serviços de gerenciamento incluindo 
abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com utilização de cartão magnético ou eletrônico em rede de serviços especializadas; VII- FORO: Fica 
eleito o Foro de Fortaleza–CE., para dirimir as questões porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e que não puderem ser decididas por via 
extrajudicial, renunciando desde já, qualquer outro por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 2º (SEGUNDO) ADITIVO 
de PRAZO, mediante comum acordo entre as partes, por conveniência administrativa, e tomando por base as prerrogativas acima expressas, prorrogar o 
prazo de vigência do Contrato nº. 028/2020 por 12 (doze) meses, passando a viger de 17 de novembro de 2022 até 17 de novembro de 2023. Para os efeitos 
legais, o valor anual do contrato permanece em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); 
X - DA VIGÊNCIA: 17 de novembro de 2022 até 17 de novembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS 
E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII - DATA: 23 de setembro 
de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente da Nutec - Contratante e LUCIANO RODRIGO WEIAND - 
Representante Legal – Contratada.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 010/2022
PROCESSO Nº: 09085947 / 2022 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO PARA EVENTO: I SIMPÓSIO NACIONAL DA SÍNDROME DE HAFF (DOENÇA DA 
URINA PRETA), discriminado no Projeto de Pesquisa: Identificação e Quantificação de toxinas causadoras da síndrome de Haff (MAPP 40), bem como na 
Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência e proposta comercial da empresa FRIEIRE VENDAS E SERVIÇOS CORPORATIVOS 
EIRELI-ME, todos anexos aos autos do processo de Dispensa de Licitação JUSTIFICATIVA: a realização do Simpósio sob comento pretende incentivar a 
divulgação de conhecimento, bem como congregar instituições públicas e privadas de pesquisas realizadas no Brasil sobre a doença de Haff oriunda do consumo 
de pescado. O referido evento é pioneiro no Estado do Ceará e traduz a visão moderna do Nutec no âmbito da pesquisa e inovação, conforme meta prevista no 
projeto intitulado: Pesquisa para identificação e quantificação de toxinas causadoras da síndrome de HAFF (doença da urina preta). Ademais, a contratação 
sob comento, ou seja, o serviço de estruturação para evento, intenta viabilizar estruturalmente o evento que é um meio necessário para o desenvolvimento da 
pesquisa que está em andamento. VALOR GLOBAL: R$ 123.400,00 ( cento e vinte e três mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 312000
06.19.573.411.10770.03.33903900.1.00.00.0.40 – R$ 91.800,00 ;31200006.19.573.411.20381.03.33903900.1.00.00.0.30 – R$ 15.800,00; 31200006.19.573.4
11.20381.03.33903900.2.70.00.1.30 – R$ 7.900,00; e 31200006.19.573.411.20381.03.33903900.2.70.00.1.30 – R$ 7.900,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
art. 24, inciso XXI combinado com o art. 6º, inciso XX da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: FRIERE VENDAS E SERVIÇOS CORPORATIVOS 
EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.923.796/0001-42, estabelecida à Rua 1H, nº 59, Bairro Tabapuá, Caucaia-CE DISPENSA: Eu, Francisco das 
Chagas Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022 que visa a contratação da empresa FRIERE VENDAS 
E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.923.796/0001-42, ao preço total de R$ 123.400,00 (cento e vinte e três mil 
e quatrocentos reais), para aquisição necessária à atividade de pesquisa científica e tecnológica acima indicada. RATIFICAÇÃO: Eu, CARLOS DÉCIMO 
DE SOUZA, Secretário da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, RATIFICO a Dispensa de Licitação de nº 010/2022, 
nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 019/2022
PROCESSO Nº: 06539491 / 2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação do INSTITUTO DRAGÃO DO 
MAR – Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ Nº 02.455.125/0001-31, que tem por objeto a realização da XIV Bienal Internacional do Livro do 
Ceará, como política pública de fomento à leitura e à produção literária, visando o intercâmbio entre leitores e autores, a democratização do acesso ao livro, 
a formação de leitores e o desenvolvimento das cadeias: criativa, produtiva e mediadora do livro e da leitura. JUSTIFICATIVA: Oportunamente, verifica-se 
que o IDM foi a primeira instituição a ser qualificada enquanto Organização Social (OS) no Brasil na área Cultural, com ancoragem na Lei nº 12.781/1997 
(DOE – 30/12/97) e suas alterações posteriores. Através do DEC. Nº 25.020 de 03 de Julho de 1998, o Governador do estado do Ceará, qualifica o Instituto 
de Arte e Cultura Cearense – IACC, atualizado através do DECRETO Nº 32.689, de 05 de Junho de 2018, renomeando de Instituto Dragão do Mar – IDM. 
Ressalta-se que o Instituto Dragão do Mar – IDM possui vasta experiência em gestão de equipamentos culturais e tornou-se uma referência nacional em 
políticas para artes – ação cultural, formação e conhecimento artístico e cultural, patrimônio cultural e memória. Atualmente é responsável pela gestão de 12 
(doze) equipamentos culturais pertencentes ao Governo do Estado do Ceará, vinculados à Secretaria da Cultura – SECULT, por meio de contratos de gestão. 
Diante o exposto e com fundamento nos dispositivos supramencionados, esta Assessoria Jurídica entende pela possibilidade do deferimento do pedido, pela 
realização da contratação direta com o Instituto Dragão do Mar – IDM, em face da dispensa de realização de procedimento licitatório disposta na Lei Estadual 
nº. 12.781/97 e alterações posteriores. VALOR GLOBAL: R$ 4.000.000,00 ( quatro milhões de reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27100009.13.39
2.421.11411.03.335085.10000.0, Fonte: (00.00) Recursos Ordinários – Tesouro. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentadas nos dispositivos legais, 
DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 12.781/97 e suas alterações. Tendo em vista as informações 
e documentação constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria , especialmente em relação ao Parecer 
Técnico e do Parecer Jurídico 1035/2022 - ASJUR/SECULT, APROVO E RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATADA: INSTITUTO 
DRAGÃO DO MAR – Organização Social sem fins lucrativos, CNPJ Nº 02.455.125/0001-31 DISPENSA: Tendo em vista as informações constantes no 
processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 16, da Lei Estadual nº 
12.781/97 e suas alterações. VALÉRIA MÁRCIA PINTO CORDEIRO Secretária Executiva de Cultura RATIFICAÇÃO: e, fundamentadas nos dispositivos 
de Lei aplicáveis à matéria , especialmente em relação ao Parecer Técnico e do Parecer Jurídico 1035/2022 - ASJUR/SECULT, APROVO E RATIFICO A 
DISPENSA DE LICITAÇÃO. Fortaleza-CE 28 de setembro de 2022. FABIANO DOS SANTOS Secretário da Cultura.
Débora Varela Magalhães
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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