77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº198 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 total será pago, inteiramente nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento de R$82.000,00 (oitenta e dois mil reais), por meio de crédito em conta da empresa CREDORA, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura e publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CREDORA possui em face da empresa DEVEDORA é originário da prestação de serviços de impressão corporativa para a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP, no período de 25 e 26 de abril de 2022. Cláusula Terceira – A DEVEDORA renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo total responsabilidade pelo montante declarado e confessado, admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual reconhece que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito ora acordado, mais os acréscimos aqui estipulados. Signatários: Danilo Gurgel Serpa, Cornelis Antonius Hulst e Fabrício Guimarães Julião. SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em Pecém, 12 de setembro de 2022. Danilo Gurgel Serpa DIRETOR PRESIDENTE COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2017 I - ESPÉCIE: 12º Termo Aditivo ao Contrato 14/2017; II - CONTRATANTE: Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE Ceará; III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155, km 11,5, Esplanada do Pecém, s/n, Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isaac Meyer, nº 125, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37, inciso XXI da Constituição Federal, Art. 65, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93, Art. 12 do Decreto Federal nº 9.507/2018, Art. 58, inciso III da IN nº 05/2017, MPOG e cláusula quinta do contrato originário; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/ CE; VIII - OBJETO: Este termo aditivo tem por objetivo conceder a repactuação do contrato nº14/2017/ZPE CEARÁ, em decorrência de reajuste de salário, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de Motoristas (CE 000178/2022).; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de Motoristas, passa de R$ 448.726,18 (quatrocentos e quarenta e oito mil setecentos e vinte e seis reais e dezoito centavos) para R$ 457.951,52 (quatrocentos e cinquenta e sete novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos) e o valor anual de R$ 5.384.714,16 (cinco milhões trezentos e oitenta e quatro mil setecentos e quatorze reais e dezesseis centavos), para R$ 5.495.418,24 (cinco milhões quatrocentos e noventa e cinco mil quatrocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: 19 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Roberto Benevides de Castro e Eduardo Henrique Cunha Neves Pela Contratada: Paulo Aragão de Almeida . Bruno Gaspar Marques PROCURADOR JURIDICO Registre-se. Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2017 I - ESPÉCIE: 11º Termo Aditivo ao Contrato nº 15/2017/ZPE CEARÁ; II - CONTRATANTE: Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE Ceará; III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155, km 11,5, Esplanada do Pecém, s/n, Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isaac Meyer, nº 125, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37, inciso XXI da Constituição Federal, Art. 65, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93, Art. 12 do Decreto Federal nº 9.507/2018, Art. 58, inciso III da IN nº 05/2017, MPOG e cláusula quinta do contrato originário; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/ CE; VIII - OBJETO: Este termo aditivo tem por objetivo conceder a repactuação do contrato nº15/2017/ ZPE CEARÁ, em decorrência de reajuste de salário, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de Contador (CE 000189/2022); IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de Contador, passa de R$ 523.758,14 (quinhentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos) para R$ 525.280,69 (quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos) e o valor anual de R$ 6.285.097,68 (seis milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), para R$ 6.303.368,28 (seis milhões, trezentos e três mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: 19 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Roberto Benevides de Castro e Eduardo Henrique Cunha Neves Pela Contratada: Paulo Aragão de Almeida. Bruno Gaspar Marques PROCURADOR JURÍDICO Registre-se. Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2017 I - ESPÉCIE: 10º Termo Aditivo ao Contrato n° 018/2017; II - CONTRATANTE: Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE Ceará; III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155, km 11,5, Esplanada do Pecém, s/n, Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isaac Meyer, nº 125, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-200; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.37, inciso XXI da Constituição Federal, Art. 65, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93, Art. 12 do Decreto Federal nº 9.507/2018, Art. 58, inciso III da IN nº 05/2017, MPOG e cláusula quinta do contrato originário; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: Este termo aditivo tem por objetivo conceder a repactuação do contrato nº18/2017/ZPE CEARÁ, em decorrência de reajuste de salário, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de Informática (CE 000190/2022).; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de Informática, passa de R$ 280.697,05 (duzentos e oitenta mil seiscentos e noventa e sete reais e cinco centavos para R$ 308.788,95 (trezentos e oito mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos) e o valor anual de R$ 3.368.364,60 (três milhões trezentos e sessenta e oito mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), para R$ 3.705.467,40 (três milhões setecentos e cinco mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: 19 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Roberto Benevides de Castro e Eduardo Henrique Cunha Neves Pela Contratada: Paulo Aragão de Almeida . Bruno Gaspar Marques PROCURADOR JURIDICO Registre-se. Publique-se. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto Nº32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo Nº07961723/2022/VIPROC, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei Nº9.826/1974, o(a) servidor(a) ROGERLANE FERREIRA VERAS, que exerce a função de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) Nº16101516, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 01 de abril de 1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto Nº32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que consta do processo Nº07827458/2022VIPROC, RESOLVE DISPENSAR A PEDIDO, com fundamento no art. 63, inciso I, da Lei Nº9.826/1974, o(a) servi- dor(a) MOACIR DE SOUZA JUNIOR, que exerce a função de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) Nº11816819, lotado(a) na Secretaria da Educação, a partir 01 de abril de 1998. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar