76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº198 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 56032.000542/2022-83 VIPROC 09207597/2022 A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC, reconhece a dívida junto à CONTRATADA: GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES SA, inscrita no CNPJ sob n.º 37.178.485/0001-18 Objeto: Reconhecimento de Dívida para pagamento de valores relativos à prestação de serviços de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal – SMP). A contratação ocorreu por meio do contrato nº 003/SEINFRA/2022, caracterizado por ser um contrato global de cotas rateadas entre entidades da Administração Pública Estadual, cuja contratante é a SEINFRA/CE. A JUCEC se vinculou a este contrato por meio da seguinte dotação orçamentária 56200007.23.122.211.20830.15.33903900.2.70.00.1.20. Serviços prestados e não pagos. Não descontinuidade da prestação do serviço. Deste modo, considerando a finalização da sua vigência em 15/07/2022, que deverão fazer seus pagamentos através de processo de reconhecimento de dívida, assim, gerando dívida no valor de R$ 356,03 (trezentos e cinquenta e seis reais e três centavos), a referida dívida deverá ser paga na Natureza de Despesa 339092 – Reconhecimento de Dívida, com recursos próprio, fonte 70. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 37. da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022. Marta Lais Pimentel Rodrigues GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº928/2022 - O PRESIDENTE, RESPONDENDO, DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais nos termos da Lei Nº13.496, de 02/07/2004, alterada pelas Leis Nº14.481, de 08/10/2009 e 17.745, de 04/11/2021, considerando as férias da Presidente da Agência e sua determinação de prorrogação de prazo da Portaria ADAGRI Nº828/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 02/09/2022, RESOLVE prorrogar o período de designação de respondência estabelecido na Portaria ADAGRI Nº828/2022 até a data de 27/10/2022. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2022. Gustavo de Alencar e Vicentino PRESIDENTE, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº929/2022 - O PRESIDENTE RESPONDENDO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais nos termos da Lei Nº13.496, de 02/07/2004, alterada pelas Leis Nº14.481, de 08/10/2009 e 17.745, de 04/11/2021, RESOLVE DESIGNAR LEOPOLDO HEITOR CAVALCANTE BORBOREMA, matrícula Nº30010388, ocupante do cargo de Ouvidor e Assessor de Controle Interno, para responder pela Assessoria Jurídica da ADAGRI, no período de 28/09 a 27/10/2022, sem prejuízo de suas atribuições originárias. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2022. Gustavo de Alencar e Vicentino PRESIDENTE, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. PORTARIA 080/2022 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTU- ÁRIO DO PECÉM S/A – CIPP S/A, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: RESOLVE Autorizar o servidor, ANDRE ABREU CARVALHO, matrícula nº 00708, ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Logístico da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, a viajar à cidade de Vitória-ES, no período de18 de setembro a 22 de setembro do ano corrente, a fim de participar do 37º Congresso Brasileiro de manutenção e Gestão de Ativos e do curso Fundamentos da Gestão de ativos, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias no valor unitário de R$ 233,09 (duzentos e trinta e três reais e nove centavos) e mais 1 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Vitória/Fortaleza no valor de R$ 3.202,83 (três mil, duzentos e dois reais e oitenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 4.418,23 (quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e três centavos), de acordo com o disposto no Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S/A – CIPP. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S/A, Pecém, 16 de setembro de 2022. Danilo Gurgel Serpa DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA 081/2022 - O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTU- ÁRIO DO PECÉM S/A – CIPP S/A, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: RESOLVE autorizar o servidor, MARCO ANTONIO XIMENES PAIVA, matrícula nº 00757, ocupante do cargo de Gerente de Manutenção da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, a viajar às cidades de Vitória-ES, Sorocaba-SP e Araras-SP, no período de 20 de setembro a 24 de setembro do ano corrente, a fim de participar do 37º Congresso Brasileiro de manutenção e Gestão de Ativos e de duas inspeções do contrato 012/SEINFRA/2013, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias no valor unitário de R$ 246,03 (duzentos e quarenta e seis reais e três centavos) e mais 3 (três) ajudas de custos no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Vitória/Campinas/Sorocaba/Fortaleza no valor de R$ 3.052,39 (três mil, cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), perfazendo um total de R$ 4.765,12 (quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), de acordo com o disposto no Decreto nº. 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém S/A – CIPP. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S/A, Pecém, 16 de setembro de 2022. Danilo Gurgel Serpa DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DEVEDORA:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP. CREDORA: ESL LICITA COMERCIO E SERVIÇOS. Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a DEVEDORA que possui uma dívida a ser paga à CREDORA, consubstanciada no montante total de R$3.726,00 (três mil e setecentos e vinte e seis reais) e que quitará este valor conforme as condições previstas neste termo. Parágrafo primeiro – A DEVEDORA neste ato declara que o débito total será pago, inteiramente nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento de R$3.726,00 (três mil e setecentos e vinte e seis reais), por meio de crédito em conta da empresa CREDORA, até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura e publicação deste instrumento. Cláusula Segunda – O crédito que a CREDORA possui em face da empresa DEVEDORA é originário do contrato n° 39/2022 celebrado entre as empresas no qual teve o prazo de vigência finalizado em 15/07/2022, apesar do prazo de execução findar somente dia 07/08/2022. Cláusula Terceira – A DEVEDORA renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo total responsabilidade pelo montante declarado e confessado, admitindo-a como líquida e certa, motivo pelo qual reco- nhece que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial para, com base nele, ser efetivada a cobrança, no todo ou em parte, do débito ora acordado, mais os acréscimos aqui estipulados. Signatários: Danilo Gurgel Serpa, Cornelis Antonius Hulst e Edigleison Silva de Lima. SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em Pecém, 01 de setembro de 2022. Danilo Gurgel Serpa DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DEVEDORA:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP. CREDORA: CENTRO DE ESTUDOS EM LOGISTICA, TRANSPORTES E COMERCIO EXTERIOR DO BRASIL EXPORT. Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente a DEVEDORA que possui uma dívida a ser paga à CREDORA, consubstanciada no montante total de R$82.000,00 (oitenta e dois mil reais) e que quitará este valor conforme as condições previstas neste termo. Parágrafo primeiro – A DEVEDORA neste ato declara que o débitoFechar