85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº198 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº08094667/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº01/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JUVÊNCIO BARRETO, CREDE 18 - Crato/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0620- 74, neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. REJANE MARIA BEZERRA SÓTER; III - ENDEREÇO: CRATO/CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO ELDER NUNES ESTRELA - ME, inscrita no CNPJ sob Nº23.030.654/0001-63, representado neste ato pelo Sr. FRANCISCO ELDER NUNES ESTRELA; V - ENDEREÇO: CRATO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato Nº01/2022, com base na Carta Convite de Nº01/2022 publicado no D.O.E de 19 de abril de 2022 e de acordo com o processo Nº08094667/2022 e regulamentado Art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: CRATO/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento ao Contrato Nº01/2022, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, na EEMTI JUVÊNCIO BARRETO conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido do valor de R$14.479,73 (quatorze mil quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos), que representa 23,67% (vinte e três inteiros e sessenta e sete centé- simos por cento), e será pago em 02 (duas) parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 19 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: REJANE BEZERRA SÓTER - CONTRATANTE, FRANCISCO ELDER NUNES ESTRELA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- FRANCISCO JOSÉ DA ROCHA JÚNIOR, 02- MARIA SANDRA SANTANA DOS SANTOS. Fortaleza, 27 de setembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº08323755/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO AO CONTRATO Nº01/2022,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI ESTADO DO PARÁ inscrita no CNPJ sob o Nº079545140531-64, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Jarson Raimundo Bonfim Rodrigues; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: REAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº12.874.349/0001-31, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Ademar Marinho de Andrade Junior; V - ENDEREÇO: HORIZONTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº004/2021 publicado no DOE de 16/02/2022 e de acordo com o processo Nº08323755/2022 e regulamentado nos art. 57, § 1º inciso IV combinado com o art. 65, inciso I, alínea b, §1° ambos da Lei Federal Nº8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo REFORMA CONTEMPLANDO QUADRA, FACHADA, RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL, LABORATÓRIO DE CIÊN- CIAS, MULTIMEIOS E SALAS DE AULA, da EEMTI ESTADO DO PARÁ, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e forma de pagamento, será acrescido, ora aditado, valor de R$ 83.405,65 (OITENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINCO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), que representa 36,74% (trinta e seis inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) e será pago de acordo com o contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (Noventa) dias, a partir de 20/08/2022 até 17/11/2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 18 de Agosto de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Jarson Raimundo Bonfim Rodrigues - CONTRATANTE, Ademar Marinho de Andrade Junior - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Renan Peixoto Pereira, 02- Eliza Elena Cavalcante da Silva. Fortaleza, 27 de setembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº06415768/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº07/2022; II - CONTRATANTE: CEARÁ E A ESCOLA EEMTI PREFEITO RAIMUNDO COELHO BEZERRA DE FARIAS, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0625-89, CREDE 18 - Crato - CE, neste ato representada pelo seu Coordenadora Escolar, Sra. ROSA GOMES DE OLIVEIRA KUBERNAT; III - ENDEREÇO: CRATO/CE; IV - CONTRATADA: EDNALDO T OLIVEIRA ALIMENTOS - ME, inscrita no CNPJ sob Nº97.490.023/0001-63, doravante denominada CONTRATADA neste ato representado pelo Sr. EDNALDO TEÓFILO DE OLIVEIRA; V - ENDEREÇO: CRATO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato Nº07/2022, com base na Carta Convite de Nº02/2022 publicado no D.O.E de 06 de maio de 2022 e de acordo com o processo Nº06415768/2022 e regulamentado art. 65, inciso I, alínea b, inciso II, alínea c, §1° da Lei Federal Nº8.666/1.993; VII- FORO: CRATO/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento ao Contrato Nº07/2022, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, na EEMTI PREFEITO RAIMUNDO COELHO BEZERRA DE FARIAS conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido do valor de R$ 1.830,00 (um mil, oitocentos e trinta reais), que representa 25% (vinte e cinco por cento), e será pago em 01 (uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 12 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ROSA GOMES DE OLIVEIRA KUBERNAT - CONTRATANTE, EDNALDO TEÓFILO DE OLIVEIRA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Gildeni Mendes Cecílio, 02- Elaine Cristina Mendes de Sousa. Fortaleza, 27 de setembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº08592489/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº0012/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/CREDE 14, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0339-96, Senador Pompeu/CE, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Senhor JOSÉ CÉLIO PINHEIRO; III - ENDEREÇO: Senador Pompeu/CE; IV - CONTRATADA: F EDIVANDO DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob Nº17.132.375/0001-08, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Francisco Edivando de Almeida; V - ENDEREÇO: Senador Pompeu/CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de Nº0012/2022, publicado no D.O.E de 19/07/2022 e de acordo com o processo Nº08592489/2022, regulamentado no art. 65, inciso I, alínea b e §1º da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Senador Pompeu/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato Nº0012/2022, que tem por objetivo SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA GARANTIR O DESLOCAMENTO DOS ALUNOS NO ENEM 2022, da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação/CREDE 14.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 2.370,00 (dois mil, trezentos e setenta reais), que representa 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento), e será pago conforme o contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ CÉLIO PINHEIRO - CONTRATANTE, Francisco Edivando de Almeida - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Leonor Pinheiro Rabelo, 02- Talles de Tasso de Souza Gonçalves. Fortaleza, 27 de setembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº08513619/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº02/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA EEMTI TEODORICO TELES DE QUENTAL, CREDE 18 - Crato/CE, inscrita no CNPJ/MF 07954514/0623-17, neste ato representada pela Sra. Diretora Geral, Sra. Montinny Lindard Tomaz; III - ENDEREÇO: CRATO/CE; IV - CONTRATADA: CGM COMERCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob nº29.186.945/0001-21, neste ato representada pelo Sr. Nilson Bento da Silva; V - ENDEREÇO: CRATO/CE; VI -Fechar