DOE 30/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            88
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº198  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2022
para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente matriculados no 3º ano dos Cursos Técnicos das Escolas Estaduais de Educação Profissional. 
Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizan-
do-se nos termos da Lei Nº9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação 
Básica, na Lei Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, 
de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado 
pela SEDUC, nos termos do art.11 da Lei 11.788/2008, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compro-
missadas às regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes 
a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária 
própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, 
ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste 
instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, à empresa concedente; b. Orientar e supervi-
sionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as 
atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a 
ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Coope-
ração Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção 
individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice 
seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar 
da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como responsável 
a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, 
na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de 
Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, 
supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, com 
base na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de pessoal, com 
formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários 
simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar 
as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas 
organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário 
sobre assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no 
intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de 
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos 
a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em 
contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis 
somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação prévia, da 
parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações 
previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto 
para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da 
Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas deste termo de cooperação 
técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de 
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - 
Secretária da Educação do Estado do Ceará, MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente do Departamento Esta-
dual de Trânsito - DETRAN/CE TESTEMUNHAS: 1. Jerusa Holanda Oliveira, 2. Maria Cecilia Cavalcante. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
28 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº017/2022 - PROCESSO Nº09044280/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta Capital, localizada no Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF Nº07.954.514/0001-25, 
doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473.400.533-
87, e RG sob o Nº216562291 SSP-CE, e a concedente, SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Av. Almirante Barroso, Nº600 
– Bairro Praia de Iracema, CEP: 60.060-440. Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ/MF Nº07.954.571/0001-04, doravante denominada SESA, neste ato 
representada por seu Secretário, Sr. CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES, brasileiro, inscrito no CPF sob o Nº273.075.303-68, e RG sob o 
Nº98098055306 SSP/CE. CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de 
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escolas Estaduais de Educação Profissional, pelo 
desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, 
na legislação estadual, por meio do Decreto Nº30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto Nº32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO 
que o objetivo é dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 54 cursos 
técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Informática, Redes de Computadores, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças, Logís-
tica, Secretariado, Transações Imobiliárias, Secretaria Escolar, Tradução e Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos, Hospe-
dagem, Agricultura (Floricultura), Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho de Construção Civil, 
Edificações, Portos, Automação Industrial, Eletromecânica, Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria, Biotecnologia, Fabricação 
Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil, Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia, Computação Gráfica, Sistemas 
de Energia Renovável, Desenvolvimento de Sistemas, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, 
Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto 
do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Diploma. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, 
quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando expe-
riências agregadoras para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria 
vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei Federal Nº11.788, de 25 de 
setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no 
uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o 
estágio de alunos regularmente matriculados na 3ª série dos Cursos Técnicos das Escolas Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O 
estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei 
Nº9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei Nº11.788, 
de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto Estadual Nº32.075, de 31 de 
outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, 
nos termos do art.11 da Lei Nº11.788/2008, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às 
regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento 
de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando 
instalações em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: 
a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, à empresa concedente; b. Orientar e supervisionar, através 
das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos 
estagiários, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvida 
no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação Técnica, 
zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção individual, 

                            

Fechar