DOE 30/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº198  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2022
para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compa-
tível com valores de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação 
e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola 
celebrando o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na 
consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de 
Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela orientação, 
supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais de estágio, com 
base na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu quadro de pessoal, com 
formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários 
simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático; f. Facilitar 
as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas 
organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, palestras de capacitação para o estagiário 
sobre assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando se fizer necessário, com a Seduc no 
intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio através do Termo de Realização de 
Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos 
a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em 
contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis 
somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação prévia, da 
parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das obrigações 
previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, exceto 
para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da 
Cidade de Fortaleza/CE, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, que não 
possam ser resolvidas administrativamente. E, por assim estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente Termo 
de Cooperação, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2022. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES - Secretário da Saúde do Estado 
do Ceará. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Jerusa Holanda Oliveira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº02071975/2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC, ATRAVÉS 
DA CREDE 2 - ITAPIPOCA, COM A EMPRESA UM MINUTO PRODUÇÕES CULTURAIS EIRELI. UM MINUTO PRODUÇÕES CULTURAIS 
EIRELI, com sede na Av. São Luís, 187, Subsolo 2 - Loja 31, Centro (SP), CEP 01046912, inscrita no CNPJ do MF sob o Nº66.708.900/0001-04, doravante 
denominada UM MINUTO, neste ato representado(a) por MARCELO DE SÁ MOREIRA MASAGÃO, BRASILEIRO, DIVORCIADO, CINEASTA, 
CPF 952.573.738-15, RG 6.605.180-0 e a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC, situada na Av. General Afonso Albu-
querque Lima, s/n – Cambeba – CEP 60822-325 – Fortaleza – CE, neste ato representado por sua secretária, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, inscrita 
no RG Nº216562291 SSP/CE e CPF Nº473.400.533-87, por intermédio da CREDE 2 - ITAPIPOCA, situada à Rua Dom Aureliano Matos, Nº35, Centro, 
CEP: 62508-500 Itapipoca/CE, neste ato representada por seu coordenador FRANCISCO LUCAS ALVINO DA SILVA, inscrito no CPF 018.306.763-00 
e portador (a) do RG 2003029192051 SSP/CE, resolvem, no uso de suas atribuições, assinar o presente Termo de Cooperação, em conformidade com a Lei 
Nº13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual Nº32.810/2018 e suas alterações, em confor-
midade com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente acordo de cooperação tem por objeto 
estabelecer as condições gerais para o desenvolvimento de atividades conjuntas voltadas para a formação de educadores/as no campo audiovisual da 
Educação, através do MINUTO ESCOLA. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES As atividades para o desenvolvimento do objeto do acordo de 
cooperação serão oferecidas de forma gratuita, e consistirão em ofertar para professores da rede pública de ensino do estado do Ceará o curso Minuto Escola. 
A formação possui uma carga horária de 45h, distribuídas em 45 dias de acordo com um cronograma de atividades realizadas inteiramente on-line e objetiva 
capacitar docentes para trabalhar com a linguagem audiovisual no ambiente escolar. O Minuto Escola inclui as seguintes atividades: 1. Visualização de Aulas 
Assíncronas – Introdução (31 vídeos) + 96 videos-minutos do acervo comentados (6h); 2. Visualização de 4 mostras do Festival do Minuto: melhores dos 
anos anteriores (3h); 3. 04 encontros síncronos: os alunos poderão discutir os conteúdos do curso e tirar dúvidas (presença opcional, cada encontro ocorre 1x 
na semana e tem duração de 90 minutos, totalizando em 6h); 4. Visualização dos vídeos tutoriais de aplicativos de edição e animação (3h); 5. Realização da 
prova de teste múltipla escolha (2h); 6. Realização de um trabalho prático de vídeo a escolha do estudante (25h): Trabalho de animação em Stop Motion ou 
Trabalho de vídeo-minuto Em 2022, estão previstas 1.000 vagas para professores da rede pública de ensino do estado do Ceará, contemplando professores da 
rede pública de ensino da CREDE 02 - Itapipoca. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição, via formulário disponibilizado nas redes sociais e site 
do Minuto Escola. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DA UM MINUTO a) Garantir o direito de participação de educadores/as da Rede 
Municipal de Educação do Estado do Ceará nas atividades acima descritas; b) Implementar as atividades planejadas em função deste acordo de cooperação. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ a) Analisar o planejamento e participar 
da implementação e da avaliação das atividades realizadas pela UM MINUTO no campo da capacitação de educadores/as. b) Viabilizar a implementação das 
atividades da UM MINUTO, descritas na cláusula segunda deste acordo de cooperação, atuando na definição e convocatória do público alvo. c) Certificação 
dos professores aprovados no curso através do órgão correspondente do Estado. CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA O presente instrumento poderá ser 
denunciado por qualquer das partes, mediante notificação apresentada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, que será dispensada havendo consenso 
entre as partes, devendo-se ponderar sobre a salvaguarda de atividades que porventura estejam em andamento. CLÁUSULA SEXTA - NÃO REPASSE DE 
RECURSOS FINANCEIROS Não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes do presente acordo de cooperação. CLÁUSULA SÉTIMA – DO 
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O presente acordo de cooperação terá vigência de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período mediante assi-
natura de termo aditivo. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO A Secretaria da Educação do Estado Do Ceará - SEDUC providenciará a publicação 
do presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza (CE) para dirimir 
quaisquer dúvidas, bem como os casos omissos oriundos deste instrumento, renunciando os partícipes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por 
estarem assim acordados, depois de lido e achado, conforme o presente acordo de cooperação, é assinado pelos representantes das partes, dele se extraindo 03 
(TRÊS) cópias de igual teor e forma, para fins de publicação e execução. Fortaleza, 27 de SETEMBRO de 2022 . ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação do Estado do Ceará, MARCELO DE SÁ MOREIRA MASAGÃO - Um Minuto Produções Culturais Eirelli. Testemunhas: 1. Daniela Pereira 
Strack, 2. Roberta Eliane Gadelha Aleixo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARIA LUCIA PIMENTEL BATISTA – Matrícula Nº1144201-3, 
o valor de R$ 22.803,60 (vinte e dois mil, oitocentos e três reais e sessenta centavos), nos termos do processo supramencionado, manifestações de sua Asses-
soria Jurídica e Resolução COGERF Nº12/2021, oriundo de valores retroativos, referentes a diferenças no cálculo da Parcela Nominalmente Identificável 
devida ao(à) servidor(a). Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 26 de setembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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