DOE 30/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº198 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2022
1.2. Selo Fiscal Eletrônico
SEFAZ-CE
XYZABCJFEFGH
SEFAZCE–
palavra fixa
1.2.1. Informações do SF-e
I – IUP: XYZABCJFEFGH
X= código do estabelecimento gráfico credenciada (até 36 combinações);
YZ= código por linha de cada envasadora (até 1296 combinações);
ABC= dia do século 21, calculado por algoritmo com base 36 (exemplo 1/1/2000=1, representado por 001 e 1/5/2022=8157, representado por 6AL);
JF= código do produto (até 1296 combinações);
EFGH= número aleatório (até 1.679.616 itens de um produto, por envasadora, por dia, por estabelecimento gráfico)
II – ser formado pelos dados a seguir dispostos, na seguinte ordem:
a) identificador único do produto - IUP;
b) identificador único da linha de produção;
c) data, hora e minuto de fabricação do produto;
d) data de validade do produto;
e) CNPJ, razão social, endereço e UF do envasador;
f) marca comercial;
g) código identificador das embalagens de transporte;
III – ser impresso em local visível e de fácil identificação;
IV – permitir a identificação de sua origem, diferenciando o produto legal das contrafrações.
V – Os envasadores fornecerão para a Sefaz lista dos seus produtos de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais acondicionados em vasilhames
descartáveis com capacidade igual ou inferior a 4 (quatro) litros, exceto os vasilhames dispostos no art 3.º do Decreto n.º 34.203, de 2021, para geração dos
códigos do produto que será utilizado no IUP.
ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº90, DE 2022
SISTEMA DE INFORMAÇÕES
1. O sistema de informações consiste na implantação de um sistema e uma infraestrutura de suporte e gestão do SF-e, disponibilizando informações à
SEFAZ sobre o controle de envase, selagem e rastreabilidade dos produtos, devendo assegurar o sigilo, a integridade, a interoperabilidade, a autenticidade
e disponibilidade dos dados e informações.
1.1. O Sistema de Informações deverá ser desenvolvido em plataforma WEB.
1.2. Os pedidos serão realizados sob o conceito de liberação de lote de pedido para impressão do SF-e e devem manter os procedimentos de aprovação da SEFAZ.
1.3. Os pedidos do SF-e pela envasadora deverá ser feita por meio do Siságua. A autorização de fornecimento do SF-e caberá à SEFAZ.
1.4. O estabelecimento gráfico deve disponibilizar acesso à consulta dos SF-e’s no sítio da Sefaz.
2. Requisitos para o funcionamento do sistema de informações
2.1. Na linha de produção:
2.1.1. Deve haver controle de processamento e monitoramento das linhas de produção online; o sistema deve disponibilizar um módulo para que a SEFAZ
possa monitorar os sensores na linha de produção considerando os seguintes pontos:
2.1.1.1. Geolocalização das linhas de produção atrelada a uma lista das linhas, com possibilidade de visualização de todos ou uma linha específica quando
consultado pelo nome da envasadora/linha
2.1.1.2. Sensores para monitoramento nas linhas de produção: sensor da enchedora (contagem inicial); sensor de reconhecimento da marca, sistema de câmera
de evidência, sistema de impressão e validação; sensor de final (contagem final)
2.1.1.3. O sistema deve disponibilizar informações do produto que está em linha de produção: contagem inicial, contagem e controle de impressão do SF-e,
percentual de validação do SF-e, contagem final
2.1.1.4. Sensores de detecção de movimento da esteira (sensor Encoder)
2.1.1.5. Gerenciamento de todos os sensores e sistemas por Controlador Lógico Programável (PLC)
2.1.1.6. No gabinete onde o PLC estará instalado, precisa haver um sensor para monitoramento da situação de porta do gabinete, identificando se está aberta
ou fechada. O gabinete apenas poderá ser aberto por pessoa autorizada pela Sefaz.
2.1.1.7. Gestão de ocorrências online
2.1.1.8. O sistema deve disponibilizar uma função de evidência do produto através de imagens capturadas em linha de produção, quando o produto não estiver
cadastrado e comunicar imediatamente a Sefaz por e-mail.
2.1.1.9. O sistema deve disponibilizar um log de ativação e desativação dos sensores, apresentando a descrição sensor, situação e período que permaneceu
na situação de ativo ou inativo (data, hora, minuto e segundo);
2.1.1.10. Geração do SF-e criptografado.
ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº90, DE 2022
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE
SELO FISCAL DE CONTROLE (SISAGUA)
Seção I
Da Funcionalidade
1. O Sistema de Gerenciamento de Selo Fiscal de Controle (SISAGUA) deverá, em sua interface web, homologar e cancelar pedidos de selos, consultar o
estado dos pedidos em análise, aprovados ou bloqueados, registrar e consultar as informações produzidas no processo de produção e selagem dos vasilhames
descartáveis de água, como seus Contadores, a Produção dos selos SF-e, o registro das Evidências e o registro de Ocorrências, manter as informações neces-
sárias ao processo de produção (Envasadores, Linhas, Marcas, Produtos, Sensores, Aprovadores) e fornecer relatórios gerenciais que serão disponibilizados
para acompanhamento pela SEFAZ, elaborados de acordo com as seguintes funcionalidades: gestão do sistema, gestão de pedidos de selo, rastreabilidade e
fiscalização do selo, acordo de nível de serviço/requisitos de desempenho.
1.1. A funcionalidade gestão do sistema deve englobar os módulos:
1.1.1. Gestão de Usuários/Segurança: Cadastro de Usuários, Grupo de Usuários, Permissão de Acesso, Direitos, certificado digital. O Login e Senha é de
acesso exclusivo da Sefaz;
1.1.2. Cadastros:
a) o cadastro de envasadores será feito pelo estabelecimento gráfico em módulo disponibilizado no SISAGUA, e tendo a possibilidade de ativação/desati-
vação do cadastro,
b) cadastro de aprovadores feito pelo estabelecimento gráfico com as funcionalidades de ativação/desativação dos respectivos cadastros;
c) cadastro das Linhas do Envasadora
d) cadastro das Marcas do Envasadora, com o histórico das suas logomarcas
e) cadastro dos Produtos do Envasadora, com EAN, tipo, marca, quantidade por lote, o histórico dos seus rótulos e sua associação com as Linhas de Produção
f) cadastro de solicitação de selos com a identificação da quantidade de selos;
g) cadastro de Sensores e sua associação com as Linhas
h) registro, com sua data/hora (timestamp), de cada vasilhame sendo produzido com a identificação do início de sua produção em uma Linha, a identificação
da marca (com seu reconhecimento por imagem), a geração e impressão do IUP, a autenticação final e o registro do fim de sua produção;
i) registro de ocorrência quando a marca não é reconhecida, bem como envio de e-mail a cada hora aos aprovadores da SEFAZ-CE;
j) registro de processo de uma Linha de produção com sua data/hora de início e fim, a contagem total dos vasilhames que iniciaram o processo, das marcas
reconhecidas/não reconhecidas, dos selos gerados, dos selos autenticados e dos vasilhames que chegaram ao final do processo
k) o estabelecimento deverá disponibilizar serviços para que a SEFAZ possa acessar os dados de cadastros, os dados gerados na produção dos vasilhames
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