DOE 30/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº198 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2022
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº90, DE 2022
FUNCIONALIDADES BÁSICAS DA SOLUÇÃO
1. GLOSSÁRIO E TERMOS TÉCNICOS
1.1. SF-e - Selo Fiscal Eletrônico: Selo de controle fiscal tipo código de barras bidirecional (datamatrix), impresso com tinta de segurança, diretamente nos
vasilhames descartáveis, na linha de produção do fabricante de água, em ato contínuo ao envase;
1.2. IUP: Identificador Único do Produto: IUP - Identificador Único do Produto: Conjunto de caracteres alfanuméricos, não repetitivo, criada através de
padrões de identificação, codificado no código de barras bidimensional e inscrito de forma legível a olho humano que permita a identificação exclusiva e
inequívoca de cada vasilhame, descrição em Anexo II;
1.3. Envasadora: empresa envasadora de água mineral ou água adicionada de sais;
1.4. Estabelecimento gráfico: empresa fornecedora de automação industrial para impressão SF-e.
2. PREMISSAS DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA
2.1. Solução autônoma: solução tecnológica apresentada deverá funcionar de maneira autônoma, não impactando, nem interrompendo a operação da envasadora.
2.2. Solução customizada: solução tecnológica deverá ser customizada e adaptável a qualquer linha de produção de envase, sem a necessidade de alterações
no processo produtivo da envasadora.
2.3. Informação sobre a procedência: a solução tecnológica deverá garantir de forma individual a identificação dos vasilhames pela leitura SF-e por meio
de dispositivo eletrônico
2.4. Identificação da autenticidade do selo pela identificação da tinta especial de segurança por meio de dispositivo eletrônico.
2.5. Custódia e Segurança de informação: a solução tecnológica deverá garantir a guarda, o sigilo e a segurança dos dados gerados nas linhas de produção
que garantam a individualidade e confidencialidade das informações comerciais e fiscais pertencentes à envasadora.
2.6. Disponibilidade e Segurança da solução: a solução tecnológica deverá garantir a disponibilidade do sistema 24h nos 7 dias da semana e prover acesso
seguro às informações e registro de logs de transações, que permitam trilha de auditoria dos sistemas de informações e aplicativos.
2.7. Custos: caberá ao estabelecimento gráfico arcar com os custos para equipar as envasadora com a tecnologia necessária para execução do serviço aqui
descrito, bem como se responsabilizar pela sua manutenção e desmobilização, quando necessário. Os estabelecimentos gráficos são responsáveis por investir
na ampliação do quadro de equipamentos, ou adotar novas tecnologias, quando se fizer necessário, visando a constante adequação infra estrutural e logística
aos volumes de produtos demandados por cada envasadora.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E SUA TECNOLOGIA
3.1. Automação industrial nas linhas de produção pelo estabelecimento gráfico:
I – deverá ser dotada de um conjunto de equipamentos que inter-relacionados garantam a geração e impressão direta de SF-e nos itens produzidos pela
envasadora, dentro de um processo isento de vícios e fraudes.
II – deverá imprimir o SF-e com uso de tinta de segurança exclusiva da gráfica, essa tinta, obrigatoriamente, deve ser desenvolvida exclusivamente para
aplicação nos vasilhames descartáveis e deverá conter características de autenticidade que estabeleçam um método exclusivo de autenticação do SFe.
III – não será permitido o uso de tinta de segurança padrão de mercado.
IV – deverá dispor de equipamentos com funções específicas para contagem dos vasilhames, reconhecimento do rótulo comercial do produto, geração e
impressão do SF-e e respectiva autenticação do SF-e impresso.
V – deverá armazenar os dados relativos à produção em tempo real e enviá-los para SEFAZ, assim como todos os eventos e status que envolvam o processo
de automação industrial.
VI – deverá instalar em seus equipamentos em suportes e/ou compartimentos que permitam o uso de um lacre de segurança, aferindo uma maior segurança na
execução do processo. Esses lacres deverão ser aplicados em local visível e suas numerações relacionadas aos equipamentos instalados nas linhas de produção.
VII – todas as movimentações de equipamentos, que requeiram a substituição do lacre de segurança, deverão ser informadas a SEFAZ e seu controle será
de responsabilidade dela.
VIII – a solução de automação industrial e seus processos integrados deverão ser instalados nas linhas de produção da envasadora respeitando as fases seguintes:
3.1.1. Fase 1 – Contagem de Produtos:
a contagem de produtos objetiva contabilizar os itens transportados em uma determinada linha de envase controlada pelo sistema.
a contabilização servirá de parâmetro de comparação aos SF-e impressos nos vasilhames, esse controle deverá ser feito por meio de uma solução que iden-
tifique a presença e conte o produto passante na linha.
deverá existir mecanismo que minimize o risco de desvios, em decorrência de ação de terceiros, a solução deverá prever a adequada verificação da consistência
dos dados obtidos na contagem, informando à SEFAZ as inconformidades identificadas.
o equipamento que fará a contagem inicial deverá estar localizado na saída do produto da enchedora.
o equipamento que fará a contagem final deverá estar localizado logo a após o equipamento de impressão SF-e.
3.1.2. Fase 2 – Reconhecimento de Marca Comercial:
o reconhecimento de marca comercial do produto tem o objetivo de garantir que os produtos cadastrados na SEFAZ recebam o SF-e corretamente.
esse reconhecimento deverá ser realizado por meio da comparação de imagens dos rótulos ou leitura do código de barra comercial, de forma automática,
sem intervenção humana.
o resultado do reconhecimento deve ser informado à SEFAZ com as seguintes referências: marca cadastrada ou marca desconhecida;
o SF-e deverá ser aplicado nos vasilhames com a marca cadastrada e marca desconhecida. A solução tecnológica deverá gerar uma imagem do produto em
produção da marca desconhecida para fins de averiguação, esta informação é de uso exclusivo da SEFAZ.
o vasilhame com marca desconhecida receberá a impressão de SF-e com um IUP específico.
3.1.3. Fase 3 – Geração do SF-e:
A solução deverá gerar automaticamente o IUP para cada unidade envasada que viabilize o rastreamento do produto, identificando de forma unívoca produto
e fabricante. A descrição do UIP está no anexo II
3.1.4. Fase 4 – Impressão do SF-e:
A impressão deverá ser feita por equipamento com tecnologia CIJ (Continuous Ink Jet), com uso de tinta especial de segurança visível que permita a iden-
tificação de sua origem, diferenciando o produto legal das contrafações.
o IUP do SF-e deverá ser impresso nos vasilhames com legibilidade humana e a descrição "SEFAZ-CE
a aposição do SF-e deve ser feita em local visível no vasilhame, de fácil identificação visual;
a impressão do SF-e não desobriga o cumprimento de outras exigências das normas vigentes sobre rotulagem.
3.1.5. Fase 5 – Autenticação do SF-e:
A autenticação do SF-e impresso tem o objetivo de garantir a qualidade do processo de impressão em linha de produção, para que o SF-e possa ser reconhecido
através de processo automático, seja por equipamentos específico ou por meio de smartphones equipados com software próprio.
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº90, DE 2022
SELO FISCAL ELETRÔNICO
1. O SF-e deve ser impresso em formato bidirecional (datamatrix), com tinta de segurança, diretamente nos vasilhames descartáveis, na linha de produção
do fabricante de água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais devendo conter:
1.1. Identificador único do produto - IUP - formado por um conjunto de 36 (trinta e seis) caracteres alfanuméricos, 26 letras maiúsculas e 10 algarismos,
distribuindo em 12 posições.
1.1.1. Tabela de Conversão de Caractere para Valor na Base 36
Caractere
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Valor
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Caractere
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Valor
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Caractere
K
L
M
N
O
P
Q
R
S
T
Valor
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
Caractere
U
V
W
X
Y
Z
Valor
30
31
32
33
34
35
Fechar