DOE 30/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº198  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2022
e dos selos fiscais eletrônicos:
1. Envasadora: Incluir, Alterar
2. Linha: Incluir, Alterar, Associar Linhas da Envasadora
3. Marca: Incluir, Alterar
4. Produto: Incluir, Alterar
5. Sensor: Incluir, Alterar, Associar Sensores da Linha
6. Registrar Produção da Água
7. Solicitar Pedido de SF-e
8. Registrar Produção de Selos SF-e (UIP)
9. Registrar Evidência Por Imagem
10. Registrar Contadores
11. Registrar Histórico dos Sensores
12. Registrar Ocorrências
13. Aprovadores da Sefaz-CE: Incluir, Alterar
1.1.3. Consultas: situação dos pedidos (pendentes, aprovados, bloqueados e cancelados), envasadores, aprovadores, usuários;
1.1.4. Relatórios: listagem de selos emitidos por empresa, cadastro de empresas em forma de lista, listagem de usuários do sistema e média histórica de 
selos emitidos.
1.1.5. A Sefaz será responsável pela disponibilização de webservices e/ou aplicações consumidoras de webservices, sempre que necessário para a troca de 
informações com a estabelecimento gráfico.
1.1.6. Toda troca de informação entre a SEFAZ e a estabelecimento gráfico, ou vice-versa, será feita em meio criptografado e com autenticação de origem 
e destino, fazendo uso do protocolo HTTPS com certificado no padrão ICP-Brasil;
1.1.7. Manuais de usuários, aprovadores e desenvolvedores.
1.2. A funcionalidade gestão de pedidos de SF-e deve englobar a gestão e controle: fluxo de aprovação, liberação de pedidos, rejeição de pedidos, cancela-
mento de pedidos, confirmação de entrega de pedidos e auditoria com identificação das operações realizadas por cada usuário.
1.3. A funcionalidade rastreabilidade e fiscalização do SF-e deverá englobar os módulos em que o SISAGUA disponibiliza consulta de SF-e de acordo com 
as permissões definidas para os diferentes perfis de usuários do sistema. Confidencialidade e sigilo de dados e informações é premissa fundamental.
1.4. A funcionalidade acordo de nível de serviço/requisitos de desempenho deve englobar os seguintes módulos:
1.4.1. Os serviços de atendimento serão prestados pelo estabelecimento gráfico de forma remota ou presencial no endereço da SEFAZ no horário local 
compreendido entre 7:30 (sete horas e trinta minutos) e 17:00 (dezessete horas), de segunda a sexta-feira; os chamados para manutenção corretiva serão 
efetuados por meio de:
a) telefone: a estabelecimento gráfico deverá informar o número de telessuporte em língua portuguesa, seja em número telefônico local e/ou DDG, caso o 
mesmo esteja localizado em área fora do município de Fortaleza, que deverá estar disponível 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias na semana para abertura 
de chamados (incidentes);
b) web: acesso ao sistema de atendimento do estabelecimento gráfico, on-line, disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, estando a esta-
belecimento gráfico responsável pela disponibilização da conexão;
1.4.2. O sistema deverá apresentar tempo de resposta máximo de 5 segundos para todos os serviços oferecidos, considerando a medição dos acessos feitos a 
partir do ambiente de produção da SEFAZ, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
a SEFAZ fara uso de ferramentas tipo Nagios para controlar o atendimento desta necessidade em protocolo HTTPS;
1.4.3. A aplicação deverá apresentar disponibilidade de 98% mensal sob pena de aplicação de sanções administrativas; a SEFAZ fara uso de ferramentas do 
tipo do Nagios para aferir o atendimento desta necessidade, tendo como referência o seu ambiente de produção e utilizando o protocolo HTTPS;
1.4.4. No momento da abertura do chamado, a estabelecimento gráfico deverá gerar um número sequencial para o protocolo; o registro do chamado conterá 
a descrição do erro, nível de gravidade/prioridade, a data e o horário de sua abertura entre outras informações necessárias a solução do problema;
1.4.5. O estabelecimento gráfico se compromete a fazer o fechamento dos chamados no instante da conclusão do serviço com o aval da Sefaz, devendo 
constar, entre outras informações, a data e horário do fechamento, sendo que o mesmo deverá ser executado diretamente pelo técnico ou pela Central de 
Atendimento do estabelecimento gráfico; entende-se por solução do problema a disponibilidade do sistema para uso em perfeitas condições de funcionamento 
no local onde está instalado;
1.4.6. O estabelecimento gráfico disponibilizara mensalmente, até o 10.º (décimo) dia útil do mês subsequente e por meio eletrônico, relatório estatístico 
onde serão demonstrados os chamados ocorridos no mês, o número do chamado, o tempo de atendimento, data e hora de início e de término da assistência 
técnica, descrição dos serviços executados, quantidade de chamados e tempo de solução; outros dados poderão ser incluídos no relatório, a critério da SEFAZ;
1.4.7. A solução do problema deverá seguir os prazos máximos e atividades abaixo, determinados pelo nível de gravidade, sob pena de abertura de processo 
administrativo para apuração de responsabilidade e possível aplicação das penalidades cabíveis; a classificação do nível de gravidade será realizada pela 
SEFAZ de acordo com critérios que consideram o impacto do problema nos negócios da organização, da seguinte forma:
a) chamados com prioridade “0 – Critica” (solução “parada”), em que os defeitos resultam em erros que impedem a utilização do sistema ou funcionalidade 
crítica, como: o usuário não consegue acessar o sistema; ou acessa o sistema, mas não consegue acessar sua tarefa; ou não consegue salvar ou completar 
sua tarefa;
b) deverá efetuar a manutenção corretiva e reparação de eventuais falhas nos sistemas que se encontram “parados” ou com grave comprometimento de seu 
funcionamento;
c) deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5); o término do atendimento 
técnico não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) horas uteis, contado a partir da abertura do chamado pela SEFAZ;
d) chamados com prioridade “1 – Alta” (solução com problema), em que os defeitos resultam em erros, entretanto existem fluxos alternativos que produzirão 
os resultados esperados ou formas de contornar o problema, como: o fluxo no BPMS processa a tarefa de forma diferente da planejada, a aplicação realiza 
a operação, mas não salva todos os dados ou gera os documentos com problemas; são chamados para correção de eventuais problemas dos sistemas ou 
componentes, que não se encontrem “parados”, mas que apresentem algum comprometimento de seu funcionamento;
e) deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5); o término do atendimento 
técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 12 (doze) horas uteis, contado a partir da abertura do chamado pela SEFAZ;
f) chamados com prioridade “2 – Media” (resolução de dúvida/suporte na configuração e utilização da solução), em que os defeitos não geram erros, mas 
produzem resultados que prejudicam a usabilidade do sistema ou que tornam o sistema mais suscetível a erros de operação/interpretação por parte do usuário; 
são chamados para o esclarecimento de dúvidas relativas ao uso, instalação ou configuração das soluções, assim como para a resolução, orientação e acom-
panhamento da solução de problemas, devendo o aludido suporte ser prestado a critério da SEFAZ;
g) deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5); o término do atendimento 
técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 24 (vinte e quatro) horas uteis, contadas a partir da abertura do chamado pela SEFAZ;
h) chamados com prioridade “3 – Baixa” (a atualização de versão/release/patches de programa e/ou componente de software integrante das soluções), em 
que os defeitos não causam erros e não prejudicam a funcionalidade;
i) deverão ser abertos durante horário de funcionamento da SEFAZ em regime de oito horas diárias em cinco dias da semana (8x5); o término do atendimento 
técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 40 (quarenta horas) úteis, contado a partir da abertura do chamado pela SEFAZ.
1.5. O término do atendimento técnico acontece quando a solução for disponibilizada para uso em perfeitas condições de funcionamento, estando condicio-
nado a aprovação da SEFAZ, conforme o caso.
1.6. O estabelecimento gráfico deverá cumprir, rigorosamente, o prazo para solução dos atendimentos definidos nesta Instrução Normativa. A contagem de 
tempo se inicia no momento da abertura do chamado pela SEFAZ e se encerra após ficar atestado que a aplicação está em condição de pleno funcionamento.
Seção II
Do funcionamento do Sistema de Gerenciamento de
Selo Fiscal de Controle de Água (SISAGUA)
2. O Funcionamento do Sistema de Gerenciamento de Selo Fiscal de Controle de Água (SISAGUA) deverá apresentar os fluxos representados nos Anexos I, 
II e III:validação dos pedidos, cancelamento de pedidos, emissão dos selos, replicação online dos dados no ambiente da SEFAZ, integração entre aplicações 
e consulta de validade dos selos. Todo o acesso ao sistema dos usuários e toda a troca de informação entre os agentes envolvidos deverão ocorrer por canal 

                            

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