DOE 30/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº198  | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2022
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo 
III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 70, de 22 de agosto de 2022.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de setembro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº91/2022
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2022, 
PELO QUARTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 22 DE MARÇO DE 2022)
MÊS/ANO: SETEMBRO/2022
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
991.234,6
470.000
Vibra
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.123.621,1
495.000
Vibra
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
503.006,0
220.000
Vibra
06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL
07.281.538/0002-41
015.159-9
378.121,6
155.000
Vibra
06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL
07.281.538/0002-41
015.159-9
51.562,0
20.000
Raizen
06.103.901-2
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
303.510,9
130.000
Vibra
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
75.877,7
30.000
Raizen
06.103.901-2
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
488.628,7
210.000
Vibra
06.105.987-0
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.224.571,4
545.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
888.816,1
415.000
Vibra
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
544.758,3
255.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
423.907,4
200.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
47.100,8
20.000
Raizen
06.103.901-2
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
978.209,1
445.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
8.022.925,6
3.610.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº92, de 27 de setembro de 2022.
DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES 
INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS 
NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE OUTUBRO DE 2022, PARA FINS DE CUMPRIMENTO 
DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.º 158/2022, de 23 de setembro de 2022, que alterou e prorrogou as disposições do Convênio 
ICMS n.º 123/2022, de 9 de agosto de 2022, o qual autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas 
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações 
internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do 
Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a alteração do valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) 
para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC), que passará a ser de R$ 4,6000 a partir de 01 de outubro de 
2022, conforme ATO COTEPE/PMPF n.º 10, de 22 de setembro de 2022, RESOLVE:
 Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, o percentual de 15,19% (quinze 
vírgula dezenove por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço 
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição 
tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de outubro de 2022 a 31 de outubro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O Governo do Estado apresenta o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao 4º bimestre/2022, composto dos (Anexo 1 - Balanço 
Orçamentário, Anexo 2 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção, Anexo 3 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, Anexo 
4 - Receitas e Despesas Previdenciárias dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores, Anexo 6 - Demonstrativo do Resultado Primário e Nominal, 
Anexo 7 - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão, Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino - MDE, Anexo 12 - Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, Anexo 12 - Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de 
Saúde executada em Consórcios Públicos, Anexo 13 - Demonstrativo das Parcerias Público Privadas e Anexo 14 - Demonstrativo Simplificado do Relatório 
Resumido da Execução Orçamentária) de acordo com os artigos 52 e 53 da LRF, abrangendo todos os poderes e o Ministério Público. O Poder Executivo 
apresenta também o relatório da Gestão Fiscal, referente ao 2º quadrimestre/2022, previsto nos artigos 54 e 55 da LRF, composto de quadros comparativos 
contendo os limites estabelecidos na referida Lei. Publicado no DOE de 30 de setembro de 2022.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO 2022/BIMESTRE JULHO-AGOSTO
RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas ‘’a’’ e ‘’b’’ do inciso II e § 1º) 
 
 
 
 
 
R$ 1,00
RECEITAS
PREVISÃO 
INICIAL
PREVISÃO 
ATUALIZADA 
(A)
RECEITAS REALIZADAS
SALDO 
(A-C)
NO 
BIMESTRE 
(B)
% 
(B/A)
ATÉ O 
BIMESTRE 
(C)
% 
(C/A)
RECEITAS (EXCETO INTRA - 
ORÇAMENTÁRIAS) (I)
27.712.309.441,00
28.185.309.294,57
5.626.431.864,52
19,96
21.319.548.542,65
75,64
6.865.760.751,92
 RECEITAS CORRENTES
25.660.538.046,00
26.136.392.823,72
5.399.436.019,14
20,66
20.753.100.440,29
79,40
5.383.292.383,43
 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES 
DE MELHORIA
12.223.888.236,00
12.315.788.653,43
2.342.347.834,32
19,02
9.189.857.485,27
74,62
3.125.931.168,16
 Impostos
11.465.531.609,00
11.557.432.026,43
2.173.653.224,17
18,81
8.579.658.716,13
74,23
2.977.773.310,30
 Taxas
758.356.627,00
758.356.627,00
168.694.610,15
22,24
610.198.769,14
80,46
148.157.857,86
 Contribuição de Melhoria
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
 CONTRIBUIÇÕES
1.126.353.605,00
1.126.353.605,00
199.463.859,42
17,71
696.932.510,11
61,88
429.421.094,89
 Contribuições Sociais
1.126.353.605,00
1.126.353.605,00
199.463.859,42
17,71
696.932.510,11
61,88
429.421.094,89
 Contribuições Econômicas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
 Contribuições para Entidades Privadas de 
Serviço Social e de Formação Profissional
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00

                            

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