DOU 30/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 187-B
Brasília - DF, sexta-feira, 30 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012022093000001
1
Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 9
............................................................................................................ Esta edição é composta de 23 páginas............................................................................................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.216, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do
Poder Executivo federal para o exercício de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. ...........................................................................................................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
II - ....................................................................................................................................................................................................................................................................
a) os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I, inclusive para antecipação ou postergação dos valores contidos nos períodos estabelecidos;
.........................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII ao Decreto nº 10.961, de 2022, passam
a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO I
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO
20000
Presidência da República
0
0
375.403.741
375.403.741
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
106.072.891
259.969.934
2.502.644.936
2.868.687.761
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
23.873.730
35.645.738
6.593.729.832
6.653.249.300
25000
Ministério da Economia
3.312.996.934
0
32.077.864.610
35.390.861.544
26000
Ministério da Educação
303.746.145
538.614.855
18.710.897.144
19.553.258.144
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
98.662.588
265.825.974
2.639.433.190
3.003.921.752
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)
0
0
40.026.411
40.026.411
32000
Ministério de Minas e Energia
0
0
1.978.486.482
1.978.486.482
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)
0
0
150.401.332
150.401.332
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)
0
0
137.968.155
137.968.155
32396
Agência Nacional de Mineração - ANM (**)
100.000
0
74.126.823
74.226.823
35000
Ministério das Relações Exteriores
2.470.000
0
1.833.103.145
1.835.573.145
36000
Ministério da Saúde
5.934.353.501
2.661.482.778
20.169.327.930
28.765.164.209
36212
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)
0
0
166.665.738
166.665.738
36213
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)
0
0
92.015.063
92.015.063
37000
Controladoria-Geral da União
0
0
115.068.964
115.068.964
39000
Ministério da Infraestrutura
9.969.665
354.134.616
6.482.556.937
6.846.661.218
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)
0
0
318.850.823
318.850.823
39251
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)
400.000
0
39.928.281
40.328.281
39254
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)
0
0
121.293.661
121.293.661
40000
Ministério do Trabalho e Previdência
3.062.908
0
2.158.131.529
2.161.194.437
41000
Ministério das Comunicações
10.677.683
3.524.000
1.091.611.512
1.105.813.195
41231
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)
0
0
190.307.199
190.307.199
44000
Ministério do Meio Ambiente
32.554.668
0
753.529.721
786.084.389
52000
Ministério da Defesa
74.481.484
395.557.105
10.997.877.420
11.467.916.009
53000
Ministério do Desenvolvimento Regional
325.891.157
1.137.644.395
4.129.017.786
5.592.553.338
53210
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)
0
0
196.461.213
196.461.213
54000
Ministério do Turismo
155.871.907
23.723.696
556.627.346
736.222.949
54207
Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)
0
0
38.715.867
38.715.867
55000
Ministério da Cidadania
445.765.244
183.676.082
5.120.695.077
5.750.136.403
60000
Gabinete da Vice-Presidência da República
0
0
7.207.446
7.207.446
63000
Advocacia-Geral da União
0
0
452.497.974
452.497.974
81000
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
89.511.032
7.102.174
261.469.164
358.082.370
83000
Banco Central do Brasil
0
0
278.182.062
278.182.062
T OT A L
10.930.461.537
5.866.901.347
120.852.124.512
137.649.487.396
R$ 1,00
Despesas Primárias Discricionárias
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO
20000
Presidência da República
0
0
401.134.315
401.134.315
22000
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
106.072.891
259.969.934
3.426.271.656
3.792.314.481
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
23.873.730
35.645.738
6.735.328.779
6.794.848.247
25000
Ministério da Economia
3.312.996.934
0
33.014.560.496
36.327.557.430
26000
Ministério da Educação
303.746.145
538.614.855
20.974.338.993
21.816.699.993
30000
Ministério da Justiça e Segurança Pública
98.662.588
265.825.974
2.692.181.990
3.056.670.552
30211
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)
0
0
42.769.864
42.769.864
32000
Ministério de Minas e Energia
0
0
2.143.939.227
2.143.939.227
32265
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)
0
0
160.710.000
160.710.000
32266
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)
0
0
147.424.640
147.424.640
32396
Agência Nacional de Mineração - ANM (**)
100.000
0
79.207.555
79.307.555
35000
Ministério das Relações Exteriores
2.470.000
0
1.958.745.997
1.961.215.997
Fechar