DOMCE 03/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3053
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O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). JOSE GUECIMAR OLIVEIRA,
portador(a) do CPF: XXX.266.768-XX, para exercer o cargo de
ARTICULADOR REGIONAL, símbolo EXE 10, lotado(a) na
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, criado através Lei
Municipal n° 701, de 20 de Janeiro de 2017, da Estrutura
Organizacional do Município de Alto Santo.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 13 (treze) dias do
mês de setembro de 2022.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andressa Oliveira dos Reis
Código Identificador:F17105FB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA N° 267/2022 - SMS
NOMEAR o(a) Sr(ª). JOZIMARA LINHARES DA
SILVA no cargo que indica e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). JOZIMARA LINHARES DA
SILVA, portador(a) do CPF n° XXX.800.903-XX, para exercer o
cargo de SECRETÁRIO(A) ADJUNTO DE SAÚDE, lotado (a) na
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, símbolo EXE 01, criado
através da Lei nº 754, de 08 de Janeiro de 2021, da Estrutura
Organizacional do Município de Alto Santo.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de setembro de 2022.
JOSÉ JOENI HOLANDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andressa Oliveira dos Reis
Código Identificador:1EC20474
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 2022.09.30.01-DL, ORIGEM: DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº: 2022.09.28.01-DL. CONTRATANTE: FUNDO
GERAL, ASSINADO POR SEU ORDENADOR, O SR.
FRANCISCO
ARRAIS
DA
SILVA.
CONTRATADA(O):
PASSARE SERVIÇOS CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA,
ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE, O SR. FRANCISCO
LINDBERG
DE
OLIVEIRA
PEREIRA.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA E
PARELEPIPEDO E CALÇAMENTO DE TRECHO NA SEDE DO
MUNICIPIO DE ANTONINA DO NORTE – CE. VALOR TOTAL:
R$ 31.000,05 (Trinta e um mil e cinco centavos). VIGÊNCIA: UM
03 (TRÊS) MESES. DATA DA ASSINATURA: 30 de Setembro de
2022.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:83835E73
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 017/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
DECRETO Nº 017/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO
NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE NO
DIA 03 DE OUTUBRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE,
no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a
Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que no dia 02 de outubro de 2022 serão
realizadas as Eleições Gerais no
Brasil;
CONSIDERANDO que parte dos servidores municipais trabalharão
nestas eleições e que, também, grande parte dos veículos municipais
serão utilizados, por determinação da Justiça Eleitoral, no transporte
de eleitores e apoio aos trabalhos realizados;
CONSIDERANDO também, que várias instalações e repartições da
administração Pública Municipal serão utilizadas para locais votações
e também apuração dos votos;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal
regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,
DECRETA
Art. 1º. Fica Decretado PONTO FACULTATIVO o dia 03 (três) de
outubro de 2022 (segunda-feira).
Art. 2º. Durante o ponto facultativo previsto no artigo 1º estão
excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo
Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão
realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde,
distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 30 de
setembro de 2022.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE–SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:14140E08
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 665/2022
Lei Municipal Nº 665/2022 Aratuba - CE, 29 de setembro de 2022.
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