Ceará , 03 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3053 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). JOSE GUECIMAR OLIVEIRA, portador(a) do CPF: XXX.266.768-XX, para exercer o cargo de ARTICULADOR REGIONAL, símbolo EXE 10, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, criado através Lei Municipal n° 701, de 20 de Janeiro de 2017, da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 13 (treze) dias do mês de setembro de 2022. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira dos Reis Código Identificador:F17105FB SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 267/2022 - SMS NOMEAR o(a) Sr(ª). JOZIMARA LINHARES DA SILVA no cargo que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). JOZIMARA LINHARES DA SILVA, portador(a) do CPF n° XXX.800.903-XX, para exercer o cargo de SECRETÁRIO(A) ADJUNTO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, símbolo EXE 01, criado através da Lei nº 754, de 08 de Janeiro de 2021, da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2022. JOSÉ JOENI HOLANDA Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira dos Reis Código Identificador:1EC20474 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 2022.09.30.01-DL, ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 2022.09.28.01-DL. CONTRATANTE: FUNDO GERAL, ASSINADO POR SEU ORDENADOR, O SR. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA. CONTRATADA(O): PASSARE SERVIÇOS CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, ASSINADO POR SEU REPRESENTANTE, O SR. FRANCISCO LINDBERG DE OLIVEIRA PEREIRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA E PARELEPIPEDO E CALÇAMENTO DE TRECHO NA SEDE DO MUNICIPIO DE ANTONINA DO NORTE – CE. VALOR TOTAL: R$ 31.000,05 (Trinta e um mil e cinco centavos). VIGÊNCIA: UM 03 (TRÊS) MESES. DATA DA ASSINATURA: 30 de Setembro de 2022. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:83835E73 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 017/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. DECRETO Nº 017/2022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que no dia 02 de outubro de 2022 serão realizadas as Eleições Gerais no Brasil; CONSIDERANDO que parte dos servidores municipais trabalharão nestas eleições e que, também, grande parte dos veículos municipais serão utilizados, por determinação da Justiça Eleitoral, no transporte de eleitores e apoio aos trabalhos realizados; CONSIDERANDO também, que várias instalações e repartições da administração Pública Municipal serão utilizadas para locais votações e também apuração dos votos; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados, DECRETA Art. 1º. Fica Decretado PONTO FACULTATIVO o dia 03 (três) de outubro de 2022 (segunda-feira). Art. 2º. Durante o ponto facultativo previsto no artigo 1º estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 30 de setembro de 2022. ANTONIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:14140E08 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 665/2022 Lei Municipal Nº 665/2022 Aratuba - CE, 29 de setembro de 2022.Fechar