DOMCE 03/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3053
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programação, com suas respectivas dotações, especificando a esfera
orçamentária, a fonte de recursos, a modalidade de aplicação, a
categoria econômica e os grupos de despesa.
§1°. Os Grupos de Despesa serão assim identificados:
I-pessoal e encargos sociais -1: compreendendo o somatório dos
gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, com quaisquer
espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e vantagens fixas;
subsídio, proventos de aposentadoria e pensões; adicionais,
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza,
bem como os encargos sociais recolhidas à previdência social geral,
em comformidade com a Lei Complementar n°101/2000;
II-juros e encargos da dívida-2: compreendendo as despesas com
juros sobre a dívida por contrato, outros encargos sobre a dívida por
contrato, encargos sobre operações de crédito por antecipação da
receita;
III-outras despesas correntes-3: compreendendo as demais despesas
correntes não previstas nos incisos I e II deste artigo;
IV-investimentos – 4: compreendendo as despesas com obras e
instalações; equipamentos e materiais permanente;
V- inversões financeiras – 5: compreendendo as despesas com
aquisição de imóveis, aquisição de insumos e/ou produtos para
revenda;constituição ou aumento de capital de empresas; aquisição de
título de crédito; concessão de empréstimo; depósitos compulsórios;
aquisição de título representativos de capital já integralizado;
VI- amortização da dívida -6: compreendendo as despesas com o
principal da dívida contratual resgatado; correção monetária ou
cambial da dívida contratual resgatada; correção monetária de
operações de crédito por antecipação da receita; principal corrigido da
dívida contratual refinanciada; amortizações e restituições.
§ 2°. Para fins de exercução orçamentária e apresentação do Balanço
Geral Consolidado do Município, a despesa será detalhada por
categoria de programação, especificando os grupos de despesa com
suas respectivas dotações, indicando no mínimo a modalidade de
aplicação e o elemento de despesa.
§ 3°. A inclusão de grupo de despesa em categoria de programação,
constante da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais,
será feita por meio de abertura de créditos adicionais autorizados em
lei.
§ 4°. As unidades orçamentária serão agrupados em Òrgãos
Orçamentários, entendidos como sendo o maior nível da classificação
institucional.
§ 5°. A Reserva de contingência, prevista no art. 25 será alocada na
unidade Orçamentária da Prefeitura Municipal de Aratuba, junto a
Secretaria de Finanças.
Art. 9° As fontes de recursos serão apresentadas na forma
regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério de
Fazenda e tabela do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Ceará, conforme especificado:
I – Especifícação das Fontes de Recursos:
———————————
Código Nome Tipo
——————
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos Ordinário
Fonte na STN______:1.500.0000 - Recursos Não Vinculados de
Impostos
Fonte no Tribunal.:1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de
Impostos
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação Vinculado
Fonte na STN______:1.500.1001 - Receitas de Impostos e de
Transferência de Impostos Educação
Fonte no Tribunal.:1.500.1001.00 - Receitas de Impostos e de
Transferência de Impostos - Educação
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde Vinculado
Fonte na STN______:1.500.1002 - Receitas de Impostos e de
Transferência de Impostos Saúde
Fonte no Tribunal.:1.500.1002.00 - Receitas de Impostos e de
Transferência de Impostos - Saúde
1501000000 Outros Recursos Não Vinculados Ordinário
Fonte na STN______:1.501.0000 - Outros Recursos Não Vinculados
Fonte no Tribunal.:1.501.0000.00 - Outros Recursos Não Vinculados
1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30% Vinculado
Fonte na STN______:1.540.0000 - Transferências do FUNDEB
impostos 30%
Fonte no Tribunal.:1.540.0000.00 - Transferências do FUNDEB
impostos 30%
1540107000 Transferências do FUNDEB impostos 70% Vinculado
Fonte na STN______:1.540.1070 - Transferências do FUNDEB
impostos 70%
Fonte no Tribunal.:1.540.1070.00 - Transferências do FUNDEB
impostos 70%
1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF
Vinculado
Fonte na STN______:1.541.0000 - Transferências do FUNDEB 30%
Complementação da União VAAF
Fonte no Tribunal.:1.541.0000.00 - Transferências do FUNDEB 30%
Complementação União - VAAF
1541107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAF
Vinculado
Fonte na STN______:1.541.1070 - Transferências do FUNDEB 70%
Complementação da União VAAF
Fonte no Tribunal.:1.541.1070.00 - Transferências do FUNDEB 70%
Complementação União - VAAF
1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT
Vinculado
Fonte na STN______:1.542.0000 - Transferências do FUNDEB 30%
Complementação da União VAAT
Fonte no Tribunal.:1.542.0000.00 - Transferências do FUNDEB 30%
Complementação União - VAAT
1542107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAT
Vinculado
Fonte na STN______:1.542.1070 - Transferências do FUNDEB 70%
Complementação da União VAAT
Fonte no Tribunal.:1.542.1070.00 - Transferências do FUNDEB 70%
Complementação União - VAAT
1543000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAR
Vinculado
Fonte na STN______:1.543.0000 - Transferências do FUNDEB 30%
Complementação da União VAAF
Fonte no Tribunal.:1.543.0000.00 - Transferências do FUNDEB 30%
Complementação União - VAAR
1543107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAR
Vinculado
Fonte na STN______:1.543.1070 - Transferências do FUNDEB 70%
Complementação da União VAAF
Fonte no Tribunal.:1.543.1070.00 - Transferências do FUNDEB 70%
Complementação União - VAAR
1544000000 Recursos de Precatórios do FUNDEF Vinculado
Fonte na STN______:1.544.0000 - Recursos de Precatórios do
FUNDEF
Fonte no Tribunal.:1.544.0000.00 - Recursos de Precatórios do
FUNDEF
1550000000 Transferência do Salário Educação Vinculado
Fonte na STN______:1.550.0000 - Transferência do Salário Educação
Fonte no Tribunal.:1.550.0000.00 - Transferência do Salário
Educação
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