DOMCE 03/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3053
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
Assaré/CE, 06 de julho de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:AAE9251F
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO - TOMADA DE PREÇOS Nº
2021.05.26.1
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.05.26.1
Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à
Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.05.26.1.
Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de
Trabalho e Ação Social e a empresa A AMARO F DA SILVA.
Objeto: Trata-se de 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo,
cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de licença
para uso e manutenção de sistemas informatizados, para suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social de
Assaré/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será
regido pelas disposições do Artigo 57 inciso II da Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do
Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na
melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 09 de julho de
2023, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários:
Maria Wilcassy Garcia Alves e Armando Amaro Fragoso da Silva, na
forma recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232
- (96.0056484-5) - 1ª Turma.
Assaré/CE, 06 de julho de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:A805AE75
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
1º(PRIMEIRO)TERMO ADITIVO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº2021.04.09.2
1º(PRIMEIRO)TERMO ADITIVO
PREGÃOELETRÔNICONº2021.04.09.2
Extratodo1º(PRIMEIRO)TermoAditivoao
Contrato
referente
à
Licitação
na
modalidadePREGÃOELETRÔNICON.º2021.04.09.2.Partes:o
Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Trabalho e
Ação Social e a empresaMULTI SOLUÇÕES, PROJETOS E
SERVIÇOS LTDA.Objeto:Trata-se de1ºTermoAditivoao Contrato
Administrativo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA MANUTENÇÃO,
REPARAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE IMPRESSORAS, E
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
DOS
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E
REPARO
DE
COMPUTADORES
E
NOTEBOOKS,
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES
ADMINISTRATIVAS, JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE.Do Fundamento Legal:O presente
instrumento será regido pelas disposições doArtigo 57 inciso II da Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores.Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até
10 de maio de 2023, o prazo de vigência do Contrato
Administrativo.Signatários:Maria Wilcassy Garcia Alves e Claudio
Ramon Carvalho Peixoto,na forma recomendada pelo STJ, através do
Recurso Especialnº105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma.
Assaré/CE, 09 de maio de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:04C32475
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.658/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
―EU AMO ESTA PRAÇA‖ NO MUNICÍPIO DE
BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa ―EU AMO ESTA PRAÇA‖ no
Município de Barbalha/CE, que tem por objetivo buscar apoio da
iniciativa privada para a conservação de logradouros públicos
municipais.
Art. 2º - Para efeitos desta lei são considerados os logradouros
públicos municipais:
I – praças;
II – rotatórias;
III – canteiros; e
IV - jardins municipais.
Art. 3º - A adoção de um logradouro público poderá ser destinada
para:
I – urbanização;
II – implantação de áreas de esporte e lazer;
III – conservação e manutenção da área adotada;
IV – realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V – medidas de proteção e segurança.
Art. 4º – Os espaços logradouros de grandes dimensões poderão ser
subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um
adotante.
Art. 5º – Os logradouros públicos disponíveis para a adoção serão
indicados em Edital de Habilitação a ser publicado pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o qual deve tratar
das informações essenciais: logradouro, localização, quantidade de
adotantes por logradouro, dentre outras que se julgar necessário.
Art. 6º - Poderão adotar os logradouros públicos elencados no art. 2º
desta Lei, para fins de conservação e manutenção e limpeza, as
empresas com sede no Município de Barbalha/CE.
§1º – Os pretensos adotantes deverão apresentar a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos um projeto básico,
contendo a sua proposta de conservação e manutenção do logradouro
pretendido, para fins de habilitação.
§2º – Quando a adoção for realizada por mais de uma adotante, o
projeto deve ser apresentado em conjunto.
Art. 7º - Caso o logradouro de interesse do adotante não esteja
disponível para adoção, o mesmo pode apresentar a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos a sua carta de
intenção de adoção, munida do projeto de projeto básico, contendo a
sua proposta de conservação e manutenção do logradouro pretendido.
Art. 8º - Se, ocasionalmente, o logradouro de interesse do adotante
não esteja disponível para adoção por carecer de processo de reforma,
o mesmo poderá apresentar a sua carta de intenção de adoção, munida
de projeto de engenharia, elaborado e assinado por profissional
técnico da área, o qual passará pelo crivo do Executivo Municipal
para estudo de viabilidade e possibilidade de incidência de
contrapartida financeira.
Art. 9º – Aprovado o projeto, deve ser pactuado entre o Município e o
adotante um Termo de Cooperação, onde constarão os direitos e
deveres de cada parte.
Art. 10 - O Termo de Cooperação terá a vigência de 12 (meses),
prorrogável por igual período, a critério do Município.
§1º – Findo o prazo do Termo de Cooperação, as partes comunicarão,
com 30 (trinta) dias de antecedência, a intenção de renová-lo.
§2º – O Termo de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo
pelo Município, caso o adotante não cumpra fielmente com suas
disposições.
Art. 11 – Constituem obrigações do adotante:
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